TJPA - 0803920-32.2021.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 13:32
Decorrido prazo de JUAN OLI LABARI em 24/06/2022 23:59.
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28/07/2023 13:32
Juntada de identificação de ar
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13/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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11/07/2022 14:02
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 14:02
Transitado em Julgado em 27/06/2022
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09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de JUAN OLI LABARI em 07/06/2022 23:59.
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18/05/2022 00:16
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0803920-32.2021.8.14.0006) Exequente: Condomínio do Conjunto Residencial Jardim Tropical Adv.: Dr.
Bruno Emmanoel Raiol Monteiro - OAB/PA nº 16.941 Executado: Juan Carlos Oli Labari dos Santos Endereço: Rodovia BR 316, km 03, S/N, Cond. do Condomínio Residencial Jardim Tropical, nº 02, Casa 09, Guanabara, Ananindeua/PA - CEP: 67.110-040.
Vistos, etc.
Dispenso o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
DECIDO.
Os litigantes conseguiram alcançar a pacificação do conflito que ensejou o ajuizamento da causa, já que entabularam acordo extrajudicial para solucionar a controvérsia tratada nos autos.
Os pactuantes são capazes e as cláusulas contidas no acordo em exame não contrariam nenhum dispositivo legal devendo, assim, a solução consensual da lide ser prestigiada.
Ante ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM TROPICAL e JUAN CARLOS OLI LABARI DOS SANTOS, já qualificados, que está materializado no documento cadastrado sob o Id nº 58247775, e, em consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar os acordantes no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, já que essas despesas são incabíveis nos julgamentos de primeiro grau realizados no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95, art. 55, caput, e parágrafo único).
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Ananindeua, 12/05/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
13/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/04/2022 19:44
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 19:44
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/05/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2021 12:42
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2021 12:07
Conclusos para decisão
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24/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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