TJPA - 0801707-16.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 16:11
Decorrido prazo de TAYSSA CILENE MELO TAVARES em 08/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:17
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:58
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de TAYSSA CILENE MELO TAVARES - CPF: *55.***.*36-02 (INDICIADO)
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19/05/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 12:20
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 19/05/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
08/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:18
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 19/05/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
14/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 10/04/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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24/03/2023 13:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:20
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
14/03/2023 14:59
Decorrido prazo de TAYSSA CILENE MELO TAVARES em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:22
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 10/04/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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07/03/2023 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 11:37
Audiência Acordo de Não Persecução Penal redesignada para 06/03/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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30/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2022 15:40
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 30/01/2023 11:00 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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22/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
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22/09/2022 13:30
Audiência Acordo de Não Persecução Penal não-realizada para 12/09/2022 12:30 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
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12/09/2022 08:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/08/2022 08:48
Decorrido prazo de TAYSSA CILENE MELO TAVARES em 22/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2022 08:49
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:44
Decorrido prazo de TAYSSA CILENE MELO TAVARES em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:44
Decorrido prazo de TAYSSA CILENE MELO TAVARES em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 05:17
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 21:12
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
18/07/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 19:33
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 12/09/2022 12:30 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
-
06/07/2022 12:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:52
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 01:14
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 03/06/2022 23:59.
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13/06/2022 04:38
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 31/05/2022 23:59.
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13/06/2022 04:37
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 31/05/2022 23:59.
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06/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 09:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/06/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 13:55
Declarada incompetência
-
02/06/2022 06:46
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 06:46
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/06/2022 17:03
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de TAYSSA CILENE MELO TAVARES em 23/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 04:21
Decorrido prazo de ICOARACI - 8ª SECCIONAL - 1ª RISP - 11ª 12ª E 13ª AISP em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 03:07
Decorrido prazo de TAYSSA CILENE MELO TAVARES em 19/05/2022 23:59.
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29/05/2022 03:06
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 19/05/2022 23:59.
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23/05/2022 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:58
Declarada incompetência
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23/05/2022 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2022 09:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/05/2022 05:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/05/2022 05:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2022 04:05
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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21/05/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/05/2022 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO PLANTÃO CRIMINAL DA CAPITAL Autos nº 0801707-16.2022.8.14.0201 Capitulação Penal Provisória – Artigo 33, caput da Lei 11.343/06 Flagranteado: TAYSSA CILENE MELO TAVARES DESPACHO/DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Provimento nº 011/2009-CJRMB Decidido no Plantão Judiciário.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante lavrado contra a nacional TAYSSA CILENE MELO TAVARES, brasileira, natural de Belém/PA, portadora do RG nº 8332786 PC/PA e do CPF nº *55.***.*36-02, nascida em 27/01/2000, filha de Catia Cilene Melo Tavares, residente em Andrade, nº 03, área do Riso, bairro Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, CEP 66821-370, celular: 91 98927-2860, Belém/Pa, pela prática em tese do crime previsto no Art. 33, caput da Lei 11.343/2006.
Considerando que a presente Decisão está se dando em análise de regime de plantão presencial, nos termos da Resolução nº 16, do TJPA, de 1º de junho de 2016, bem como em razão da necessidade de apresentação de preso para a realização de audiência de custódia, com fundamento no art. 1º, §2º, do Provimento Conjunto nº 01/2016, do TJPA, o que não ocorreu, observa-se a impossibilidade de realização da referida audiência nestes termos.
Constato que foram observadas todas as formalidades legais, a que alude o Art. 302 e seguintes, do Código de Processo Penal.
Foram preenchidos os requisitos de lei.
Ante o exposto HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, eis que revestido das formalidades legais.
Documento de Identidade (ID nº 61751558 - Pág. 16) e Certidão de antecedentes criminais (ID nº 61762577) foram juntados aos autos.
A Autoridade Policial representou pela decretação de sua prisão preventiva no ID nº 61751558 - Pág. 1.
Constate-se que fora apreendida na posse da Indiciada a quantidade de 118g (cento e dezoito gramas) em embalagens de substância conhecida vulgarmente como “Cocaína”, conforme Laudo Provisório de nº 2022.01.001548-QUI, juntado no presente procedimento flagrancial (ID nº 61751558 - Pág. 6).
No caso em exame, as hipóteses que autorizam a decretação da prisão preventiva não se fazem presentes quanto ao indiciado, que se encontra custodiado.
A suspeita reside na comarca da culpa, é tecnicamente primária e não reconheço que se colocada em liberdade irá prejudicar ou dificultar a instrução criminal, além da aplicação da lei penal.
Ante os fundamentos esposados, não vejo razão para manter a indiciada custodiada.
Sabe-se que a prisão anterior à sentença condenatória é medida excepcional, que só deve ser decretada ou mantida quando evidenciada sua necessidade.
Sem a comprovação da necessidade, não há como negar o benefício da liberdade provisória.
Posto isto, nos termos da fundamentação, vislumbro estarem preenchidos os requisitos para a concessão de Liberdade Provisória, com base no Artigo 310, III, do Código de Processo Penal.
Assim, indefiro a representação da Autoridade Policial por prisão preventiva e entendo cabíveis à flagranteada TAYSSA CILENE MELO TAVARES, brasileira, natural de Belém/PA, portadora do RG nº 8332786 PC/PA e do CPF nº *55.***.*36-02, nascida em 27/01/2000, filha de Catia Cilene Melo Tavares, residente em Andrade, nº 03, área do Riso, bairro Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, CEP 66821-370, celular: 91 98927-2860, Belém/Pa a APLICAÇÃO de MEDIDAS CAUTELARES diversas da prisão, na forma estabelecida no Art. 319, do Código de Processo Penal, a seguir: 1.
COMPARECER trimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades, até final julgamento; 2.
APRESENTAR comprovante de residência atualizado e legível; 3.
PROIBIÇÃO de ausentar-se da Comarca por mais de 10 (dez) dias, salvo com autorização do Juízo competente, até final julgamento.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ DE SOLTURA, com certificado digital, para cumprimento na forma da lei, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO DEVA PERMANECER PRESA.
Nos termos do art. 50, § 3º da Lei n.º 11.343/06, e observada a regularidade formal do laudo de constatação apresentado, determino a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Oficie-se à SEAP/PA para providenciar a atualização cadastral do Sistema Infopen-Pa.
Oficie-se à Corregedoria da Polícia Militar, encaminhando-os cópia do presente Auto de Prisão em Flagrante, tendo em vista o relato da flagranteada quando de seu interrogatório (ID nº 61751558 - Pág. 11), dando conta de possível invasão de sua propriedade, para as providências cabíveis.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA! Belém/Pa, 18 de maio de 2022.
HELOÍSA HELENA DA SILVA GATO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Resp. pelo Plantão Criminal da Comarca de Belém -
18/05/2022 20:23
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 14:16
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 14:02
Juntada de Ofício
-
18/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 10:22
Concedida a Liberdade provisória de TAYSSA CILENE MELO TAVARES - CPF: *55.***.*36-02 (FLAGRANTEADO).
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18/05/2022 08:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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18/05/2022 03:21
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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