TJPA - 0800657-34.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
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19/03/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MPPA em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:18
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800657-34.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de notícia de fato, imputando aos nacionais Américo Tavares da Silva e a Marluce Martins da Silva o delito previsto no art. 347 do Código Penal.
Em manifestação registrada sob o ID 96054226, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, em razão da ausência de justa causa para a exercício da ação penal.
Sem maiores delongas, verifico assistir razão ao órgão ministerial.
Para evitar tautologia e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, valho-me da técnica da fundamentação “per relationem” – cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar os ditames do art. 93, IX, da CF/88, podendo ser citados, por todos, o decidido no Recurso em Habeas Corpus 182.161 (1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/5/2020, publicado em 8/6/2020) – para adotar a manifestação ministerial de ID 96054226, como razão de decidir.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do presente feito, conforme inteligência do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
01/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 07:16
Decorrido prazo de MPPA em 26/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MARLUCE MARTINS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 00:38
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:38
Decorrido prazo de MARLUCE MARTINS DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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05/02/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:02
Apensado ao processo 0818197-95.2022.8.14.0401
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18/12/2023 02:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800657-34.2022.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de notícia de fato, imputando aos nacionais Américo Tavares da Silva e a Marluce Martins da Silva o delito previsto no art. 347 do Código Penal.
Em manifestação registrada sob o ID 96054226, o Ministério Público requereu o arquivamento do feito, em razão da ausência de justa causa para a exercício da ação penal.
Sem maiores delongas, verifico assistir razão ao órgão ministerial.
Para evitar tautologia e em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, valho-me da técnica da fundamentação “per relationem” – cuja validade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal ao interpretar os ditames do art. 93, IX, da CF/88, podendo ser citados, por todos, o decidido no Recurso em Habeas Corpus 182.161 (1ª Turma, Relator Ministro Luiz Fux, julgado em 22/5/2020, publicado em 8/6/2020) – para adotar a manifestação ministerial de ID 96054226, como razão de decidir.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do presente feito, conforme inteligência do artigo 395, III, do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
14/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/07/2023 19:54
Decorrido prazo de MARLUCE MARTINS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:54
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de MARLUCE MARTINS DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
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18/07/2023 18:33
Decorrido prazo de MPPA em 17/05/2023 23:59.
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16/07/2023 00:21
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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04/07/2023 14:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:38
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando o equívoco no registro da minuta do Termo de Audiência preliminar realizada dia 22/05/2023 às 10h10, determino que seja procedida a devida retificação, com a exclusão do documento ID 93386844 e manutenção do documento ID 93386853.
Cumpra-se.
Belém, 24 de maio de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
29/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 10:49
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:09
Audiência Preliminar realizada para 22/05/2023 09:55 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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02/05/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 13:26
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 13:26
Mandado devolvido cancelado
-
26/04/2023 13:24
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 13:24
Mandado devolvido cancelado
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26/04/2023 13:01
Juntada de Ofício
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26/04/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 08:56
Audiência Preliminar designada para 22/05/2023 09:55 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/04/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerimento do Ministério Público no ID 85973099 e determino: I – Oficie-se à 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém informando a competência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém no feito n. 0818197-95.2022.814.0401, solicitando a remessa dos autos para fins de apensamento a este procedimento.
II - Apensem-se os autos n. 0818197-95.2022.814.0401 a esta Notícia de Fato (autos n. 0800657-34.2022.814.0401), após o exaurimento da diligência determinada no item anterior.
III - Designo o dia 22/05/2023, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
IV - Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, intimando os autores do fato nos endereços a seguir descritos: 1) Américo Tavares da Silva: Trav.
Sargento Favarro, nº 08, Conjunto Catalina, Bairro Mangueirão, Belém/PA (Celular nº 98336-3277); 2.
Marluce Martins da Silva: Rua Mariano, nº 15, Apto. 903, Castanheira, Belém/PA (Celular nº 98821-5113).
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 05:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:15
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:15
Decorrido prazo de MPPA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de MPPA em 16/11/2022 23:59.
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03/11/2022 08:41
Juntada de Ofício
-
01/11/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 14:18
Juntada de Ofício
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26/10/2022 02:07
Publicado Despacho em 25/10/2022.
-
26/10/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:14
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:14
Decorrido prazo de MPPA em 21/09/2022 23:59.
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05/09/2022 03:01
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/09/2022 02:10
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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03/09/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:46
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 07:36
Decorrido prazo de AMÉRICO TAVARES DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 19:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 00:02
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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07/05/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo: 0800657-34.2022.8.14.0401 DESPACHO Acolho a manifestação Ministerial de ID 58805837 e determino o seguinte: I.
Oficie-se à autoridade policial de origem, a fim de que adote as providências necessárias ao cumprimento das diligências requeridas pelo Parquet no ID58805837, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias; II.
Após, retornem os autos ao Ministério Público.
Belém, 4 de maio de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
05/05/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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