TJPA - 0800439-14.2021.8.14.0054
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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18/04/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LUCIANO MENDES SCALIZA em/para 14/04/2025 10:20, Vara Única de São João do Araguaia.
-
28/03/2025 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/03/2025 19:03
Decorrido prazo de GERSON DAS NEVES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/03/2025 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/03/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:07
Decorrido prazo de LIZANDRO LIMA SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 07:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/02/2025 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA DE ANDRADE em 31/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/01/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/12/2024 03:05
Decorrido prazo de LIZANDRO LIMA SOUSA em 09/12/2024 23:59.
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26/12/2024 03:20
Decorrido prazo de ISRAEL LIMA RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
24/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
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22/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO: 0800439-14.2021.8.14.0054 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PALESTINA DO PARÁ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: LIZANDRO LIMA SOUSA DESPACHO Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado.
Isso posto, DESIGNO o dia 14 de abril de 2025, às 10h20, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Nessa data a audiência será realizada telepresencialmente, se não houver oposição por escrito de quaisquer das partes.
O acesso ao ambiente virtual das audiências poderá ser realizado pelo QR CODE ou através dos seguintes links, os quais deverão ser copiados ou digitados na barra de endereços do navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_YjFkYTk0ZDktMzAyOC00MWMzLWIzOWQtZWQ5MTIxZGExNDM4@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%22f6183f03-35b4-4ffd-ab6a-ee5fc83e3c66%22%7D - encurtador.com.br/drsKX - https://bit.ly/3CMzhil INTIME-SE o acusado e seu advogado, com as formalidades de estilo.
INTIMEM-SE as testemunhas arroladas na denúncia e na peça de defesa.
CIÊNCIA ao MP e à Defensoria Pública, se for o caso.
P.I.C.
São João do Araguaia, assinado e datado eletronicamente.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular de São João do Araguaia - Estado do Pará -
21/11/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:13
Juntada de Ofício
-
21/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:37
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 10:20 Vara Única de São João do Araguaia.
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08/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 15:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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15/11/2022 00:58
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 00:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 21:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/11/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 07:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 21:55
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 03:41
Decorrido prazo de LIZANDRO LIMA SOUSA em 17/05/2022 23:59.
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02/05/2022 03:56
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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01/05/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des.
Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800439-14.2021.8.14.0054 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PALESTINA DO PARÁ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REU: LIZANDRO LIMA SOUSA DECISÃO Vistos, etc...
I – QUANTO AO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Na forma do art. 395 do CPP, a denúncia será rejeitada de plano quando: ‘‘I - for manifestamente inepta.
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.’’ Com efeito, a exordial acusatória preenche os requisitos do art. 41 do CPP, não nos parecendo inepta.
A parte denunciada LIZANDRO LIMA SOUSA é legítima, porquanto existentes indícios de autoria constantes do inquérito policial.
O pedido é juridicamente adequado e necessário para a eventual imposição de pena privativa de liberdade.
A ação penal é pública incondicionada.
A denúncia está lastreada em um mínimo suporte probatório, possuindo justa causa.
Dessa forma, preenchidos os requisitos do citado art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA.
CITE-SE pessoalmente os denunciados dos termos da acusação e o intime a apresentar resposta a acusação por advogado constituído, no prazo de 10 dias.
Não o fazendo, ser-lhe-á dado Defensor Público ou dativo.
Advirta a acusados de que em caso de procedência da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (artigo 387, IV, CP), cabendo ao acusado apresentar sua manifestação a respeito.
Advirta a acusados solta de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Junte-se certidão de antecedentes.
São João do Araguaia/PA, 28 de abril de 2022.
LUCIANO MENDES SCALIZA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de São João do Araguaia -
28/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:53
Recebida a denúncia contra LIZANDRO LIMA SOUSA - CPF: *04.***.*79-29 (REU)
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24/04/2022 10:27
Conclusos para decisão
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24/04/2022 10:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/10/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 15:03
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2021 14:04
Conclusos para decisão
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10/09/2021 13:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 17:05
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2021 11:48
Conclusos para decisão
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25/05/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 02:23
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PALESTINA DO PARÁ em 26/04/2021 23:59.
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07/04/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 18:06
Concedida a Liberdade provisória de LIZANDRO LIMA SOUSA (AUTOR).
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06/04/2021 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2021 09:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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