TJPA - 0804405-74.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 10:33
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/05/2022 02:06
Decorrido prazo de DCCDH em 27/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:36
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0804405-74.2022.8.14.0401 Decisão: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta conduta delituosa de discriminação de pessoa idosa, prevista no art. 20, caput, da Lei 7716/89, em que figuram como vítima MARIA DE NAZARE GONÇALVES DE OLIVEIRA.
O Ministério Público requereu arquivamento do feito alegando atipicidade da conduta apontada como delituosa e falta de justa causa para ação penal (id. 59152807).
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que não se vislumbra, da leitura do inquérito policial, qualquer indício de materialidade ou mesmo de autoria do delito em apreço.
Neste sentido, a própria autoridade policial, em seu relatório constante às fls. 23 à 25 do IPL, optou pelo não indiciamento por entender que o delito averiguado sequer chegou a ocorrer.
Ademais, em decorrência do sistema acusatório, veda-se ao juiz determinar o prosseguimento da persecução penal diante de um pedido de arquivamento do órgão acusador, sob pena de macular a sua imparcialidade consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXXVII).
Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente pela falta de justa causa para ação penal e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 41 e, por analogia, art. 395, III, do CPP.
Proceda-se baixa na distribuição.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém, 05 de março de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
13/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2022 17:10
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003512-02.2006.8.14.0006
Maria Dulcineia de Souza Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Gustavo Amato Pissini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2006 11:15
Processo nº 0802088-21.2017.8.14.0000
Mkr Servicos e Comercio de Blindagens Lt...
Locavel Servicos LTDA
Advogado: Georges Augusto Correa da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/08/2022 15:51
Processo nº 0806277-66.2022.8.14.0000
Claudenilson da Silva Cardoso
Juizo da Comarca de Ponta de Pedras
Advogado: Brenda Martins da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 11:16
Processo nº 0802641-50.2017.8.14.0006
Rodobens Incorporadora Imobiliaria 324 -...
Paulo Roberto Dias Queiroz
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2023 12:39
Processo nº 0802641-50.2017.8.14.0006
Paulo Roberto Dias Queiroz
Rodobens Incorporadora Imobiliaria 324 -...
Advogado: Jose Walter Ferreira Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2017 16:54