TJPA - 0026828-71.2002.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 11:30
Apensado ao processo 0856403-22.2024.8.14.0301
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12/07/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 11:28
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 24/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:45
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 24/06/2024 23:59.
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01/07/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 27/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:20
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026828-71.2002.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NELIO SILVA PALHETA Nome: JOSE NELIO SILVA PALHETA Endereço: PASSAGEM JOSE CUSTODIO DE ALMEIDA, 72, ESQ R ASSIS CHATEAUB, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-050 REU: DIARIOS DO PARA LTDA Nome: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: AGF Almirante Barroso, 2190, Avenida Almirante Barroso 804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-974 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que a parte requerente quedou inerte, não tendo recolhido as custas finais, na forma do art. 27 da Lei Estadual de Custas (Lei nº 8.328/2015), apesar de devidamente intimada para tanto, deixando precluir o prazo sem regularizar o processo É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
O recolhimento das custas processuais finais é um pressuposto processual objetivo do processo, sem o qual resta inviabilizada a análise do mérito pelo Magistrado, conforme se extrai da norma contida no art. 27 da Lei Estadual de Custas (Lei nº 8.328/2015), in verbis: Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.
Portanto, a norma proibitiva impede a prolação de sentenças ou acórdãos sem o prévio recolhimento das custas finais, salvo em casos de isenção ou gratuidade, o que não se verifica na espécie.
Desta forma, deixando o autor de providenciar o pagamento das custas, há de ser extinta a ação, à falta de pressuposto válido de desenvolvimento da relação processual, com esteio no art. 485, IV do CPC.
Inclusive, é desnecessária a intimação prévia do autor antes da extinção da ação, porquanto o caso não se confunde com abandono ou desídia, previstos no art. 485, II e III do CPC, de modo que não se aplica a norma prevista no §1º do mesmo dispositivo.
Ora, as custas judiciais tem natureza jurídica de taxa (tributo), portanto, a falta de pagamento inviabiliza a realização do serviço público correspondente, qual seja, a prestação jurisdicional.
Verifica-se, pois, que a extinção do processo é medida que se impõe diante da inexistência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC/2015).
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, ante a ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CUSTAS NA FORMA DA LEI.
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e após ao E.TJPA com as homenagens de estilo.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito - 3ª VCE da Capital CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
28/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 06:04
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:30
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0026828-71.2002.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de sua advogada, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 19 de fevereiro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 19:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2024 19:05
Realizado cálculo de custas
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17/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/10/2023 11:17
Entrega de Documento
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07/10/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 09:16
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 03:22
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0026828-71.2002.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 19 de setembro de 2023 CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:54
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 07/08/2023 23:59.
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30/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0026828-71.2002.8.14.0301 Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de sua advogada, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça (ID 97107009), no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de julho de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DIARIOS DO PARA LTDA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:03
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0026828-71.2002.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE NELIO SILVA PALHETA Nome: JOSE NELIO SILVA PALHETA Endereço: desconhecido REU: DIARIOS DO PARA LTDA Nome: DIARIOS DO PARA LTDA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Observando a irregularidade do quantitativo dos processos paralisados há mais de 100 dias constante no Sistema Gestão Judiciária, onde referidos processos não fazem parte do acervo deste gabinete, haja vista que se tratava de conclusão errônea/desnecessária, DETERMINO a devolução dos presentes autos à UPJ para fins de prosseguimento dos seus ulteriores de direito, porquanto persistem diligências a serem cumpridas/ato ordinatório.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0001.pdf Petição Inicial 21112610210300000000040597837 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0002.pdf Documento de Migração 21112610211600000000040597840 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0003.pdf Documento de Migração 21112610212900000000040597843 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0004.pdf Documento de Migração 21112610214200000000040597846 DOC 01- Peticao Inicial, Documentos, Decisao- Despacho_parte_0005.pdf Documento de Migração 21112610215200000000040597848 DOC 02- Despachos, Oficios, Ato Ordinatorio e Mandado.pdf Documento de Migração 21112610220700000000040597849 DOC 03- Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 21112610221300000000040597852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051313043922300000058249404 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051313043922300000058249404 Certidão Certidão 22120708222155000000079109282 -
05/05/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 10:02
Conclusos para decisão
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07/12/2022 08:22
Juntada de Certidão
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29/05/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE NELIO SILVA PALHETA em 24/05/2022 23:59.
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18/05/2022 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0026828-71.2002.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 13 de maio de 2022.
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/05/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 10:24
Processo migrado do sistema Libra
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16/11/2021 16:15
Remessa
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27/09/2021 13:49
REMESSA INTERNA
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27/09/2021 13:49
REMESSA INTERNA
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20/09/2021 12:13
Remessa
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20/09/2021 10:31
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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20/09/2021 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2021 09:56
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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25/01/2021 09:20
AGUARDANDO PRAZO
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16/08/2020 13:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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16/08/2020 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2020 13:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/08/2020 13:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/03/2020 11:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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05/03/2020 11:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : ETIENE NEY DE LIMA MAGALHAES
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03/03/2020 13:20
AGUARDANDO PRAZO
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03/03/2020 13:12
MANDADO(S) A CENTRAL
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20/02/2020 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/02/2020 12:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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13/02/2020 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/06/2019 13:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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28/01/2019 13:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/01/2019 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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25/01/2019 12:55
AGUARDAR TRANS. JULGADO
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25/01/2019 08:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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22/01/2019 12:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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22/01/2019 12:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/01/2019 12:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/01/2019 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/01/2019 08:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/01/2019 08:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2019 12:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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10/01/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/01/2019 10:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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13/03/2013 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/03/2013 11:50
Entrega em carga/vista - Entrega em carga/vista
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24/01/2013 13:08
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS A DR SOLANGE RODRIGUES OAB:8106 PROC VOL ÚNICO COM 36 FLS FONE:32661552
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24/01/2013 13:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SOLANGE DE NAZARE DE SOUZA RODRIGUES (51638), que representa a parte JOSE NELIO SILVA PALHETA (6005368) no processo 00268288920028140301.
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23/01/2013 08:27
PREPARACAO DE MANDADO
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17/01/2013 12:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/01/2013 12:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/01/2013 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2013 09:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/10/2012 07:28
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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26/10/2012 10:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/10/2012 08:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/10/2012 08:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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16/10/2012 08:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00268288920028140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 10443 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 10443.
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16/10/2012 08:12
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Classe ORDINÁRIA para Classe Procedimento Ordinário, da Vara 2ª VARA CIVEL DE BELEM para Vara 3ª VARA CIVEL DE BELEM, de SANDRA MARIA ARAGAO KLAUTAU para JUIZ RESPONDENDO CLAUDIO HERNANDES S
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12/07/2012 12:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/07/2012 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/07/2012 12:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/06/2012 10:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/06/2012 10:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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06/06/2012 12:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/06/2012 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2010 14:10
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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18/06/2010 07:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - ANO 2002 CX 01
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19/04/2010 12:51
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - cx 17
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29/07/2009 15:39
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - cx 25
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17/11/2008 15:16
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - CAIXA ** 25
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21/08/2008 16:00
AGUARDANDO A PARTE - PRATELEIRA A
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21/08/2008 15:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO - PRATELEIRA A
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17/10/2002 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/10/2002 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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07/10/2002 21:00
REDISTRIBUIÇÃO DE CARTÓRIO - Classe=0265 VARA =01026
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06/10/2002 21:00
REDISTRIBUIÇÃO DE CARTÓRIO - Classe=0265 VARA =01026
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27/09/2002 10:31
A CORREGEDORIA
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26/09/2002 12:14
AGUARD. REMES. DISTRIB. - OFICIO EXPEDIDO EM 26/09/2002.
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09/09/2002 06:43
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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05/09/2002 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/09/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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04/09/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/09/2002 06:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/07/2002 14:00
AUTUAÇÃO
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29/07/2002 07:10
DISTRIBUIÇÃO
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29/07/2002 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2002
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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