TJPA - 0806151-16.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
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19/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:55
Decorrido prazo de J N INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JOSE NARCISO BARBOSA SOARES em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento n.º 0806151-16.2022.8.14.0000 Agravante: J.N.
Indústria e Comércio de Bebidas Eireli e José Narciso Barbosa Soares Agravado: Estado do Pará Desembargador Relator: José Maria Teixeira do Rosário Decisão Monocrática Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por J.N.
Indústria e Comércio de Bebidas Eireli e José Narciso Barbosa Soares contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ananindeua, nos autos da ação cautelar fiscal ajuizada pelo Estado do Pará contra os agravantes (Processo nº 0817625-97.2021.8.14.0006).
Após a análise dos autos de origem, verifiquei que o juízo a quo proferiu sentença extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC (ID. 138976167).
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em virtude da perda superveniente de seu objeto.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
06/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:57
Prejudicado o recurso J N INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-66 (AGRAVANTE)
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30/04/2025 17:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/05/2024 21:45
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2023 12:24
Apensado ao processo 0806492-42.2022.8.14.0000
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15/09/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 10:30
Conclusos ao relator
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22/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:01
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 10:32
Conclusos ao relator
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17/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE NARCISO BARBOSA SOARES em 16/05/2022 23:59.
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17/05/2022 00:16
Decorrido prazo de J N INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 16/05/2022 23:59.
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09/05/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/05/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para providenciar o recolhimento em dobro das custas referentes ao processamento do recurso de Agravo de instrumento, em atendimento à determinação contida no art. 1007, §4º do CPC. 5 de maio de 2022 -
05/05/2022 06:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 06:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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