TJPA - 0804151-20.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 28 de maio de 2024 Processo Nº: 0804151-20.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JERLY NERIS PEREIRA Requerido: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 28 de maio de 2024.
LUCIANE LINHARES DOS SANTOS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
06/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 12:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/08/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de JERLY NERIS PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:48
Decorrido prazo de JERLY NERIS PEREIRA em 16/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804151-20.2022.8.14.0040 PARTE REQUERENTE: JERLY NERIS PEREIRA PARTE REQUERIDA: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ENDEREÇO/REQUERIDO(A): Nome: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Rodovia PA-275, km 59,5, Qd. 03, Lt. 07, S/N, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte requerente, nos termos do art. 98 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desta forma, cite(m)-se a(s) parte requerida(s) para contestar(em) a presente ação no prazo legal, sob advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, a(s) parte requerida(s) deverá(ão) manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica, por seu(ua) patrono(a) ou Defensor Público, respectivamente, via DJE ou sistema eletrônico.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data certificada pelo sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 22032111231845600000052018458 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
24/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
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09/06/2022 05:27
Decorrido prazo de L.M.S.E. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/06/2022 23:59.
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20/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:38
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] Processo n°: 0804151-20.2022.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: JERLY NERIS PEREIRA Requerido (a) (s): REU: L.M.S.E.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu (ua) advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência econômica que justifique a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, tais como extrato bancário dos últimos três meses, três últimas declarações de imposto de renda e certidão negativa do cartório de registro de imóveis, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parauapebas, 16 de maio de 2022 Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06. -
16/05/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:24
Conclusos para decisão
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21/03/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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