TJPA - 0838686-65.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 09:04
Processo Desarquivado
-
27/11/2023 11:06
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
27/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 01:19
Decorrido prazo de MAURILIO CLIMACO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 01:54
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:08
Homologado o pedido
-
17/10/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 08:10
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de MAURILIO CLIMACO DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
06/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
-
05/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
04/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de MAURILIO CLIMACO DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/06/2022 23:59.
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09/06/2022 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/06/2022 23:59.
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24/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 01:19
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº 0838686-65.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 AND, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: MAURILIO CLIMACO DA SILVA Nome: MAURILIO CLIMACO DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, BL.
C, AP. 801, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 DECISÃO O colendo Superior Tribunal de Justiça, propôs a afetação da discussão à sistemática de recursos especiais repetitivos, com fito na consolidação do entendimento acerca da seguinte questão: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário (STJ, REsp nº 1951888 / RS (2021/0238499-7), Rel.
Min.
MARCO BUZZI, 2ª Seção) Sob esse espeque, determino a suspensão da presente demanda até ulterior manifestação do Tribunal Superior, acerca da situação vertente.
Acautelem-se os autos em Secretaria, até ulterior deliberação do aludido Tribunal Superior.
Belém-PA, 16 de maio de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância -
16/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Controvérsia 1 - STJ - Não informado)
-
20/04/2022 15:43
Conclusos para decisão
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20/04/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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