TJPA - 0800920-75.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 15:53
Juntada de Informações
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08/06/2022 17:44
Arquivado Definitivamente
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08/06/2022 17:44
Juntada de Informações
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08/06/2022 17:37
Transitado em Julgado em 08/06/2022
-
28/05/2022 12:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VALENTE DE OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 14:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2022 01:39
Publicado Sentença em 12/05/2022.
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13/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 12:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0800920-75.2022.8.14.0010 Nome: RAIMUNDO RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Constantino Félix, 3094, Aeroporto, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: FRANCISCA VALENTE DE OLIVEIRA Endereço: Rua Lourenço Borges, 2717, Cidade Nova, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Cuida-se de pedido de homologação de acordo requerido por RAIMUNDO RAMOS DE OLIVEIRA e FRANCISCA VALENTE DE OLIVEIRA, quanto ao pedido de decretação do divórcio nos termos da inicial. É o relatório.
Ante o exposto, considerando que foram observados os requisitos do art. 731 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre os proponentes nos termos da inicial, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
EXPEÇA-SE o competente mandado junto ao Cartório do Único Ofício de Melgaço/PA, para que proceda a averbação do divórcio na Matrícula 264, fls. 120, Livro 13-A-3 , instruindo-o com cópia do documento anexo ao ID nº 59993921.
A divorcianda voltará a usar o seu nome de solteira, qual seja: FRANCISCA PEREIRA VALENTE Caso não as partes não tenham disposto quanto ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, fica estabelecido o pagamento equitativo das referidas despesas, sendo que fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios, sendo a exigibilidade suspensa ante a gratuidade judiciária que concedo nesta oportunidade.
Publique-se, registre-se, intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se pessoalmente as partes (por via postal), caso patrocinadas pela Defensoria Pública (art. 186, §2º, do CPC), ou promova-se a intimação pelo Diário de Justiça Eletrônico, no caso de revelia ou de patrocínio por advogado particular.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA -
10/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:28
Homologada a Transação
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08/05/2022 10:52
Conclusos para decisão
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08/05/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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