TJPA - 0801460-06.2021.8.14.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 09:18
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 02/02/2023 09:00 Vara Única de São Geraldo do Araguaia.
-
20/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 11:58
Juntada de Sentença
-
26/04/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 12:02
Juntada de Ofício
-
07/02/2023 10:29
Juntada de Sentença
-
06/02/2023 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 09:28
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 09:25
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
25/12/2022 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/12/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 20:39
Juntada de Carta precatória
-
12/12/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
09/12/2022 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 13:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2022 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 15:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 06:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2022 06:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 04:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 05:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 09:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:54
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:19
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri redesignada para 02/02/2023 09:00 Vara Única de São Geraldo do Araguaia.
-
24/10/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:06
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 08:52
Mandado devolvido cancelado
-
17/10/2022 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 03:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 03:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 03:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 01:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 00:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:32
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:31
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:31
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:30
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:29
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:28
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:28
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:27
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:26
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:25
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:24
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:22
Mandado devolvido cancelado
-
06/10/2022 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:23
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
21/09/2022 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:25
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 01:20
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:00
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 24/11/2022 08:00 Vara Única de São Geraldo do Araguaia.
-
21/08/2022 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2022 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 22:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 02:39
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA COMARCA DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA/PÁ – VARA ÚNICA SENTENÇA DE PRONÚNCIA Vistos etc.
I.
Relatório O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o réu FRAUZINO DIAS ROCHA, imputando-lhe a conduta delituosa descrita no art. 121, § 2º, inciso VI, do CPB (feminicídio) e art. 121, § 7º, II do CPB (contra pessoa maior de sessenta anos), por ter matado a vítima E.
S.
D.
J., no dia 09 de novembro de 2021, por volta das 19h30, na residência do casal, nessa cidade.
A peça acusatória foi recebida em 07 de dezembro de 2021, ID n. 44215062.
Citado, apresentou resposta a acusação, ID n. 49147741.
Certidão de óbito, ID n. 41830570.
Na audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o réu, ID n. 54335990.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, nos termos da denúncia.
A defesa, em suas alegações derradeiras, requereu a absolvição sumariamente o acusado, aduzindo legitima defesa.
Vieram conclusos.
II.
Fundamentação.
Trata-se de ação penal pública incondicionada que visa apurar a responsabilidade penal de FRAUZINO DIAS ROCHA acerca do homicídio de E.
S.
D.
J..
A pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios da autoria, evitando-se um exame aprofundado da prova a fim de não influir indevidamente no convencimento dos jurados, que são os juízes naturais da causa.
A materialidade resta comprovada nos autos através da certidão de óbito, ID n. 41830570, apontando a causa da morte “hemorragia intracraniana, ferimentos pérfuro-contuso, projétil de arma de fogo, homicídio”, não restando dúvidas sobre a existência do delito sendo público e notório o falecimento da vítima.
Quanto aos indícios de autoria, após a análise acurada dos autos, vislumbra-se que existem indícios suficientes de que o réu tenha cometido o delito, devendo ser pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, haja vista que estão presentes nos autos os pressupostos da decisão de pronúncia, constantes no art. 413, do Código de Processo Penal.
Art. 413.
O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. § 1o A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena Como se vê, as provas existentes nos autos, bem como as testemunhas inqueridas, geram sérios indícios da prática imputada ao réu, fato que justifica que venha a ser julgado pelo Tribunal do Júri, mormente porque, nesta fase processual vige o princípio in dúbio pro societate.
Neste sentido: PENAL E PROCESSO PENAL.
RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
MATERIALIDADE COMPROVADA.
INDÍCIOS DE AUTORIA.
ELEMENTOS APTOS A FUNDAMENTAR A SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
EXISTÊNCIA DE CRIME.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Verifica-se, nos processos do Júri, a existência de duas fases distintas: o judicium accusationis e o judicium causa e.
A primeira inicia-se com a denúncia e finda com a sentença de pronúncia (antigo art. 408 do CPP), começando, a partir de então, a segunda fase, que chega ao final com o trânsito em julgado da sentença proferida pelo Juiz Presidente na sessão de julgamento realizada pelo Tribunal do Júri. 2.
A sentença de pronúncia deve, sob pena de nulidade, cingir-se, motivadamente, à materialidade e aos indícios de autoria, visto se tratar de mero juízo de admissibilidade da acusação.
De fato, uma incurso mais aprofundada no mérito da causa seria capaz de influenciar a decisão do Conselho de Sentença, de modo a caracterizar usurpação da competência constitucionalmente conferida ao Tribunal do Júri (excesso de linguagem). 3.
No pode o Tribunal estadual, sob pena de usurpar competência do Conselho de Sentença, afastar a imputação dada pela Sentença de Pronúncia, ao fundamento de que no havia prova da existência de crime, quando, conforme constate dos autos, há prova inequívoca da morte da vítima (materialidade) e indícios de autoria em desfavor do acusado. 4.
Recurso especial provido para restaurar a sentença de pronúncia. (STJ, 5ª Turma, REsp 676.044/ES, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima) Quanto às qualificadoras existentes, feminicídio e contra pessoa maior de sessenta anos, devem ser submetida à análise do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri, porque a exclusão de tais circunstâncias é excepcional, bastando ser esta incontroversa para se submeter ao conselho de sentença, assim ensina Nucci: "Exclusão de qualificadoras ou causas de aumento de pena: somente em situaç5ões excepcionais, segundo doutrina e jurisprudência amplamente majoritária no País, pode o juiz afastar qualificadora ou causa de aumento específica, constante da denúncia.
Tratando-se de componente do tipo penal incriminador de delito doloso contra a vida, tem o juiz a possibilidade de analisar a sua existência ou inexistência, ainda que deva fazê-lo com especial cuidado, para no se substituir aos jurados, juízes naturais da causa.
Uma qualificadora absurda, no encontrando mínimo respaldo na prova dos autos, merece ser afastada.
Entretanto, quando a avaliação da qualificadora for nitidamente controversa, como por exemplo, o caso do ciúme ser ou no motivo fútil, segundo nos parece, deve o juiz remeter o caso à apreciação do Conselho de Sentença, sendo-lhe defeso invadir seara que no lhe pertence. [...] o juiz, por ocasião da pronúncia, somente pode afastar a qualificadora que, objetivamente, inexista, mas no a que, subjetivamente, julgar no existir.
A análise objetiva dá-se no plano das provas e no do espírito do julgador. [...] Em concluso: ao juiz cabe analisar objetivamente, a existência da qualificadora; aos jurados permite-se a análise subjetiva quanto à sua manutenção ou no." (NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado, 6.ª ed. rev., atual. e ampl., So Paulo: Editora RT, 2007, p. 691).
Acerca do feminicídio, a lei n. 13.104/2015 alterou o código penal e o tornou um tipo de homicídio qualificado e hediondo, caracterizado pelas agressões contra a mulher pelo simples fato de ser mulher.
Homicídio simples Art. 121.
Matar alguém: Pena - recluso, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoço, logo em seguida a injusta provocaço da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Homicídio qualificado § 2° Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - recluso, de doze a trinta anos.
Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) Deve-se ter em mente que não se trata de crime passional, é um delito de ódio, um crime moral, com traços de misoginia, de poder que pensa o homem ter sobre a mulher, podendo inclusive agredir sua integridade física.
In caso, supostamente o réu teria matado sua mulher, pessoa idosa, maior de 60 anos, após discussão, efetuando lhe um disparo de arma de fogo, por sua situação de companheira, que lhe devia subserviência, o que justifica ser submetido ao conselho de sentença.
Assim a excludente de ilicitude da legitima defesa como solicitou o causídico do réu, ocorre em caso excepcionais, quando há prova cabal de que de fato o réu repeliu uma agressão injusta, o que não ocorreu nos autos, devendo ser submetido ao Conselho de Sentença.
III.
Dispositivo Isso posto, com fundamento no art. 413, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO FRAUZINO DIAS ROCHA, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso VI, do CPB (feminicídio) e art. 121, § 7º, II do CPB (contra pessoa maior de sessenta anos).
Nos termos do art. 420, do CPP, o réu tem que ser pessoalmente intimado da presente decisão, sem prejuízo da intimação de seu defensor.
Oficie-se ao Centro de Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) para providenciar, com urgência, o Laudo Cadavérico da vítima E.
S.
D.
J..
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
São Geraldo do Araguaia, 19 de abril de 2022 ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia -
09/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 05:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59.
-
08/05/2022 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:07
Juntada de Ofício
-
25/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/04/2022 13:57.
-
21/04/2022 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 13:39
Juntada de Alvará de Soltura
-
19/04/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 12:29
Proferida Sentença de Pronúncia
-
19/04/2022 12:14
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 12:02
Concedida a prisão domiciliar
-
17/04/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 09:00
Audiência Instrução realizada para 16/03/2022 10:30 Vara Única de São Geraldo do Araguaia.
-
28/02/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2022 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:32
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 12:20
Juntada de Mandado
-
18/02/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 13:34
Juntada de Mandado
-
17/02/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 09:31
Audiência Instrução designada para 16/03/2022 10:30 Vara Única de São Geraldo do Araguaia.
-
11/02/2022 12:05
Juntada de Ofício
-
10/02/2022 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
22/12/2021 11:26
Juntada de Ofício
-
21/12/2021 15:02
Juntada de Ofício
-
15/12/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 11:49
Juntada de Ofício
-
09/12/2021 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2021 13:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/12/2021 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 12:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/11/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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