TJPA - 0807036-88.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 19/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:27
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:07
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:07
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de KLAYSON OLIVEIRA LIMA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA em 07/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:06
Decorrido prazo de KLAYSON OLIVEIRA LIMA em 07/06/2023 23:59.
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19/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:21
Decorrido prazo de KLAYSON OLIVEIRA LIMA em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MARLI OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
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19/07/2023 04:21
Decorrido prazo de KLAYSON OLIVEIRA LIMA em 19/05/2023 23:59.
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14/06/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 08:39
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 08:38
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 12:34
Início do Cumprimento da Transação Penal
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07/06/2023 13:42
Início do Cumprimento da Transação Penal
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05/06/2023 12:51
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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27/05/2023 01:51
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0807036-88.2022.8.14.0401 QUERELADOS: DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO MARQUES, CPF: *08.***.*99-91; ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES, CPF: *10.***.*67-00 QUERELANTE: ROSICLEIDE MONTEIRO DA SILVA, *54.***.*60-63 Advogada da querelante: Mellina Lopes Correa Gueiros, OAB/PA: 23601 Artigos: 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23/05/2023, às 09:30 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, a Defensoria Pública na pessoa do Dr.
Fábio Guimarães Lima, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes as partes.
Querelante acompanhada de advogada.
Testemunhas arroladas na queixa presentes.
Aberta a audiência, a advogada da querelante fez a proposta de composição civil no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo, não aceita pelos querelados, que fizeram a contraproposta de R$ 600,00 (seiscentos reais), não aceita pela querelante.
A parte querelante não fez proposta de transação penal.
Em seguida, o Ministério Público fez a proposta de transação penal nos seguintes termos: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES PARA CADA, COM CARGA HORÁRIA DE 07 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DOS QUERELADOS, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM PROPÕE COMO CONDIÇÃO RESOLUTIVA DA PRESENTE TRANSAÇÃO O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO PELOS AUTORES DO FATO.
Aceita a proposta pelos querelados e por seu Defensor.
A seguir, a MMª.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95. “Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e os querelados, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao prévio cumprimento do avençado, sob pena de continuidade do prosseguimento do feito, conforme orientação do Enunciado nº 79 do FONAJE.
Em consequência, acolhendo o requerimento do Ministério Público, aplico aos querelados DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO MARQUES, CPF: *08.***.*99-91 e ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES, CPF: *10.***.*67-00, medida alternativa, consistente na prestação de serviços à comunidade, no período de 02 (dois) meses, com carga horária de 07 horas semanais, de acordo com as aptidões dos autores, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL, não importando esta em reincidência nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que venha a ser novamente concedido a eles o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9.099/95.
Oficie-se a Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Ante o exposto, DEIXO DE RECEBER A QUEIXA E JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO MARQUES, CPF: *08.***.*99-91 e ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES, CPF: *10.***.*67-00, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro.
Envie-se a guia para a Vara de Penas e Medidas Alternativas para o cumprimento da medida aplicada.
Publicada em audiência.
Os querelados renunciam ao prazo recursal uma vez que não têm interesse em recorrer da Sentença.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Partes intimadas”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:52
Homologada a Transação Penal
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23/05/2023 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/05/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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16/05/2023 11:52
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 06:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 04:46
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 23/01/2023 23:59.
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21/12/2022 00:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 19/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:11
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:11
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:11
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:11
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 12/12/2022 23:59.
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18/12/2022 04:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 12/12/2022 23:59.
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12/12/2022 00:46
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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06/12/2022 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/05/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/12/2022 10:54
Audiência Preliminar cancelada para 23/05/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/12/2022 10:53
Audiência Preliminar designada para 23/05/2023 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:12
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:16
Audiência Preliminar realizada para 28/11/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/11/2022 03:03
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
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24/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 11:29
Deferido o pedido de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA - CPF: *54.***.*60-63 (VÍTIMA)
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23/11/2022 09:02
Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 06:14
Decorrido prazo de DANIELI CRISTINA CORDEIRO DO NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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30/06/2022 06:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE RAIMUNDO DA SILVA MARQUES em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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30/06/2022 06:14
Decorrido prazo de ROSECLEIDE MONTEIRO DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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03/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 16:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2022 02:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO JURUNAS em 27/05/2022 23:59.
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23/05/2022 14:26
Audiência Preliminar designada para 28/11/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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18/05/2022 01:05
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0807036-88.2022.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 10:50 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 06 de maio de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
13/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:58
Conclusos para despacho
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28/04/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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