TJPA - 0807856-31.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:15
Juntada de Petição de denúncia
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23/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 12:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:12
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:55
Juntada de Informações
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30/01/2025 10:53
Desentranhado o documento
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30/01/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Juntada de Informações
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28/10/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 11:21
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/09/2024 18:07
Juntada de Petição de inquérito policial
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26/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:22
Desentranhado o documento
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13/09/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2022 03:12
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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17/08/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 10:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 09:06
Conclusos para decisão
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03/05/2022 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2022 11:02
Declarada incompetência
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02/05/2022 09:36
Conclusos para decisão
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02/05/2022 00:00
Intimação
Comarca de Ananindeua/PA - Plantão Judicial Unificado Comunicação de Prisão em Flagrante (Processo nº 0807856-31.2022.8.14.0006) Indiciada: Antônia Francisca Ribeiro dos Santos Vítima: O Estado Vistos, etc., A autoridade policial comunica a este Juízo que autuou e prendeu em FLAGRANTE DELITO a nacional ANTÔNIA FRANCISCA RIBEIRO DOS SANTOS, já qualificada, por transgressão ao art. 306, caput, da Lei 9.503/97, tendo em vista que esta, no dia 30 de abril do corrente ano, por volta de 00h10min, foi surpreendida conduzindo um veículo sob a influência de álcool.
Descortina-se dos autos, que os agentes públicos estavam realizando o policiamento na Arterial 18, nº 01, Rua SN 24, bairro Cidade Nova, neste Município, no dia do evento em apuração, sendo que num certo momento avistaram a indiciada conduzindo perigosamente uma caminhonete marca TOYOTA, modelo HILUX, cor PRATA, placa QEU-2290, bem como gritando e fazendo gestos obscenos.
Diante da cena divisada, os policiais, consoante relatos contidos nos autos, fizeram o acompanhamento da indiciada e lhe deram ordem de parada, sendo que em ato contínuo solicitaram que a mesma descesse do veículo, mas a abordada não atendeu a esse pedido e passou a assumir uma postura agressiva em relação aos agentes públicos. À vista do comportamento assumido pela indiciada, que apresentava sinais de embriaguez alcoólica, os agentes públicos, segundo afirmam, acionaram outra guarnição comandada por uma policial do sexo feminino.
Realizada a abordagem, os agentes públicos, conforme depoimentos inseridos nos autos, tiveram que fazer uso de algemas para conter a atitude agressiva assumida pela indiciada, bem como para resguardar a própria integridade física desta e a dos policiais integrantes da diligência.
Já na unidade policial local, os agentes públicos, segundo declaram, submeteram a indiciada ao teste de alcoolemia, por meio do bafômetro, sendo que obtiveram como resultado o valor de 0,88 mg/l.
Não se divisa nos autos, diante das providências assumidas, vícios formais ou materiais que possam comprometer a regularidade do procedimento lavrado contra a indiciada.
A indiciada, diante da pena cominada ao delito que lhe é tributado, pode, evidentemente, ser contemplada com o instituto da liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
A fiança arbitrada pela Polícia Judiciária, segundo o Documento de Arrecadação Estadual colacionado aos autos, já foi recolhida, sendo que diante disso a indiciada teve a sua liberdade restituída.
Diante do acima exposto, mantenho a LIBERDADE PROVISÓRIA da indiciada ANTÔNIA FRANCISCA RIBEIRO DOS SANTOS, já identificada, na medida em que a fiança arbitrada pela autoridade policial já foi devidamente recolhida.
Int.
Ananindeua, 30/04/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Plantonista -
30/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2022 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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