TJPA - 0800265-94.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/02/2025 12:08 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/02/2025 12:07 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
- 
                                            10/02/2025 17:44 Decorrido prazo de FERNANDO COSTA SOARES em 27/01/2025 23:59. 
- 
                                            26/01/2025 10:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/01/2025 02:57 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
- 
                                            24/12/2024 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0800265-94.2022.8.14.0401 Autor do Fato: LEANDRO BORGES OLIVEIRA Imputação: art. 140 do CPB DECISÃO Considerando o acórdão doc id 133191969, cumpra-se integralmente a sentença de doc id 76761835.
 
 Após as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se com a observância das formalidades legais.
 
 Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado MURILO LEMOS SIMÃO Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital
- 
                                            18/12/2024 14:20 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            18/12/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2024 13:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/12/2024 12:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            10/12/2024 11:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            10/12/2024 11:46 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            09/12/2024 04:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/12/2024 14:55 Juntada de intimação 
- 
                                            27/10/2022 10:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            27/10/2022 10:03 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/10/2022 06:28 Decorrido prazo de LEANDRO BORGES OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59. 
- 
                                            25/10/2022 04:12 Decorrido prazo de LEANDRO BORGES OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59. 
- 
                                            10/10/2022 03:04 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 03/10/2022 23:59. 
- 
                                            04/10/2022 02:32 Publicado Despacho em 04/10/2022. 
- 
                                            04/10/2022 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
- 
                                            30/09/2022 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            30/09/2022 09:54 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/09/2022 08:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/09/2022 08:34 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/09/2022 18:35 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            14/09/2022 00:52 Publicado Sentença em 13/09/2022. 
- 
                                            14/09/2022 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022 
- 
                                            12/09/2022 17:19 Juntada de Petição de termo de ciência 
- 
                                            11/09/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/09/2022 11:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/09/2022 16:12 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
- 
                                            30/08/2022 15:04 Conclusos para julgamento 
- 
                                            30/08/2022 15:04 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            30/08/2022 11:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            17/08/2022 05:07 Publicado Despacho em 17/08/2022. 
- 
                                            17/08/2022 05:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
- 
                                            16/08/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM J.F.
 
 Autos n. 0800265-94.2022.8.14.0401 DESPACHO Encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público para os devidos fins.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém (PA), 09 de agosto de 2022.
 
 ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital
- 
                                            15/08/2022 12:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/08/2022 12:40 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/08/2022 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            29/05/2022 00:55 Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 23/05/2022 23:59. 
- 
                                            26/05/2022 11:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2022 11:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2022 02:09 Publicado Despacho em 16/05/2022. 
- 
                                            14/05/2022 03:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022 
- 
                                            13/05/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0800265-94.2022.8.14.0401 Autor do fato:LEANDRO BORGES OLIVEIRA Vítima: FERNANDO COSTA SOARES Capitulação penal: art. 140 do CPB DESPACHO Determino que o setor responsável certifique nos autos acerca de eventual oferecimento de queixa-crime pela vítima no prazo decadencial, nos termos do art. 103 do CPB e do art. 38 do CPP.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém (PA), 09 de maio de 2022.
 
 Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital
- 
                                            12/05/2022 13:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/05/2022 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/05/2022 17:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/01/2022 15:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/01/2022 15:17 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/01/2022 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001083-56.2019.8.14.0087
A Representante do Ministerio Publico
Vulgo Malagueta
Advogado: Andrew Martins Barra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2019 11:11
Processo nº 0000941-57.2018.8.14.0032
B a Nc O da Amazonia SA
Marcio Batista da Silva
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/01/2018 08:46
Processo nº 0000621-82.2015.8.14.0138
Linhas de Xingu Transmissora de Energia ...
O Municipio de Anapu
Advogado: Orlando Barata Mileo Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/02/2015 15:45
Processo nº 0098469-65.2015.8.14.0107
Hypermarcas S/A
Chefe da Coordenacao Executiva de Estado...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2022 14:23
Processo nº 0800265-94.2022.8.14.0401
Fernando Costa Soares
Leandro Borges Oliveira
Advogado: Nilson Oliveira Santa Brigida
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:39