TJPA - 0801772-36.2021.8.14.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:20
Conclusos ao relator
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14/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:51
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 13:45
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:45
Juntada de intimação
-
21/02/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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21/02/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:10
Conclusos ao relator
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18/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:16
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MARQUES em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MARQUES em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:09
Publicado Despacho em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0801772-36.2021.8.14.0010 APELANTE: BRUNO DE LIMA MARQUES, FRANCY DOUGLAS OLIVEIRA VAZ APELADO: JUSTIÇA PUBLICA R.
H.
Compulsando os autos, verifica-se que a defesa do réu BRUNO DE LIMA MARQUES requereu abertura de prazo para oferecimento de razões ao recurso de apelação neste Tribunal, conforme permissivo do art. 600, §4º do CPP.
Assim, deve a defesa ser intimada para apresentar suas razões, no prazo legal, sob pena de nulidade.
Neste sentido o STF já julgou: APELAÇÃO DA DEFESA.
DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 600, PARAGRAFO 4, DO CPP.
SE O RÉU DECLARAR, NA APELAÇÃO, QUE DESEJA ARRAZOAR NA SUPERIOR INSTÂNCIA, A FALTA DE VISTA, PARA AQUELE FIM, IMPORTA NULIDADE DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 600, PARAGRAFO 4., C.C.
OS ARTS. 564, III, "E", "IN FINE", E 798, PARAGRAFO 5., "A", DO CPP. "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. (HC 59069, Relator: Min.
SOARES MUNOZ, PRIMEIRA TURMA, julgado em 29/09/1981, DJ 23-10-1981 PP-10629 EMENT VOL-01231-01 PP-00112) Ante o exposto, intime-se o patrono do réu afeto ao feito para que ofereça as razões em favor do apelante, observando-se eventual prerrogativa da defesa técnica.
Em ato contínuo, intime-se o Ministério Público, para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei.
Após encaminhem-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para análise e parecer.
Cumpra-se. 11 de agosto de 2023 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS -
16/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 09:24
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:52
Conclusos para decisão
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07/06/2023 08:52
Recebidos os autos
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17/05/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:00
Recebidos os autos
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10/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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