TJPA - 0819135-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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01/09/2023 09:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/05/2022 23:59.
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01/09/2023 09:50
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 13:49
Decorrido prazo de TAYSON RAFAEL SOUZA DE SOUZA em 12/07/2022 23:59.
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28/07/2023 13:49
Juntada de identificação de ar
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10/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:09
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 10:57
Homologada a Transação
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12/10/2022 15:58
Conclusos para decisão
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12/10/2022 15:57
Juntada de Petição de termo de audiência
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12/10/2022 15:55
Audiência Una realizada para 04/10/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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30/09/2022 15:15
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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24/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 22:41
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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10/06/2022 06:32
Juntada de identificação de ar
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04/06/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
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04/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 13:38
Juntada de intimação
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01/06/2022 13:37
Juntada de intimação
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01/06/2022 13:35
Juntada de Certidão
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01/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/05/2022 01:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 18/05/2022 23:59.
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29/05/2022 01:50
Decorrido prazo de TAYSON RAFAEL SOUZA DE SOUZA em 18/05/2022 23:59.
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27/05/2022 13:19
Audiência Una redesignada para 04/10/2022 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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18/05/2022 01:10
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0819135-02.2022.8.14.0301 Nome: TAYSON RAFAEL SOUZA DE SOUZA Endereço: RUA NOVA, Nº 264, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-441 Nome: GOL LINHAS AÉREAS S/A Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/N, Térreo do Aeroporto Santos Dumont -eixos 46-48/0-O, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 23/02/2023 10:30 DESPACHO-MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
13/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
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22/02/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2022 14:15
Juntada de Outros documentos
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21/02/2022 14:08
Audiência Una designada para 23/02/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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21/02/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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