TJPA - 0804349-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2022 13:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2022 13:19
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:55
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2022 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial, devendo observar o trâmite estabelecido pelo art.53 da Lei 9099/1995 e 833 do Código de Processo Civil, no que for compatível à Lei Especial que rege o juizado.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto necessários para a satisfação do crédito, primordialmente por penhora on-line Após realização de penhora, intime-se o devedor a comparecer à audiência de conciliação, oportunidade em que poderá oferecer embargos, nos termos determinados pelo art.53 da lei 9.099/1995.
Fica o exeqüente advertido que, caso não seja encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, nos termos do art.53§4º da Lei 9099/1995.
Belém, 03 de maio de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
11/05/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 09:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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