TJPA - 0803568-19.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
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08/10/2022 03:57
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO CHAVES em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:56
Decorrido prazo de JUCIMAR MIRANDA CARVALHO em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 03:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 22/09/2022 23:59.
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05/10/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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05/10/2022 09:56
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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29/09/2022 05:44
Decorrido prazo de JUCIMAR MIRANDA CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
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29/09/2022 05:44
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO CHAVES em 15/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:54
Decorrido prazo de JUCIMAR MIRANDA CARVALHO em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:54
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO CHAVES em 13/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 13/09/2022 23:59.
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15/09/2022 21:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/09/2022 05:33
Decorrido prazo de JUCIMAR MIRANDA CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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10/09/2022 05:33
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO CHAVES em 02/09/2022 23:59.
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06/09/2022 14:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/09/2022 01:21
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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03/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:18
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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29/08/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 09:13
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 04:26
Publicado Despacho em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 10:45
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 21/07/2022 23:59.
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18/07/2022 15:52
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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18/07/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:19
Audiência Preliminar realizada para 28/06/2022 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/06/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 04:15
Decorrido prazo de JUCIMAR MIRANDA CARVALHO em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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05/06/2022 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO CHAVES em 01/06/2022 23:59.
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05/06/2022 01:18
Decorrido prazo de JUCIMAR MIRANDA CARVALHO em 01/06/2022 23:59.
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03/06/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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28/05/2022 12:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 23/05/2022 23:59.
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16/05/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 08:54
Audiência Preliminar designada para 28/06/2022 11:00 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0803568-19.2022.8.14.0401 Autores do Fato: JUCIMAR MIRANDA CARVALHO LEANDRO RIBEIRO CHAVES Vítimas: OS MESMOS Capitulação Penal: art. 129 e 147 do CPB.
DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 28 de JUNHO de 2022, às 11:00 horas .
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
10/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:26
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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