TJPA - 0801024-86.2022.8.14.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
25/10/2024 10:40
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 10:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/10/2024 09:59
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
24/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 00:34
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:29
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA em 10/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 08:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 07:46
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/06/2024 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 00:20
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA ROCHA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça, intima a parte de que foi interposto Recurso Extraordinário, estando facultada a apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do CPC/2015. 15 de maio de 2024 -
15/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA ROCHA em 16/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:02
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SUCESSIVAS RENOVAÇÕES.
NULIDADE.
DIREITO AO FGTS.
ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TEMA 608.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECOLHIMENTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS.
POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, tema 608, o estabeleceu que o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados de FGTS, é o quinquenal. 2 - Considerando que contratação não manteve a transitoriedade devida, reafirmo a sua nulidade, de modo que deve ser ratificada a sentença recorrida. 3 - O servidor ocupante de cargo temporário submete-se ao regime geral de previdência social, nos termos do art. 40, § 13, da CR/88, pelo que possui direito ao recolhimento previdenciário pelo Município. 4 – Sentença mantida.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO RECURSO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.
Belém (Pa), data de registro do sistema.
EZILDA PASTANA MUTRAN Desembargadora do TJ/Pa -
20/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:05
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ LIMA ROCHA - CPF: *90.***.*97-53 (APELADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (AUTORIDADE), PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (APELANTE) e ROSA MARIA RODRIGUES CARVA
-
18/03/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:09
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA em 01/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 00:47
Decorrido prazo de JORGE LUIZ LIMA ROCHA em 06/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:12
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc. 1) Recebo o recurso de Apelação no duplo efeito, conforme o disposto no artigo 1.012, caput, do CPC. 2) Encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça Cível do Ministério Público para exame e pronunciamento.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 -GP.
Belém (Pa), data de registro no sistema.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
04/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
03/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001505-26.2019.8.14.0121
R &Amp; C Martins Comercio LTDA - ME
Prefeitura Municipal de Santa Luzia do P...
Advogado: Ana Paula Braga Temponi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2019 09:45
Processo nº 0803197-69.2019.8.14.0301
Jose Mendes Lima
Igeprev
Advogado: Marcio Augusto Moura de Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2020 18:33
Processo nº 0006523-27.2016.8.14.0026
J M Auto Pecas LTDA - EPP
Banco do Brasil SA
Advogado: Leonardo Mendonca Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/09/2016 12:59
Processo nº 0800831-44.2022.8.14.0045
Gabriel Mota de SA
Lojas Avenida S.A
Advogado: Valeria Cristina Baggio de Carvalho Rich...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2022 11:22
Processo nº 0804647-72.2022.8.14.0000
Janaina Jussara da Silva Braga
Claudimir Antonio de Gregorio
Advogado: Eugenio Coutinho de Oliveira Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2022 13:20