TJPA - 0806448-23.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luzia Nadja Guimaraes Nascimento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:57
Baixa Definitiva
-
05/10/2022 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 04/10/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:03
Decorrido prazo de GEIZA RODRIGUES DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:01
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
13/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
-
11/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:42
Conhecido o recurso de GEIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *30.***.*52-87 (AGRAVANTE) e MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (AGRAVADO) e provido
-
23/07/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS em 22/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:01
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2022 00:00
Intimação
2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806448-23.2022.8.14.0000 RELATORA: DESEMBARGADORA LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO.
AGRAVANTE: GEIZA RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em ação ordinária em curso na Vara da Fazenda em Parauapebas, processo n. 0802876-07.2020.8.14.0040, contra a decisão que determinou o recolhimento das custas processuais pendentes ID40593168.
Recorre alegando essencialmente não ter condições de continuar arcando com o pagamento das parcelas das custas processuais.
Pede a antecipação da tutela recursal e o provimento final do recuso. É o essencial a relatar.
Examino.
O agravante interpôs o presente recurso considerando que a decisão recorrida seja a ID56890422.
Como é perceptível a decisão apontada pelo recorrente, datada de 19/04/2022, não tem conteúdo decisório e apenas ratifica decisão anterior datada de 18/11/2021, em referência explicita àquela que verdadeiramente determinou o recolhimento das custas, e que é objeto da irresignação do agravante.
Logo a decisão objeto de recurso é aquela ID40593168.
Acontece que o agravante ao invés de recorrer no prazo legal, optou por apresentar petição ID44874973 em 13/12/2021 ao próprio juízo a quo, onde requereu a reconsideração.
Este agravo de instrumento foi interposto em 11/05/2022 (ID9341756), muito tempos depois de escoado o prazo recursal, sob o argumento de se recorrer da decisão ID56890422, que simplesmente manteve a decisão anterior.
Este recurso é intempestivo, pois o objeto do recurso não é a decisão ID56890422 mas sim aquela ID40593168, datada de 18/11/2021, de maneira que o recurso não será conhecido nos termos do art. 932, III do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO.
P.R.I.C.
Belém(PA), assinado na data e hora registradas no sistema.
Desa.
LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora -
18/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 23:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de GEIZA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *30.***.*52-87 (AGRAVANTE) e MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS - CNPJ: 22.***.***/0001-15 (AGRAVADO)
-
11/05/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836850-62.2019.8.14.0301
Edson Wendel Pedreira Monteiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Marlon Tavares Dantas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2019 17:33
Processo nº 0838686-65.2022.8.14.0301
Banco Pan S/A.
Maurilio Climaco da Silva
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/04/2022 17:40
Processo nº 0807619-33.2019.8.14.0028
Anna Paula Alves Pereira
Walter Alves Pereira
Advogado: Rogerio Araujo Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2019 15:15
Processo nº 0826439-57.2019.8.14.0301
Marlene Silva de Moraes
A C M Servicos de Incorporacao de Empree...
Advogado: Dennis Verbicaro Soares
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/09/2020 12:08
Processo nº 0826439-57.2019.8.14.0301
Marlene Silva de Moraes
A C M Servicos de Incorporacao de Empree...
Advogado: Dennis Verbicaro Soares
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2019 15:05