TJPA - 0800358-07.2022.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:10
Homologado o pedido
-
04/05/2023 14:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2023 10:00 Vara Única de Tucumã.
-
18/02/2023 05:45
Decorrido prazo de MARIA SUELEA OLIVEIRA ARAÚJO em 16/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:45
Decorrido prazo de INGRIDY MARIA OLIVEIRA ARAÚJO em 16/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:24
Decorrido prazo de JOSE LEAO ARAUJO em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/05/2023 10:00 Vara Única de Tucumã.
-
16/01/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:30
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 09:00 Vara Única de Tucumã.
-
09/06/2022 04:31
Decorrido prazo de MARIA SUELEA OLIVEIRA ARAÚJO em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:31
Decorrido prazo de INGRIDY MARIA OLIVEIRA ARAÚJO em 06/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:26
Decorrido prazo de INGRIDY MARIA OLIVEIRA ARAÚJO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:26
Decorrido prazo de MARIA SUELEA OLIVEIRA ARAÚJO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 05:26
Decorrido prazo de JOSE LEAO ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:49
Decorrido prazo de JOSE LEAO ARAUJO em 01/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 14:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2022 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800358-07.2022.8.14.0062 Nome: JOSE LEAO ARAUJO Endereço: Vicinal Flor da Mata, Sítio Tangará, Distrito de L, s/n, Ladeira Vermelha, Zona Rural, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 Nome: MARIA SUELEA OLIVEIRA ARAÚJO Endereço: desconhecido Nome: INGRIDY MARIA OLIVEIRA ARAÚJO Endereço: desconhecido ID: DECISÃO/MANDADO 1.
Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, presumindo a insuficiência de recursos da parte autora para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme artigo 98 do CPC, em análise dos documentos apresentados. 3.
Descabida a análise do pedido de tutela provisória de urgência neste momento, considerando a natureza alimentícia das prestações, de certo que caso a alimentante necessite desses poderá ser demasiadamente prejudicada. 4.
DESIGNO audiência de conciliação (Art. 334, do CPC), para o dia 20/10/2022, às 09h00min. 5.
OBSERVAÇÕES DE INTERESSE DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA: (LEIAM ATENTAMENTE!) 5.1.
As audiências são realizadas preferencialmente na modalidade virtual, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, podendo a parte Requerida “baixar” o referido aplicativo em qualquer dispositivo que o aceite, pelo que cadastrará no referido aplicativo um login (e-mail), o qual deverá encaminhar para o aparelho celular da sala de audiências (94-98409-1939) até 24 horas antes do horário da audiência.
O Assistente de Audiências encaminhará para o celular da parte Requerida, no dia da audiência, o link para ingresso virtual na audiência, podendo ocorrer algum atraso quanto ao horário, solicitando-se paciência, 5.2.
Deverão as partes estar de posse de documento pessoal com fotografia e verificar previamente se o local onde se encontra possibilita acesso via internet. 5.3.
Advirta-se às partes que em caso de não comparecimento à audiência ora fixada, seja na forma virtual, seja na presencial (no Fórum de Tucumã/PA), poderá ser aplicada MULTA, conforme previsto no art. 334, § 8º, do CPC. 5.4.
A parte Requerida poderá participar da audiência acompanhada de advogado ou de defensor público, providência que facilita a compreensão das matérias discutidas. 5.5.
No que diz com a dinâmica processual, entendo que nas ações exclusivamente alimentícias, face às características de usual simplicidade das partes envolvidas, da natureza estritamente alimentar e visando redução de despesas ao alimentante, deva ocorrer uma adequação do procedimento, de molde a não ser inicialmente designada audiência plena, mas tão somente audiência para tentativa de conciliação, nos moldes previstos na novel legislação para os procedimentos ordinários, procedimento esse somente sendo afastável mediante requerimento expresso da parte autora.
Assim, na hipótese de não haver acordo sobre o valor dos alimentos em favor da parte Requerente, a parte Requerida, sendo regularmente citada, contará com o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar Resposta à Ação, seguindo-se depois a fase de instrução e julgamento do processo, até porque já terão sido fixados alimentos provisórios. 5.6.
Se alguma das partes, momentos antes da audiência, encontrar dificuldades de acesso à internet ou não possuir meios (equipamento ou internet) para ingressar na Audiência ora designada, poderá valer-se do apoio do Fórum, Sede de OAB, Sede de Defensoria, Sede de Ministério Público ou outra Instituição pública ou privada mais próximos a sua residência. 6.
PROVIDENCIE A SECRETARIA DO JUÍZO: 6.1.
Após a MANIFESTAÇÃO solicitada ao patrono da Requerente no item “6.4.1” abaixo, CITE-SE para a Ação e INTIME-SE para a Audiência de Conciliação a parte REQUERIDA, por meio do presente DESPACHO/MANDADO, desde já reiterando-se que o prazo para resposta à AÇÃO somente começará a correr após a data da audiência, se não houver acordo, podendo argumentar na Resposta toda a matéria de defesa, juntar documentos, arrolar testemunhas etc., sob pena de poderem ser tomados como verdadeiras as alegações contidas na petição inicial. 6.2.
JUNTE-SE à CITAÇÃO uma via da Petição inicial, seja na modalidade FÍSICA seja na modalidade VIRTUAL, em qualquer hipótese cabendo ao OFICIAL DE JUSTIÇA que cumprir a CITAÇÃO fazer INCLUIR na CERTIDÃO: 6.2.1.
No caso de a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO ocorrer virtualmente, o oficial de justiça deverá ATESTAR que o(a) Citando(a) é de fato a pessoa inserida no polo passivo, SOLICITANDO que encaminhe foto de documento com fotografia ou uma fotografia do(a) próprio(a) Citando(a) extraída no momento da CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. 6.2.2.
INDAGAR ao Citando/Intimando se ANUI ou CONCORDA com o(s) Termo(s) da Ação, e em caso afirmativo INCLUIR essa DECLARAÇÃO de RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO no bojo da CERTIDÃO. 6.2.3.
INCLUIR também o número do telefone com acesso à internet (próprio ou de terceiro) com o qual a parte Requerida pretende ingressar na Audiência ou se o(a) Requerido(a) declarou expressamente que necessita participar presencialmente da audiência. 6.3.
INTIME-SE a parte Requerente, preferencialmente por meio virtual. 6.4.
INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente, pessoalmente ou via DJE, conforme o caso, para os fins de: 6.4.1.
INFORMAR, em igual prazo, o número do telefone da Rep.
Legal da parte Requerente. 6.4.2.
Tomar ciência da data, hora, natureza e formato da audiência. 6.5.
DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público. 6.6.
Sendo necessário, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO Tucumã/PA, data da assinatura eletrônica.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Tucumã -
11/05/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 09:00 Vara Única de Tucumã.
-
11/05/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2022 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/04/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803876-18.2018.8.14.0006
Condominio Moradas Club Ilhas do para
Mario Sergio Bezerra Nogueira
Advogado: Magaly Bezerra Aguiar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2018 11:58
Processo nº 0801000-39.2020.8.14.0065
Denisia Barbosa
Aurisvaldo Silva de Borba
Advogado: Antonio Edson Dias Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/09/2020 12:52
Processo nº 0813758-17.2021.8.14.0000
Ministerio Publico do Estado do para
Juizo da Vep da Comarca de Santarem
Advogado: Ricardo Albuquerque da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/11/2021 13:28
Processo nº 0803161-05.2020.8.14.0006
San Mart Assessoria Eireli - ME
Advogado: Ana Paula Vieira da Igreja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/04/2020 11:03
Processo nº 0800520-68.2021.8.14.0019
Osmarina Sousa da Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Elionai Lima Negidio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2021 14:53