TJPA - 0879512-07.2020.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2021 17:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/06/2021 17:49
Juntada de Certidão
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22/06/2021 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/06/2021 11:33
Transitado em Julgado em 30/04/2021
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24/04/2021 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO MENDOZA em 23/04/2021 23:59.
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29/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 23:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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26/03/2021 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO MENDOZA em 25/03/2021 23:59.
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17/03/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0879512-07.2020.8.14.0301 Autor: CONDOMINIO EDIFICIO RIO MENDOZA Endereço: Nome: CONDOMINIO EDIFICIO RIO MENDOZA Endereço: Travessa Angustura, 2932, Administração, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-040 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora PESSOALMENTE para promova o cumprimento da diligência de ID n° 22547970 no prazo improrrogável de 5 dias. Advirta-se a parte autora que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e § 1º do CPC/15. Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e voltem os autos conclusos para sentença. SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO.
Belém/PA, 8 de março de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
16/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:05
Conclusos para despacho
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08/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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08/03/2021 10:02
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2021 04:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO MENDOZA em 11/02/2021 23:59.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0879512-07.2020.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÍVIDA DE CONDOMÍNIO ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO MENDOZA em face de THATIANE DE MELO SILVA, através da qual a parte autora requer o pagamento de débito referente às taxas condominiais, o qual perfaz atualmente o valor de R$ 13.144,12 (treze mil, cento e quarenta e quatro reais e doze centavos).
Da análise dos autos verifico, contudo, que o crédito pleiteado não está documentalmente comprovado, conforme exigência do art.784, X do CPC, uma vez que a certeza e exigibilidade do valor não podem ser comprovadas com a mera juntada da planilha de cálculo (ID Num. 22187364).
Sendo assim, determino que o exequente seja intimado para, no prazo de 15 dias: a) juntar os boletos de cobrança em nome da executada; b) juntar documento de identidade civil do representante legal do condomínio (art.321, caput e §único do CPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver.
Após, conclusos.
Belém/PA, 19 de janeiro de 2021 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/01/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 12:47
Conclusos para despacho
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15/01/2021 12:47
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0879512-07.2020.8.14.0301 DESPACHO R.h. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, esclareça se REQUER O PROSSEGUIMENTO DO FEITO conforme petição de id 22385269, ou extinção da ação conforme requereu na petição de id 22382494 .
Transcorrido o prazo sem manifestação, o pedido de id 22382494 será interpretado como extinção da ação.
Certifique-se o que houver.
Após, conclusos. Belém/PA, 14 de janeiro de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
14/01/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 09:37
Conclusos para despacho
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14/01/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2021 11:41
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2021 10:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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13/01/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 09:24
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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11/01/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:51
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/12/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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