TJPA - 0830272-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de FAC FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:34
Decorrido prazo de VALORIZE PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATA NASCIMENTO RAMOS *68.***.*30-72 em 28/03/2025 23:59.
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30/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ANNA WYZZA DE SOUSA MARTINS em 28/03/2025 23:59.
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15/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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15/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0830272-78.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RENATA NASCIMENTO RAMOS *68.***.*30-72 Endereço: Travessa Carlos de Carvalho, 1574, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-215 Promovido(a): Nome: ANNA WYZZA DE SOUSA MARTINS Endereço: Rua Vasco da Gama, 1041, sala 811, Montese, FORTALEZA - CE - CEP: 60420-440 Nome: FAC FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP Endere�o: desconhecido Nome: VALORIZE PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME Endereço: Avenida Dom Luís, 609, sala 704, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60160-230 Vistos etc., Relatório dispensado – art. 38, LJE, decido.
Antes, analiso a revelia: Intimada a requerida, VALORIZE PROMOTORA DE VENDAS LTDA, a comparecer em audiência, esta não o fez.
Isto posto, DECRETO-LHE a revelia, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95.
Sem preliminares, passo ao mérito.
Da nulidade do negócio jurídico.
Primeiro, embora a reclamante peça pela nulidade do negócio jurídico, considero – com fundamento no art. 322 do CPC – que sua pretensão, pelo conjunto postulatório da inicial, é, na verdade, pela anulabilidade, em razão de uma suposta coação para a realização do negócio jurídico.
Dito isso, não há como considerar coação o fato de a primeira reclamada ter alterado sua forma de operação comercial, impondo um novo modelo de vendas que condicionava o recebimento do produto a essas regras.
Isso porque, é direito da reclamada a escolha de como revenderá produtos, tendo a reclamante a liberdade de firmar ou não negócio com ela - art. 153, CC.
Sem indícios concretos do contrário, não há defeito do negócio jurídico.
Considero aqui que não há como atribuir validade aos prints de tela só colacionados na inicial e nem aos áudios acostados aos autos, em razão da ausência da prova da sua origem, o que poderia ter sido sanado por ata notarial.
Dos lucros cessantes.
Para que os lucros cessantes sejam reconhecidos, é necessária a demonstração do prejuízo efetivo, do evento danoso e do nexo de causalidade entre ambos.
Pelo primeiro, entendo que não está presente tal requisito.
Não há documentos contábeis, como balancetes patrimoniais, que retrate a evolução do faturamento da empresa a fim de se chegar à média de vendas e quanto deixou de lucras pela ausência de estoque.
As fichas de venda anexadas aos autos são documentos unilateralmente produzidos e não as considero com força probatória para demonstrar a perda efetiva de lucros.
Sem tal demonstração, não há prova do quanto a reclamante deixou de lucrar efetivamente, razão pela qual o nexo causal está prejudicado.
Ausente dois dos requisitos, improcedente a pretensão.
Do dano moral.
Entendo que o pedido carece de fundamentação, pois, em um primeiro momento, a reclamante pretende a anulabilidade do negócio jurídico e, em outro, a execução do próprio para caracterizar o inadimplemento dele.
Dispositivo.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de anulabilidade do negócio jurídico e, igualmente, IMPROCEDENTES os pedidos indenizatórios formulados pela reclamante.
Por fim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários - arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031407402689500000051166137 Ação de obrigação de fazer e danos Renata Petição 22031407402708100000051166138 Procuração Renata Instrumento de Procuração 22031407402759800000051168833 CNPJ Documento de Identificação 22031407402780100000051168832 RG Documento de Identificação 22031407402803300000051166139 RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22031407402824400000051166140 SPC CARTA Documento de Comprovação 22031407402847200000051166152 SPS CONSULTA Documento de Comprovação 22031407402868800000051166142 PROTESTO 0 Documento de Comprovação 22031407402889700000051166144 Notificação RENATA X ANNA WYZZA Documento de Comprovação 22031407402914600000051166145 Notificação RENATA X FAC Documento de Comprovação 22031407402950000000051166146 Notificação RENATA X VALORIZE Documento de Comprovação 22031407402985900000051166147 Gmail - Notificação Documento de Comprovação 22031407403022100000051166151 Gmail - NOTIFICAÇÃO FAC Documento de Comprovação 22031407403043100000051166150 Gmail - Notificação VALORIZE Documento de Comprovação 22031407403061900000051166148 FATURAMENTO 2021 Documento de Comprovação 22031407403082300000051166149 FATURAMENTO 2020_compressed_compressed_compressed Documento de Comprovação 22031407403122700000051166153 INDUÇÃO Documento de Comprovação 22031407403162800000051166154 INDUÇÃO 1 Documento de Comprovação 22031407403183700000051166155 INDUÇÃO 2 Documento de Comprovação 22031407403204900000051166156 INDUÇÃO 3 Documento de Comprovação 22031407403227900000051166157 INDUÇÃO 5 Documento de Comprovação 22031407403247200000051166160 INDUÇÃO 6 Documento de Comprovação 22031407403268900000051166162 INDUÇÃO4 Documento de Comprovação 22031407403291500000051166165 INDUÇÃO LUÍS Documento de Comprovação 22031407403311800000051166167 INDUÇÃO LUÍS 1 Documento de Comprovação 22031407403335200000051166169 INDUÇÃO LUIS 2 Documento de Comprovação 22031407403358000000051166170 INDUÇÃO LUIS 3 Documento de Comprovação 22031407403383200000051166171 INDUÇÃO LUIS 4 Documento de Identificação 22031407403404800000051166172 CREDITO 1 Documento de Comprovação 22031407403430200000051166173 CREDITO 2 Documento de Comprovação 22031407403453000000051166174 CREDITO 3 Documento de Comprovação 22031407403474700000051166175 CRÉDITO Documento de Comprovação 22031407403498000000051166176 QUESTIONAMENTO RENATA 1 Documento de Comprovação 22031407403519500000051166177 QUESTIONAMENTO RENATA 2 Documento de Comprovação 22031407403544400000051168829 QUESTIONAMENTO RENATA 3 Documento de Comprovação 22031407403578400000051168830 QUETIONAMENTO RENATA Documento de Comprovação 22031407403605200000051168831 Citação Citação 22040113563796300000053577188 Citação Citação 22040113563826200000053577189 Citação Citação 22040113563861800000053577190 AR Identificação de AR 22041409074200400000055056473 AR Identificação de AR 22041409074206500000055056474 AR Identificação de AR 22041808162562200000055280009 AR Identificação de AR 22041808162568000000055280010 AR Identificação de AR 22050206062502200000056793651 AR Identificação de AR 22050206062508300000056793652 Certidão Certidão 22050612330541800000057379250 Petição Petição 22051312210797800000058239051 .PETIÇÃO - INFORMAR DADOS PARA SER OUVIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA Petição 22051312210848200000058239067 .PROCURAÇÃO- FAC FOMENTO MERCANTIL EIRELI Instrumento de Procuração 22051312210901700000058241584 CONTRATO SOCIAL - 8° Aditivo Documento de Comprovação 22051312210951100000058239075 Certidão Certidão 22051608285419000000058442882 Contestação Contestação 22051623055707300000058577565 .CONTESTAÇÃO Contestação 22051623055766200000058577568 BOLETO - NOVEMBRO2021 - objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623055824200000058583936 BOLETO - DEZEMBRO2021 - objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623055862000000058583937 PRINT - comprovante pagamento parcial boleto dezembro2021 objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623055894200000058583939 Nota Fiscal 293 - Renata Nascimento Documento de Comprovação 22051623055928600000058583940 Portal da Nota Fiscal Eletrônica - NF 293 - RENATA NASCIMENTO Documento de Comprovação 22051623055987400000058583941 CONTRANOTIFICAÇÃO - FAC FOMENTO para RENATA Documento de Comprovação 22051623060022100000058583944 Notificação RENATA X FAC Documento de Comprovação 22051623060055800000058583945 PRINT - referente remessa boleto setembro2021 Documento de Comprovação 22051623060116900000058583946 1 PRINT - como referência em janairo2020 Documento de Comprovação 22051623060152800000058583947 PRINT - sobre saldo boleto dezembro2021 objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623060190500000058583948 PRINT continuação remessa boleto do objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623060228300000058583949 PRINT - sobre pagamento parcial boleto dezembro2021 objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623060265800000058583950 PRINT - sobre inadimplência boleto objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623060300800000058583951 1 COMPROVANTE PAGAMENTO - referência de negócio2021 Documento de Comprovação 22051623060334500000058583953 2 PRINT - continuação print referência em janeiro2020 Documento de Comprovação 22051623060366600000058583955 2 COMPROVANTE PAGAMENTO - referência negócio2021 Documento de Comprovação 22051623060401200000058583956 3 COMPROVANTE PAGAMENTO - referência negócio2021 Documento de Comprovação 22051623060433900000058583957 4 COMPROVANTE PAGAMENTO - referência negócio2021 Documento de Comprovação 22051623060466500000058583958 PRINT continuação pagamento boleto objeto da presente ação Documento de Comprovação 22051623060496500000058583959 Petição juntada comprovante pagamento do boleto novembro2021 Petição 22051716251865400000058711001 PETIÇÃO - JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO REFERENTE BOLETO NOV2021 Petição 22051716251903000000058711006 COMPROVANTE PAGAMENTO BOLETO NOVEMBRO2021 Documento de Comprovação 22051716251941700000058711007 Petição de Juntada Petição 22051809350830000000058766359 IMG-0011 Documento de Comprovação 22051809350847000000058769842 Recibo-Cancelamento Protesto-706342 Renata Documento de Comprovação 22051809350881400000058769855 Recibo-Cancelamento Protesto-706345-RENATA NASCIMENTO Documento de Comprovação 22051809350921200000058769857 Recibo-Cancelamento Protesto-706342-RENATA NASCIMENTO Documento de Comprovação 22051809350956500000058769859 Decisão Decisão 22051811335449600000058480757 Termo de Audiência Termo de Audiência 22051813533555900000058833643 RENATA X ANNA - FAC - VALORIZA Termo de Audiência 22051813533575400000058833645 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220518_100147-Gravação de Reunião A_001 Termo de Audiência 22051813533628500000058833646 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220518_100147-Gravação de Reunião A_002 Termo de Audiência 22051813533975900000058833649 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220518_100147-Gravação de Reunião A_003 Termo de Audiência 22051813534309900000058833650 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220518_101020-Gravação de Reunião B Termo de Audiência 22051813534525000000058833652 Ciência de Decisão Petição 22060610013169600000061365815 Intimação Intimação 22061414020770200000062740021 Intimação Intimação 22061414020770200000062740021 AR Identificação de AR 22070706070734800000065532865 AR Identificação de AR 22070706070741500000065532866 Contestação Contestação 22080515392777200000070156580 Procuração Instrumento de Procuração 22080515392830600000070156581 Rg e cpf (1)[4021] Documento de Identificação 22080515392852200000070156583 Requerimento empresário[4020]_compressed Documento de Comprovação 22080515392878600000070156584 Procuração[4019] Contestação 22080515392910700000070156626 Comprovante de envio de mercadorias Documento de Comprovação 22080515392999900000070156585 Devolução mercadoria Documento de Comprovação 22080515393045200000070156587 Relatorio e romaneio devolucao mercadoria Documento de Comprovação 22080515393081000000070156592 1° ROMANEIO[3945] Documento de Comprovação 22080515393101200000070156595 2° ROMANEIO[3941] Documento de Comprovação 22080515393123700000070156596 3° ROMANEIO[3942] Documento de Comprovação 22080515393149900000070156597 4° ROMANEIO[3943] Documento de Comprovação 22080515393171200000070156600 5° ROMANEIO[3944] Documento de Comprovação 22080515393191000000070156610 Certidão Certidão 22080809442348600000058833654 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_013 Mídia de audiência 22081211592687000000070746896 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_012 Mídia de audiência 22081211592813800000070746895 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_011 Mídia de audiência 22081211593027200000070746892 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_010 Mídia de audiência 22081211593235400000070746890 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_009 Mídia de audiência 22081211593415400000070746887 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_007 Mídia de audiência 22081211593604700000070745128 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_006 Mídia de audiência 22081211593827300000070745124 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_005 Mídia de audiência 22081211594023300000070745122 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_004 Mídia de audiência 22081211594231800000070745121 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_003 Mídia de audiência 22081211594444100000070745119 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22081211594656600000070745118 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22081211594847900000070745115 RENATA X ANNA - FAC - VALORIZA Termo de Audiência 22081211595071800000070745112 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 22081211595137800000070746901 VIDEOCONFERÊNCIA AUDIÊNCIA P.0830272-78.2022.8.14.0301-20220809_122717-Gravação de Reunião_008 Mídia de audiência 22081211595353000000070746886 Sentença Sentença 22081211595549100000070745109 Certidão Certidão 22082512195628900000072060266 Petição Petição 22090510552190900000072890095 BAIXA - PEFIN SERASA SISCONVEM Documento de Comprovação 22090510552266800000072890106 -
12/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 11:59
Homologada a Transação
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11/08/2022 13:39
Audiência Una realizada para 09/08/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 09:44
Juntada de Certidão
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05/08/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2022 01:34
Decorrido prazo de VALORIZE PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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15/06/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 14:02
Expedição de Carta.
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06/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 03:43
Decorrido prazo de VALORIZE PROMOTORA DE VENDAS LTDA - ME em 24/05/2022 23:59.
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22/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0830272-78.2022.8.14.0301 Requerente: RENATA NASCIMENTO RAMOS MEI 1º Requerida: ANNA WYZZA DE SOUSA MARTINS Endereço: Rua Vasco da Gama, 1041 SL 811, Bairro Montese, CEP 60.420-440, FORTALEZA – CE. 2º Requerida: FAC FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Endereço: Av Santos Dumont, 2626, Sl 811 Bairro Aldeota, Fortaleza – CE. 3ª Requerida: VALORIZE PROMOTORA DE VENDAS EIRELI Endereço: Av Dom Luis, 609 -Sala 704 Bairro Meireles, Cep 60.160-230, Fortaleza – CE.
DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação cível com pedido de tutela provisória de urgência visando a exclusão de débito que a demandante entende indevidamente incluído em cadastros de proteção ao crédito.
Aduz a demandante que teria sido induzida a erro pela primeira requerente que lhe teria oferecido crédito no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para pagamento no boleto.
Em seguida, as segunda e terceira requeridas teriam entrado em contato com a autora, solicitando confirmação do recebimento das mercadorias, oportunidade em que a primeira requerida teria insistido para que a requerente confirmasse tal recebimento a fim de que o crédito fosse liberado, o que acabou acontecendo.
Ocorre que a demandante jamais recebeu tais mercadorias e ainda teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de maus pagadores e em cartório de protesto de títulos. É o relatório.
A probabilidade do direito pleiteado depende do reconhecimento de vício no consentimento, matéria essa que, normalmente, somente após a devida instrução processual com contraditório pode ser convenientemente aferida.
Ademais, os áudios juntados pela demandante, que poderiam corroborar sua tese, estão no formato “.ogg” e não puderam ser acessados por este juízo.
Desta feita, entendo que, por ora, não estão presentes os requisitos para a concessão da medida.
Assim exposto, DEIXO DE CONCEDER a tutela provisória de urgência requerida.
Intime-se a parte autora para, querendo, proceder com a juntada das provas em áudio no formato correto, a saber, “.mp3”, nos termos do art. 16 da Portaria Conjunta 01/2018 – GP/VP, a fim de viabilizar a sua análise nos autos.
MANTENHO o dia 18/05/2022, às 9h45, para a realização de audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, a qual será presidida pelo magistrado nas dependências deste Juizado, facultada às partes a participação presencial ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
A parte que optar por ser ouvida por meio de videoconferência deverá informar nos autos os dados necessários à obtenção do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48h, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso.
Proceda a secretaria com os atos de comunicação (citação e/ou intimação) conforme o caso.
Belém/PA, 16 de maio de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031407402689500000051166137 Ação de obrigação de fazer e danos Renata Petição 22031407402708100000051166138 Procuração Renata Procuração 22031407402759800000051168833 CNPJ Documento de Identificação 22031407402780100000051168832 RG Documento de Identificação 22031407402803300000051166139 RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 22031407402824400000051166140 SPC CARTA Documento de Comprovação 22031407402847200000051166152 SPS CONSULTA Documento de Comprovação 22031407402868800000051166142 PROTESTO 0 Documento de Comprovação 22031407402889700000051166144 Notificação RENATA X ANNA WYZZA Documento de Comprovação 22031407402914600000051166145 Notificação RENATA X FAC Documento de Comprovação 22031407402950000000051166146 Notificação RENATA X VALORIZE Documento de Comprovação 22031407402985900000051166147 Gmail - Notificação Documento de Comprovação 22031407403022100000051166151 Gmail - NOTIFICAÇÃO FAC Documento de Comprovação 22031407403043100000051166150 Gmail - Notificação VALORIZE Documento de Comprovação 22031407403061900000051166148 FATURAMENTO 2021 Documento de Comprovação 22031407403082300000051166149 FATURAMENTO 2020_compressed_compressed_compressed Documento de Comprovação 22031407403122700000051166153 INDUÇÃO Documento de Comprovação 22031407403162800000051166154 INDUÇÃO 1 Documento de Comprovação 22031407403183700000051166155 INDUÇÃO 2 Documento de Comprovação 22031407403204900000051166156 INDUÇÃO 3 Documento de Comprovação 22031407403227900000051166157 INDUÇÃO 5 Documento de Comprovação 22031407403247200000051166160 INDUÇÃO 6 Documento de Comprovação 22031407403268900000051166162 INDUÇÃO4 Documento de Comprovação 22031407403291500000051166165 INDUÇÃO LUÍS Documento de Comprovação 22031407403311800000051166167 INDUÇÃO LUÍS 1 Documento de Comprovação 22031407403335200000051166169 INDUÇÃO LUIS 2 Documento de Comprovação 22031407403358000000051166170 INDUÇÃO LUIS 3 Documento de Comprovação 22031407403383200000051166171 INDUÇÃO LUIS 4 Documento de Identificação 22031407403404800000051166172 CREDITO 1 Documento de Comprovação 22031407403430200000051166173 CREDITO 2 Documento de Comprovação 22031407403453000000051166174 CREDITO 3 Documento de Comprovação 22031407403474700000051166175 CRÉDITO Documento de Comprovação 22031407403498000000051166176 QUESTIONAMENTO RENATA 1 Documento de Comprovação 22031407403519500000051166177 QUESTIONAMENTO RENATA 2 Documento de Comprovação 22031407403544400000051168829 QUESTIONAMENTO RENATA 3 Documento de Comprovação 22031407403578400000051168830 QUETIONAMENTO RENATA Documento de Comprovação 22031407403605200000051168831 Citação Citação 22040113563796300000053577188 Citação Citação 22040113563826200000053577189 Citação Citação 22040113563861800000053577190 AR Identificação de AR 22041409074200400000055056473 AR Identificação de AR 22041409074206500000055056474 AR Identificação de AR 22041808162562200000055280009 AR Identificação de AR 22041808162568000000055280010 AR Identificação de AR 22050206062502200000056793651 AR Identificação de AR 22050206062508300000056793652 Certidão Certidão 22050612330541800000057379250 Petição Petição 22051312210797800000058239051 .PETIÇÃO - INFORMAR DADOS PARA SER OUVIDO POR VIDEOCONFERÊNCIA Petição 22051312210848200000058239067 .PROCURAÇÃO- FAC FOMENTO MERCANTIL EIRELI Procuração 22051312210901700000058241584 CONTRATO SOCIAL - 8° Aditivo Documento de Comprovação 22051312210951100000058239075 Certidão Certidão 22051608285419000000058442882 -
18/05/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 13:50
Audiência Una redesignada para 09/08/2022 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:06
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2022 08:28
Juntada de Certidão
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15/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANNA WYZZA DE SOUSA MARTINS em 13/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:18
Decorrido prazo de FAC FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 12:33
Juntada de Carta rogatória
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02/05/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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18/04/2022 08:16
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2022 09:07
Juntada de identificação de ar
-
01/04/2022 13:57
Conclusos para decisão
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01/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2022 07:41
Audiência Una designada para 18/05/2022 09:45 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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