TJPA - 0830735-20.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/07/2025 04:03
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
19/07/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
-
15/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:14
Juntada de decisão
-
20/05/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/05/2024 00:23
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
12/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0830735-20.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral] Nome: MARIA ELIETE DE MENEZES MIRANDA Endereço: Rua da Mata, Vila Rosario 6, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: BENUNES PINTO OLIVEIRA Endereço: Rua da Mata, Vila Rosario 6, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 Nome: HELENILCE SILVA DE MIRANDA Endereço: Rua da Mata, 116 casa 07, Vila do Rosario, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-420 DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença, a executada foi intimada para pagar voluntariamente o débito exequendo, mas não o fez.
A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, que impetrou mandado de segurança contra a decisão de indeferimento de pedido de justiça gratuita formulado no recurso interposto (ID 88689571 e ID 91738639).
A exequente apresentou manifestação sustentando, em resumo, que o mandado de segurança não suspende o prazo, devendo ser iniciado o cumprimento de sentença.
Decido.
A executada não garantiu o juízo da execução (enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Sendo assim, rejeito liminarmente os embargos à execução.
Contudo, considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), revogo a decisão de ID 88689571, na qual foi negado seguimento a recurso interposto pelos autores por intempestividade e indeferido pedido de justiça gratuita formulado em recurso inominado interposto pela ré, bem como a decisão de ID 91738639, em que foi negado seguimento a recurso interposto pela ré por deserção, além do despacho de ID 107499169, no qual foi dado início ao cumprimento de sentença.
Sendo assim, (1) registre-se o feito como processo de conhecimento; e (2) já tendo as partes sido intimadas para apresentar contrarrazões aos recursos (ID 86290478), remeta-se o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído aos recursos apenas o efeito devolutivo.
Com o envio do feito à instância recursal, dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031516055863900000050897143 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL CC PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA Petição 22031516055880600000050897145 PROCURAÇÃO - MARIA ELIETE DE MENEZES MIRANDA Procuração 22031516055929100000050897146 PROCURAÇÃO BENUNES PINTO OLIVEIRA Procuração 22031516055955000000050897148 RG, CPF - MARIA ELIETE MIRANDA Documento de Identificação 22031516055977900000050897149 RG, CPF - BENUNES Documento de Identificação 22031516060010700000050897150 CPF - BENUNES PINTO OLIVEIRA Documento de Identificação 22031516060039900000051015465 2014 - DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - MARIA ELIETE Documento de Comprovação 22031516060072300000051137430 2014 -DELEGACIA PROTEÇÃO AO IDOSO - WALDIR MENEZES Documento de Comprovação 22031516060107400000051137431 2015 - DELEGACIA CRIMES DISCRIMINATÓRIO - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAL Documento de Comprovação 22031516060137000000051137432 ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DA VILA CONTRA HELENICE Documento de Comprovação 22031516060171200000051137433 LAUDO MEDICO COMPROVANDO QUADRO DEPRESSIVO EM DECORRENCIA DAS PERSEGUIÇOES DA REQUERENTE Documento de Comprovação 22031516060196200000051137434 DENUNCIA NA DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE POR CAUSA DO CANTO DO PASSARINHO Documento de Comprovação 22031516060217600000051137436 COMPROVANTE DA DENUNCIA A SECRETARIA DE URBANISMO POR CAUSA DA CONSTRUÇÃO DA CASA DO CACHORRO Documento de Comprovação 22031516060245800000051137437 2015 - BOLETIM DE OCORRENCIA DE D.
ELIETE CONTRA AS PERSEGUIÇOES DA HELENICE Documento de Comprovação 22031516060275200000051137439 2015 - DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BENUNES 2015 Documento de Comprovação 22031516060304500000051137440 2017 - PROCESSO CRIMINAL QUE A REQUERIDA INGRESSOU CONTRA A FILHA DA AUTORA Documento de Comprovação 22031516060355100000051137449 2018 - PROCESSO CRIMINAL HELENICE CONTRA D.
ELIETE 2018 Documento de Comprovação 22031516060429800000051137453 2021 - BOLETIM DE OCORRENCIA CONTRA HELENICE - LUIS DA COSTA Documento de Comprovação 22031516060463200000051137455 COMPROVANTE DE RESIDENCIA DOS REQUERENTES Documento de Comprovação 22031516060500600000051137460 PROCESSO CRIMINAL HELENICE CONTRA ELIETE 2015 Documento de Comprovação 22031516060525300000051137461 SENTENÇA JUIZADO DO IDOSO CONTRA HELENICE Documento de Comprovação 22031516060569500000051137463 PROCESSO EM HELENICE DECLARA POSSUIR PROBLEMAS PSICOLOGICOS Documento de Comprovação 22031516060608500000051140738 Decisão Decisão 22032109582017200000052022767 Intimação Intimação 22051010030861200000057737413 Citação Citação 22051010030892700000057737414 Petição Petição 22062904172523800000064760281 helenice contestação Contestação 22062904172544400000064760282 PROCURAÇÃO Procuração 22062904172594900000064760283 Laudo Tecnico Helenilce Documento de Comprovação 22062904172644300000064760284 OFENSA BEBE Documento de Comprovação 22062904172679400000064760291 OFENSA ELIETE 1 Documento de Comprovação 22062904172731200000064760290 OFENSAS ELIETE 2 Documento de Comprovação 22062904172820000000064760289 OFENSAS LEVE 2 Documento de Comprovação 22062904172978000000064760288 OFENSAS LEVE 3 Documento de Comprovação 22062904173049900000064760287 OFENSAS LEVE Documento de Comprovação 22062904173132200000064760286 SURTO Documento de Comprovação 22062904173187300000064760285 Audiência Una - Processo 0830735-20.2022.8.14.0301-20220629 091236-Gravação De Reunião-1_002 Mídia de audiência 22063010591687800000064859744 Audiência Una - Processo 0830735-20.2022.8.14.0301-20220629 091236-Gravação De Reunião-1_001 Mídia de audiência 22063010591765500000064859738 Despacho Despacho 22063010592005300000064858225 Despacho Despacho 22063010592005300000064858225 Intimação Intimação 22063010592005300000064858225 AR Identificação de AR 22081806205316800000071349355 AR Identificação de AR 22081806205322500000071349356 Audiência Una - Processo 0830735-20.2022.8.14.0301-20220928 093541-Gravação De Reunião_001 Mídia de audiência 22092815451483100000074662203 Audiência Una - Processo 0830735-20.2022.8.14.0301-20220928 093541-Gravação De Reunião_002 Mídia de audiência 22092815451673500000074662201 Despacho Despacho 22092815451823900000074661008 Despacho Despacho 22092815451823900000074661008 Sentença Sentença 22121312190982200000079388294 Sentença Sentença 22121312190982200000079388294 Sentença Sentença 22121312190982200000079388294 Recurso Inominado Apelação 23020613521950200000081808847 Apelação Apelação 23020718322175500000081911059 Certidão Certidão 23020813170954200000081965620 Certidão Certidão 23020813170954200000081965620 Certidão Certidão 23031009074086300000083966868 Despacho Despacho 23031315383311900000084148349 Despacho Despacho 23031315383311900000084148349 Despacho Despacho 23031315383311900000084148349 manifestação justiça gratuita Petição 23033022350750800000085334177 filho estudante que não trabalha Documento de Comprovação 23033022350766400000085334178 filho estudante que não trabalha Documento de Comprovação 23033022350794900000085335329 Laudo médico.
Aneurismas. genitora Documento de Comprovação 23033022350823800000085335330 rendimentos Documento de Comprovação 23033022350866400000085335331 Despacho Despacho 23060515103317200000086895740 Despacho Despacho 23060515103317200000086895740 Petição Petição 24011716435543300000100807035 PLANILHA DE CALCULO Documento de Comprovação 24011716435579000000100807036 Despacho Despacho 24012309584139900000101049598 Despacho Despacho 24012309584139900000101049598 Impugnação ao cumprimento de sentença Petição 24022917123124100000103297054 Protocolo Mandado de Segurança Documento de Comprovação 24022917123313000000103297055 Certidão Certidão 24031811431983800000104575238 Certidão Certidão 24031811431983800000104575238 Petição Petição 24032517242368300000105083324 Certidão Certidão 24041113011146600000106102339 -
07/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:36
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:07
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
29/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2024 10:34
Processo Reativado
-
23/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2023 01:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
09/06/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:10
Determinação de arquivamento
-
31/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:34
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:22
Decorrido prazo de BENUNES PINTO OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:29
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2023 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/12/2022 02:27
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/10/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 00:14
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:01
Audiência Una realizada para 28/09/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/08/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
19/07/2022 12:19
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
19/07/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
30/06/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 13:13
Audiência Una designada para 28/09/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/06/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:21
Audiência Una realizada para 29/06/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/06/2022 04:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
13/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 16:06
Audiência Una designada para 29/06/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/03/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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