TJPA - 0012292-06.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:58
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 07:21
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 07/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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21/05/2025 13:10
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 21/05/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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21/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:53
Recebidos os autos.
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16/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:51
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 21/05/2025 10:00, 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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23/11/2024 20:26
Recebidos os autos.
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23/11/2024 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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20/11/2024 01:22
Publicado Alvará em 19/11/2024.
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20/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Segue alvará expedido em favor da parte Executada, ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, nos termos da Decisão Id 127314324, para levantamento em qualquer agência do Banpará, no prazo máximo de 15 dias. -
16/11/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 22:23
Juntada de Alvará
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13/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 22/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:40
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0012292-06.2012.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ante a Decisão Id 127314324, fica intimada a parte Executada, ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de Alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 24 de outubro de 2024.
DIANE DA COSTA FERREIRA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:20
Juntada de Informações
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19/10/2024 04:37
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0012292-06.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Nome: LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Endereço: AV NAZARE, 491 - APTO. 303, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Nome: ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO Considerando os termos da petição de id 118291615, acolho de plano as arguições apresentadas, vez que de fato, a remuneração do trabalho, inclusive as decorrentes de diárias de viagens, possuem natureza de verba de natureza alimentar, cuja impenhorabilidade, decorre dos termos do inciso IV, art. 833 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, defiro a liberação do valor bloqueado e transferido para conta judicial vinculada ao processo, em favor do executado por meio de alvará judicial que deve ser expedido de imediato.
Ressalto ainda vasta jurisprudência nesse sentido, e pelo fato de instada a autora a se manifestar, foi silente.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS - DIÁRIAS DE VIAGEM - VERBA IMPENHORÁVEL - INDENIZAÇÃO DE GASTOS ADIANTADOS COM VERBA SALARIAL - ART. 833, IV, DO CPC/15 - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1.
O rol elencado no art. 833 do CPC/15 traz a impenhorabilidade absoluta em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CR). 2.Considerando que o legislador fez constar expressamente na norma esculpida no art. 833 do NCPC, as hipóteses de penhora parcial (incisos II, III, VII, § 2º), tem-se como absolutamente impenhorável os demais casos enumerados no referido dispositivo, entre eles os vencimentos ou quantia recebida destinada ao sustento do devedor, os quais integram diárias de viagens paga pelo empregador. 3.
Tendo em vista que os gastos com viagens para o empregador são adiantados pelo empregado por meio do salário, é certo que a indenização das diárias das viagens são impenhoráveis por representar a reposição da verba salarial, o que integra os vencimentos impenhoráveis na forma do art. 833, IV, do CPC/15. 4.
Recurso conhecido e provido.(TJ-MG - AI: 10000190296301001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 17/06/0019, Data de Publicação: 19/06/2019) Considerando o tempo de tramitação do feito e visando solução amigável, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de acordo.
Intime-se as partes para tomarem ciência deste decisum.
Cumpra-se, expedindo o necessário P.R.I.C.
Belém, 19/09/2024.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 3ª Vara Civel e Emp.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 12:40
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0012292-06.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Nome: LIDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA Endereço: AV NAZARE, 491 - APTO. 303, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Nome: ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), com fulcro no art. 854 do CPC, conforme espelho ora anexado, cujas custas deverão ser imediatamente recolhidas, caso não tenham sido antecipadas, sob pena de paralisação dos autos. 2.
Desta forma, obtida a resposta, constata-se que o bloqueio restou frutífero, considerando que houve apenas PENHORA PARCIAL DO DÉBITO, conforme espelho ora anexado.
Saliente-se que inobstante o valor bloqueado seja baixo, frente ao valor da integralidade da quantia devida, tendo em vista tratar-se o réu de pessoa física, este Juízo entendeu pertinente a manutenção do bloqueio.
Considerando que já realizada a transferência do montante para conta única deste E TJPA, deverá desde logo, a UPJ proceder a abertura de subconta vinculada ao processo, viabilizando a imediata vinculação da quantia constrita aos presentes autos. 3.
Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, acaso não tenha advogado constituído nos autos (art. 854, §2º do CPC) acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC, bem como, apresentar eventual impugnação, nos próprios autos, quanto à penhora realizada, nos termos do art. 917, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. 4.
Da mesma forma, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o seu interesse no prosseguimento do feito, indicando por qual das medidas executivas pretende que o feito prossiga, bem como, novos bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ocasião em que deverá informar o valor atualizado do débito, atentando-se que parte da quantia já foi objeto de constrição.
Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante as consultas ora realizadas, devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento.
INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO.
Após, havendo ou não manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021811072700000000048479635 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021811073100000000048479636 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021811073600000000048479639 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021811073900000000048479640 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021811074300000000048479641 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22021811074500000000048479642 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021811074700000000048479676 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021811075000000000048479677 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021811075400000000048479678 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021811075900000000048480079 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021811080500000000048480080 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021811081000000000048480082 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22021811081300000000048480083 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22021811081600000000048480084 Petição Petição 22022410143327500000049212808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050415081551100000057180751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050415081551100000057180751 Petição Petição 22051316560804800000058289445 documento_completo_20210222823074 Documento de Comprovação 22051316560818100000058289448 Certidão Certidão 22102011324420600000076034212 00122920620128140301 Petição 22102011324437100000076034214 Certidão Certidão 23082212174219600000093562862 Despacho Despacho 23103011304270400000097246186 Petição Petição 23120715574268500000099484302 Petição Petição 23122117085660900000100109350 CUSTA INTERMEDIARIA - ROBERTO 07.12.23 Documento de Comprovação 23122117085719400000100109351 Exequente apresentou planilha; recolheu custas; medidas constritivas Certidão 24052123482043800000108763625 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 24052123482060700000108763626 Petição Petição 24061417280474400000110257955 EXTRATO BANCÁRIO MAIO E JUNHO Documento de Comprovação 24061417280505700000110257957 EMISSÃO DE BILHETE DE PASSAGEM AÉREA Documento de Comprovação 24061417280557200000110257958 DECLARAÇÃO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Documento de Comprovação 24061417280589800000110257960 DECLARAÇÃO GERÊNCIA INSS Documento de Comprovação 24061417280620700000110257961 CONTRACHEQUES ABRIL E MAIO 2024 Documento de Comprovação 24061417280659500000110257963 BOOKING.COM RESERVA DE ESTADIA Documento de Comprovação 24061417280698600000110257964 EMAIL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DE DIÁRIAS DE VIAGEM Documento de Comprovação 24061417280735700000110257965 -
17/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 23:48
Conclusos para decisão
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21/05/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 02:08
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:50
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0012292-06.2012.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Nome: LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Endereço: desconhecido REQUERIDO: ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Nome: ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Considerando a certidão de id. retro, INTIME-SE a parte interessada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha; efetuar o recolhimento das custas inerente a realização de diligências através de sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, requerer o que lhe competir.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO observada a ordem cronológica.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22021811072700000000048479635 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021811073100000000048479636 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021811073600000000048479639 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021811073900000000048479640 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22021811074300000000048479641 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22021811074500000000048479642 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021811074700000000048479676 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021811075000000000048479677 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22021811075400000000048479678 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22021811075900000000048480079 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22021811080500000000048480080 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22021811081000000000048480082 DOC 05 SENTENCA.pdf Documento de Migração 22021811081300000000048480083 DOC 06 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22021811081600000000048480084 Petição Petição 22022410143327500000049212808 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050415081551100000057180751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050415081551100000057180751 Petição Petição 22051316560804800000058289445 documento_completo_20210222823074 Documento de Comprovação 22051316560818100000058289448 Certidão Certidão 22102011324420600000076034212 00122920620128140301 Petição 22102011324437100000076034214 Certidão Certidão 23082212174219600000093562862 -
30/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 11:32
Juntada de Certidão
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29/05/2022 01:19
Decorrido prazo de LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 23/05/2022 23:59.
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28/05/2022 05:18
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 13/05/2022 23:59.
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13/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
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07/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0012292-06.2012.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 4 de maio de 2022.
MILANA QUARESMA PEREIRA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 11:10
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 10:30
REMESSA INTERNA
-
26/10/2021 10:30
REMESSA INTERNA
-
18/10/2021 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4391-37
-
18/10/2021 11:02
Remessa
-
18/10/2021 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/10/2021 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/10/2021 22:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/10/2021 22:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/10/2021 22:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/10/2021 22:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2021 09:01
Remessa
-
24/09/2021 08:32
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
24/09/2021 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/09/2021 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2021 12:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : BRUNO DAMASCENO
-
18/08/2021 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/08/2021 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/08/2021 11:15
AGUARDANDO PRAZO
-
17/08/2021 13:17
MANDADO(S) A CENTRAL
-
17/08/2021 11:59
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
17/08/2021 11:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 10:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2021 13:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2021 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/05/2021 13:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/05/2021 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/05/2021 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2021 12:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2021 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/05/2021 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/04/2021 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/04/2021 12:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/04/2021 11:09
Remessa
-
12/04/2021 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/04/2021 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2021 13:04
AGUARDANDO PRAZO
-
05/04/2021 13:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/03/2021 11:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
05/03/2021 13:54
A SECRETARIA DE ORIGEM - RESENHA: 05/03/2021
-
05/03/2021 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2021 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2021 09:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/03/2021 18:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
04/03/2021 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2021 09:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/08/2018 12:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2018 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/08/2018 13:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 13:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2018 13:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2018 17:50
Remessa
-
02/08/2018 17:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2018 17:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2018 16:51
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/06/2018 16:51
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/06/2018 16:51
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/06/2018 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2018 12:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : CARLOS MUSSI CALIL GONCALVES
-
25/05/2018 12:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/05/2018 08:50
AGUARDANDO PRAZO
-
23/05/2018 08:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/05/2018 08:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2018 08:05
AGUARDANDO MANDADO
-
18/05/2018 09:16
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
18/05/2018 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2018 07:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/05/2018 07:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00122920620128140301: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 156.
-
18/05/2018 07:42
CUMPRIMENTO INICIADO - MOVIMENTO DE MUDANÇA DE FASE
-
17/05/2018 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/05/2018 14:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 14:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 14:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2018 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2018 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/01/2018 09:12
Remessa
-
09/01/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2017 11:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
29/11/2017 09:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/11/2017 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/11/2017 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/11/2017 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 12:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/11/2017 11:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/11/2017 11:27
Desarquivamento - desarquivar
-
20/11/2017 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULA AMANDA RIBEIRO TEIXEIRA VASCONCELOS (13719857), que representa a parte LIDER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (4121855) no processo 00122920620128140301.
-
20/11/2017 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 11:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/11/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2017 11:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 11:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2017 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/11/2017 13:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/11/2017 10:40
Remessa
-
14/11/2017 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/11/2017 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2017 09:39
A SECRETARIA - CAIXA: 311/13
-
10/11/2017 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2017 08:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/02/2017 09:50
Remessa
-
17/02/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/02/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/02/2017 11:26
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/08/2013 12:17
Remessa
-
20/08/2013 12:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2013 12:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/06/2013 16:30
AO SETOR DE ARQUIVO
-
16/10/2012 15:53
Trânsito em julgado - CERTIDAO DE TRANSITO EM JULGADO
-
16/10/2012 15:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2012 15:53
ARQUIVADO EM SECRETARIA
-
16/10/2012 15:53
Definitivo - transitado em julgado
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18/09/2012 14:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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12/09/2012 11:00
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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10/09/2012 07:48
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
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21/08/2012 11:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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21/08/2012 11:17
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/08/2012 10:37
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/08/2012 10:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : JORGE ANTONIO CARVALHO
-
13/08/2012 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/08/2012 12:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/08/2012 12:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
09/08/2012 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2012 08:57
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/08/2012 08:57
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/04/2012 12:21
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/03/2012 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2012 13:36
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
29/03/2012 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2012 13:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/03/2012 13:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2012 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
28/03/2012 09:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/03/2012 11:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/03/2012 11:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: TERESINHA NUNES MOURA
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16/03/2012 11:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/03/2012 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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