TJPA - 0843834-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:21
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 31/01/2025 23:59.
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09/02/2025 21:21
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/12/2024 07:01
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0843834-57.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DIRETOR FAZENDÁRIO, COORDENADOR FAZENDÁRIO, GERENTE FAZENDÁRIO, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CERAT), ESTADO DO PARÁ R.h. 1.Arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no Sistema; 2.Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 11:04
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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11/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 22:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:17
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 14/08/2024 23:59.
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27/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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27/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0843834-57.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DIRETOR FAZENDÁRIO, COORDENADOR FAZENDÁRIO, GERENTE FAZENDÁRIO, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CERAT), ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 24 de julho de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
24/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:28
Juntada de decisão
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26/09/2023 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2023 23:59
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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14/07/2023 12:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/05/2023 23:59.
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07/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 14:03
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 17/04/2023 23:59.
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12/05/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2023 03:52
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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21/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0843834-57.2022.8.14.0301 IMPETRANTE: POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DIRETOR FAZENDÁRIO, COORDENADOR FAZENDÁRIO, GERENTE FAZENDÁRIO, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CERAT), ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a APELAÇÃO (ID 91030877 ) foi interposta TEMPESTIVAMENTE.
CERTIFICO MAIS, que nos termos do art. 1º, §3º, do Provimento n. 006/2006-CJRMB c/c o item 8.10.2, letra ‘f’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA – 2016 (atualizado), Art. 1.010, §1º, do NCPC, INTIME-SE o APELADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente CONTRARRAZÕES à referida APELAÇÃO.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 18 de abril de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
18/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 10:00
Juntada de Petição de apelação
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13/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 03:32
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0843834-57.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA IMPETRADO: DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS, DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO, DIRETOR FAZENDÁRIO, COORDENADOR FAZENDÁRIO, GERENTE FAZENDÁRIO, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CERAT), ESTADO DO PARÁ Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre Embargos de Declaração, em face da sentença do presente writ.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões. É o Relatório.
Passo a decidir.
Como é cediço, os embargos declaratórios destinam-se, exclusivamente, para sanar contradições, omissões, obscuridades na decisão, a fim de integrar o julgado.
Pelo cumprimento das exigências formais para sua admissibilidade, recebo os embargos de declaração, todavia deixo de acolhê-los diante da constatação de inexistência da omissão, contradição e erro material alegados, uma vez que a matéria contraditória já fora decidida nesta instância, conforme decisão dos autos devendo o inconformismo ser veiculado pelo meio idôneo.
Além disso, é válido frisar que o julgador não está vinculado às teses veiculadas na pretensão deduzida, vez que prevalece o princípio do livre convencimento motivado, até porque o argumento suscitado pelo embargante é irrelevante para sustentar a tese veiculada na medida em que já houve decisão sobre o pedido.
Desta feita, não assiste, em meu entendimento, nenhuma razão ao Embargante, pois o recorrente olvida, não é demasiado lembrar, a vedação legal de alteração dos fundamentos ou do dispositivo da sentença senão para sanar erro material, obscuridade ou contradição, de forma que, não se configurando nenhuma dessas hipóteses o objeto do recurso, não há como proteger pretensão destinada ao enfrentamento de tese desprovida de fundamentos jurídicos e do devido cabimento.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos, vez que inexistente qualquer vício de obscuridade, contradição ou necessidade de integração na sentença embargada.
PRIC Belém, datado e assinado eletronicamente. -
21/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2022 10:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 03:23
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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26/10/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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21/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 09:15
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:25
Juntada de Informações
-
05/10/2022 14:22
Juntada de Ofício
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05/10/2022 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2022 23:59.
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02/10/2022 02:03
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 11:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:45
Juntada de Decisão
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18/09/2022 01:38
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:29
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 15/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 01:00
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 14/09/2022 23:59.
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18/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/09/2022 23:59.
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07/09/2022 00:07
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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02/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:44
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 03:24
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:46
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2022 12:53
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 08:42
Conclusos para decisão
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22/08/2022 08:42
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 08:39
Juntada de Decisão
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04/08/2022 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/08/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 04:10
Decorrido prazo de COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO (CERAT) em 26/07/2022 23:59.
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01/08/2022 04:10
Decorrido prazo de COORDENADOR FAZENDÁRIO em 26/07/2022 23:59.
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01/08/2022 04:10
Decorrido prazo de GERENTE FAZENDÁRIO em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 04:10
Decorrido prazo de DIRETOR(A) DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FAZENDÁRIAS em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 12:49
Juntada de Petição de parecer
-
31/07/2022 12:47
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2022 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2022 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 02:34
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:56
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:08
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 23:08
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 19/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 01:03
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
21/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 05:29
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:31
Decorrido prazo de POLAR INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 06/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0843834-57.2022.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 16 de maio de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
16/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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