TJPA - 0800203-44.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 09:26
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 09:25
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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29/11/2022 05:34
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 28/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 09:57
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 10:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 02:51
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ASSUNTO:[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO:0800203-44.2022.8.14.0081 AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Nome: MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Endereço: Rodovia PA 140, KM 39, s/n, zona rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 363, Edifício Palácio do Rádio, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SCOPEL SENTENÇA R.H.
Vistos, etc.
Evitando digressões jurídicas desnecessárias e considerando que, devidamente intimado(a) para se manifestar nos autos, a parte Requerente permaneceu inerte, estando o feito parado há mais de 30 (trinta) dias em razão da não promoção dos atos e diligências que lhe incumbia, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por abandono de causa, ao teor do art. 485, III do CPC.
Condeno o(a) Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do causídico da parte Requerida, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais, dando-se a competente baixa definitiva no sistema PJE.
P.R.I.C., na forma da lei.
Bujaru, 20 de outubro de 2022 ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito Titular -
20/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 14:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/10/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
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17/10/2022 04:33
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 05:18
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 30/09/2022 23:59.
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02/10/2022 06:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/09/2022 23:59.
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10/09/2022 00:25
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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10/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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07/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 11:28
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2022 19:50
Conclusos para decisão
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31/08/2022 19:50
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 19:29
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 19:22
Cancelada a movimentação processual
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12/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
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09/06/2022 04:53
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO UNIDADE JUDICIÁRIA DA COMARCA DE BUJARU Av.
Beira-Mar, nº 311, Centro, Bujaru/PA, CEP 66670-000, Tel. (91) 3746-1182, Celular: (91) 9 84210862, e-mail: [email protected] ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO: 0800203-44.2022.8.14.0081 AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Nome: MARIA DO ESPIRITO SANTO FERREIRA Endereço: Rodovia PA 140, KM 39, s/n, zona rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN REU: BANCO BMG SA Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 363, Edifício Palácio do Rádio, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogado(s) do reclamado: RODRIGO SCOPEL ATO ORDINATÓRIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAÇÃO EM RÉPLICA À CONTESTAÇÃO Em cumprimento à determinação contida no art. 1º, § 2º, II, do Provimento Nº 006/2009 - CJCI, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, observando os termos da lei e com o fim de dar continuidade ao prosseguimento do feito, por este ato, faço a intimação da parte requerente, para fins de manifestação em réplica à Contestação, no prazo de 15(quinze) dias.
Bujaru(PA),13 de maio de 2022 Nazaré Costa Bessa Analista Judiciária – mat. 89460 Diretora de Secretaria da Vara Única da Unidade Judiciária de Bujaru/PA -
13/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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