TJPA - 0001885-25.2013.8.14.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2022 20:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
11/05/2022 20:57
Baixa Definitiva
-
10/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EVALDO OLIVEIRA DA CUNHA em 09/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2022 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2022 00:00
Intimação
decisão monocrática EVALDO OLIVEIRA DA CUNHA interpôs o presente recurso de apelação inconformado com a sentença do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Ipixuna do Pará que o condenou pela prática delituosa descrita no art. 1º, VI do Decreto-Lei 201/67, a pena de 3 (três) meses de detenção.
Em suas razões recursais a defesa pugna pela absolvição.
Em contrarrazões, o Ministério Público pugnou pelo seu improvimento.
A Procuradoria de Justiça, manifestou-se, preliminarmente, pela extinção da punibilidade pela prescrição. É o relatório.
VOTO Da análise dos autos, evidenciado o interstício temporal decorrido no presente feito, imprescindível o exame do instituto da prescrição, visto tratar-se de matéria de ordem pública.
In casu, o apelante foi condenado à pena de 3 (três) meses de detenção, pela prática do crime descrito no art. 1º, VI do Decreto-Lei 201/67, a pena de 3 (três) meses de detenção, que, consoante disposto no art. 109, VI prescreve em 3 anos.
Nesse sentido, entre a sentença condenatória prolatada (01.09.2016) até a presente data, já transcorreram mais de 3 (três) anos, ou seja, prazo superior ao exigido pelo art. 109, VI do CPB, devendo ser declarada extinta a sua punibilidade pela prescrição.
Assim, de ofício, declaro extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
A Secretaria para as providencias devidas. -
28/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
28/04/2022 15:19
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 19:06
Processo migrado do sistema Libra
-
02/08/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:02
REMESSA INTERNA
-
16/04/2021 13:15
Remessa
-
16/04/2021 13:12
OUTROS
-
16/04/2021 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2021 13:10
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
16/04/2021 13:10
Remessa - Remessa
-
13/04/2021 11:08
A SECRETARIA - digitalização
-
09/04/2021 17:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2020 09:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 09:27
AGUARDANDO REMESSA
-
24/09/2020 17:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2020 17:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MARCELLO FONSECA DE ASSUNCAO (7661535), que representa a parte EVALDO OLIVEIRA DA CUNHA (6470223) no processo 00018852520138140100.
-
24/09/2020 17:04
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte EVALDO OLIVEIRA DA CUNHA no processo 00018852520138140100.
-
17/09/2020 12:08
RESENHA
-
17/09/2020 12:08
RESENHA
-
16/09/2020 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2020 11:32
Mero expediente - Mero expediente
-
16/09/2020 11:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/05/2020 15:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1 VOL. VINDOS DA DISTRIBUIÇÃO E RECEBIDO EM SECRETARIA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA VICE PRESIDÊNCIA. P.C. 005 E ALTERAÇÕES.
-
12/05/2020 11:55
OUTROS
-
11/05/2020 13:16
A SECRETARIA - 01 vol com 151 fls
-
11/05/2020 13:16
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/05/2020 10:50
Remessa - proc. em 01 vol.
-
08/05/2020 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NAZARE S
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2020
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800124-23.2022.8.14.0095
Taianne de Sousa Dantas
Banco do Estado de Sao Paulo S/A - Banes...
Advogado: Luiz Carlos Damous da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/04/2022 16:13
Processo nº 0837073-10.2022.8.14.0301
Brs Comercio e Industria de Material Esp...
Advogado: Octavio Teixeira Brilhante Ustra
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2022 15:49
Processo nº 0815707-51.2018.8.14.0301
Municipio de Belem - Semaj
Lennon Muniz Zemero
Advogado: Pedro Igor Serra Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2018 13:01
Processo nº 0805902-65.2022.8.14.0000
Cleiton de Aguiar Cajado
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 15/06/2022 17:45
Processo nº 0806662-81.2022.8.14.0301
Luiz Alberto Amador Solheiro
Advogado: Luiz Alberto Amador Solheiro Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2022 17:29