TJPA - 0801103-90.2021.8.14.0136
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 08:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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02/04/2025 13:57
Expedição de Informações.
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01/04/2025 11:55
Juntada de decisão
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13/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 13:42
Juntada de Ofício
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13/12/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:25
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:57
Juntada de Petição de apelação
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19/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:32
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 04:17
Decorrido prazo de INSS em 15/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:54
Juntada de Informações
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18/06/2024 08:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
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18/06/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 09:00 Vara Única de Curionópolis.
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27/03/2024 07:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 07:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:28
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2024 às 09h00min, devendo as partes fornecerem link para acesso de suas testemunhas, independentemente da intimação destas.
Alerto que o depósito do rol de testemunhas deve ser feito no prazo legal.
As partes deverão conectar-se à audiência/comparecer em juízo portando documento oficial de identidade.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjZjZmY0NTAtOThmYy00YTVjLWIxMDItOTI2NWRhYzYxM2Q1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f12e2976-f544-422a-9f0e-e2be12931505%22%7d Em caso de impossibilidade ou dificuldade de acesso por meio virtual, as partes comparecerão à audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum da Comarca de Curionópolis, no dia e horário acima mencionado.
Em resposta ao Ofício nº 26.940/2023/ME, defiro a participação do Procurador do INSS de forma virtual, considerando o reduzido contingente de procuradores federais nas unidades atuando de modo presencial.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 11/2009 daquele órgão correicional.
Cumpra-se.
Intime-se o (a) requerente por meio de Advogado (via DJe).
Intime-se pessoalmente o Procurador do INSS (com vista dos autos).
Curionópolis,04 de março de 2024 Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de direito -
04/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 04:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 04:19
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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17/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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13/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801103-90.2021.8.14.0136 DECISÃO
Vistos.
Recebo os presentes autos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação em observância ao disposto no artigo 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu por meio eletrônico, para que venha contestar a presente no prazo legal.
Advirta-se, no mandado, que a não contestação implicará a produção dos efeitos da revelia (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Caso, na contestação, o réu reconheça o fato em que se fundou a ação ou outro lhe oponha impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou, ainda, caso alegue preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentos, conforme artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Curionópolis, 11 de outubro de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
11/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA SATURNINO TAVARES - CPF: *39.***.*80-07 (AUTOR).
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03/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 03:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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28/10/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
0801103-90.2021.8.14.0136 DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido, intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Curionópolis, 19 de abril de 2022.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito -
06/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
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19/04/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2021 13:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/10/2021 16:38
Declarada incompetência
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27/07/2021 08:42
Conclusos para decisão
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26/07/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2021 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2021 10:50
Conclusos para decisão
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24/06/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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