TJPA - 0807747-47.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
26/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:22
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
02/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
28/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:11
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
07/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 00:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 05:36
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:49
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 18/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:23
Decorrido prazo de WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. em 17/04/2023 23:59.
-
09/07/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO - IPG em 17/04/2023 23:59.
-
05/05/2023 10:29
Juntada de Decisão
-
02/05/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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05/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 20:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 07:36
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 12:51
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2021 00:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/06/2021 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2021 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2021 15:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2021 00:42
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SANTARÉM em 23/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 15:46
Juntada de Outros documentos
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23/02/2021 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807747-47.2020.8.14.0051 MONITÓRIA REQUERENTE: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA ADVOGADO: RODOLFO MEIRA ROESSING (OAB/PA 12.719) REQUERIDOS: INSTITUTO PANAMERICANO DE GESTAO – IPG E MUNICIPIO DE SANTAREM DÉBITO: R$ 275.180,69 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) DECISÃO / MANDADO DE PAGAMENTO A pretensão visa o cumprimento de obrigação (pagamento) adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, sendo pertinente a via processual eleita.
Com efeito, os documentos dos autos constituem documentos hábeis para o ajuizamento da ação monitória, conforme entendimento consolidado dos nossos tribunais pátrios.
Deste modo, recebo a inicial, uma vez que cumpridos todos os requisitos gerais e específicos, presentes nos arts. 319 e 700 e seguintes do NCPC.
Tendo em vista o evidente direito do Autor, conforme documentação acostada aos autos, defiro a expedição de Mandado de Pagamento do valor declinado na inicial, qual seja, R$ 275.180,69 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), devidamente atualizado por ocasião do pagamento, assinando ao Réu o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, acrescido, ainda, de honorários advocatícios de 5% sobre o valor em questão (art. 701, NCPC), devendo constar do mandado que, em caso de cumprimento tempestivo, ficará isento do pagamento de custas processuais (§1º, art. 701, NCPC).
Conste, ainda, do mandado que, em igual prazo e independente da prévia segurança do juízo, o Réu poderá oferecer embargos, nos próprios autos, nos termos do art. 702 e parágrafo, cientificando-se, que não haja o pagamento ou oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do art. 701).
P.R.I.
Expedientes necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO DE PAGAMENTO.
Santarém, 11 de fevereiro de 2021. RAFAEL GREHS Juiz de Direito respondendo pela 6.
Vara -
18/02/2021 15:24
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2021 14:50
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
04/01/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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