TJPA - 0011036-48.2014.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:09
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 09:37
Juntada de informação
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01/09/2025 09:11
Juntada de guia de execução
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21/08/2025 14:46
Juntada de despacho
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08/05/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2023 03:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:45
Juntada de despacho
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20/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/05/2022 10:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2022 13:13
Conclusos para decisão
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17/05/2022 13:11
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 11:03
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:43
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:43
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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05/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0011036-48.2014.8.14.0401 Ação Penal – Artigo 33 e 35 da Lei n°. 11.343/06 Autor: Ministério Público Réu: RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR Vítima: O Estado SENTENÇA I – Relatório : O Ministério Público no uso de suas atribuições legais e constitucionais ofereceu Denúncia contra o nacional RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR e ADRIANO SANTA BRIGIDA LEITE e ALAN ENDERSON FARIAS DOS SANTOS, todos qualificados nos autos, pela suposta prática do crime tipificado no Artigo 33 e 35 da Lei nº. 11.343/06.
Relata a Denúncia de ID Num. 54812820: “(...) que, no dia 09 de junho de 2014, [FLAG 09/06/14 às 21h37min – SISP-PRODEPA], os policiai civis Dario Botelho das Mercês [condutor], Benedito Pantoja Gomes Filho e Joo Quirino Lima da Silva, lotados na Delegacia de Polícia da Pedreira, se encontravam em serviço quando receberam ¨determinaço superior verbal¨ do Diretor da Delegacia a qual esto vinculados [sem ordem de misso nos autos], para se dirigirem a Avenida Pedro Miranda, esquina com a Travessa Enéas Pinheiro, visando apurar possível ocorrência de tráfico de drogas.
De posse de ¨determinaço superior verbal¨, os policiais se dirigiram ao local e avistaram um jovem saindo do imóvel situado na Avenida Pedro Miranda esquina com a Travessa Enéas Pinheiro [sem numeraço], sendo considerado pelos policias em ¨atitude suspeita¨, todavia no descreveram em que consistia a atitude suspeita nos termos do artigo 240 §2º e 244 do Código de Processo Penal.
Em ato continuo os policias entraram no imóvel, onde apurou-se que o primeiro, segundo e terceiros denunciados, se encontravam dentro do imóvel manipulando um balde contendo substância similar a droga conhecida como ¨cocaína¨.
Os policias ainda encontraram dentro do imóvel 01 [um] balde com substância líquida, 03 [três] garrafas plásticas com substância escura, 01 [um] tubo de linha, diversos sacos plásticos e considerável quantidade de substância esbranquiçada semelhante à droga conhecida como ¨pasta base de cocaína¨, conforme os autos de apresentaço e apreenso de objetos de fls. 26.
O laudo de constataço nº. 130/2014 de folhas 46, constatou que o material aprendido, tombado às folhas 26, teve como resultado positivo para substância química Benzoilmetilegonina, conhecida vulgarmente como ¨cocaína¨, sendo 01 [um] saco plástico preto contendo uma camisa vermelha em malha umedecida que armazenava substância pastosa esbranquiçada, pesando no total 502,2g [quinhentos e dois gramas e dois decigrama] e 01 [um] embrulho acondicionando erva seca prensada que teve como resultado positivo para a substância THC, princípio ativo do vegetal Cannabis Sativa L, popularmente conhecida como maconha, sendo 0,7g [sete decigramas]. (...)(...) Na presente ação penal já havia sido proferido sentença condenatória em relação a todos os acusados, no entanto, tendo em vista que o acusado Ricardo Nordeste Loureiro não havia apresentado Memoriais Finais, a 2ª Câmara Criminal Isolada, reconheceu a nulidade absoluta para anular a sentença em relação ao acusado Ricardo Nordeste Loureiro.
Compulsando os autos, verifico que o acusado foi devidamente notificado e apresentou Defesa Preliminar.
Em fase de Memoriais (ID Num. 42780228), o Ministério Público requereu a Condenação do Réu Ricardo Nordeste Loureiro Junior, nas sanções punitivas do art. 33 da Lei 11.343/2006 sustentando terem restado provadas a materialidade e autoria delitiva.
Por sua vez, o Réu RICARDO NORDESTE LOUREIRO, por intermédio da Defensoria Pública, em seus Memoriais (ID Num. 56875465), pugnou pela Absolvição, nos termos do art. 386, VII, do CPP e, em caso de condenação a fixação da pena no mínimo legal. É o que importa relatar.
II – Fundamentação: Cuida-se de Denúncia formulada pelo Ministério Público para apurar o delito capitulado no Artigo 33 e 35 da Lei nº. 11.343/06 supostamente praticado pelo acusado RICARDO NORDESTE LOUREIRO.
Sem preliminares arguidas pelas partes, passo ao meritum causae quanto à materialidade e a autoria.
DECIDO.
Após, encerrada a instrução processual tenho por provada a materialidade do crime tipificado no Artigo 33 e 35, da Lei nº 11.343/06. § Do crime de Tráfico Ilícito de Entorpecentes.
Da Materialidade.
A materialidade é evidente, pois diante do Auto de Apreensão e Apresentação (ID Num. 54812697 – pág. 05) e pelo Laudo Toxicológico Provisório (ID Num. 54812734 – pág. 01/02) e Laudo Toxicológico Definitivo (ID Num. 54812901) salta aos olhos a ocorrência do fato criminoso, vale dizer, a existência material do delito.
Portanto, não se pode fugir do enquadramento legal.
Não há que se admitir a prática de qualquer outro crime que não seja o tipo em epígrafe, pois que a conduta redunda em elementar do crime, não se exigindo para a configuração o ato de mercancia, no momento do flagrante, bastando que o agente realize quaisquer das condutas no tipo.
Vejamos: TRÁFICO DE DROGAS - AGENTE PRESO APÓS DENÚNCIA ESPECÍFICA - FLAGRÂNCIA DE ATOS DE MERCANCIA - DESNECESSIDADE - DELITO CARACTERIZADO - Correta a R. sentença, no tocante às sanções do art. 12 da Lei nº 6.368/76, se o agente é preso, junto com mais dois réus, guardando, em uma casa conhecida como ponto de tráfico de drogas na cidade, grande quantidade de maconha e outros objetos indicativos da traficância, após recebimento pela polícia militar de denúncia anônima específica de comércio ilícito no local.
Ademais, para a caracterização do tráfico de entorpecentes, despiciendo se torna o fato de não ter sido o infrator colhido no próprio ato da venda da mercadoria proibida. - Recurso conhecido e desprovido. (TJMG, 1.ª C.Crim., Ap. 1.0637.05.028273-9/001, Rel.
Des.
Gudesteu Biber, v.u., j. 05.09.2006; publ.
DOMG de 19.09.2006).
Destarte, pelos elementos de prova reunidos nos autos, não há que se admitir qualquer dúvida, por menor que seja, quanto à existência material do crime, pois que os procedimentos técnicos a comprovam.
Da Autoria.
Relativamente à autoria, o conjunto probatório carreado aos autos durante a instrução processual, não deixam dúvidas de que a prática do Tipo Penal do Artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 deve ser imputada, mesmo, ao réu RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR.
A testemunha Dário Botelho das Mercês, policial civil, relata que no dia dos fatos criminosos, o delegado Valter Rezende, diretor da delegacia da Pedreira, recebeu uma denúncia de tráfico de entorpecentes que estava ocorrendo num endereço localizado na Pedro Miranda com Enéas Pinheiro, e determinou a formação de uma equipe para verificar a denúncia.
Declarou ainda que foram ao local num carro descaracterizado, e chegando lá se depararam com um grande galpão e ficaram fazendo campana, quando ADRIANO que era o vigia do local, abriu o portão o abordaram e entraram no local, tendo encontrado RICARDO, traficante conhecido da área, e ALAN coando a droga manipulada, além de barrilha, linha e sacos plásticos.
BENEDITO PANTOJA GOMES FILHO também policial civil, ouvido em Juízo, declarou que fez parte da equipe que foi até o local onde havia denúncia de tráfico de drogas.
Disse ainda que ficaram na frente do galpão em um carro descaracterizado e, no momento que ADRIANO que trabalhava ali de vigia, abriu o portão, foi abordado e adentraram ao local, sendo encontrados em uma das salas os dois outros réus, sendo que ALAN era o químico e preparava a droga, enquanto RICARDO traficante conhecido da área, estava em pé vendo ALAN manipular o entorpecente.
Por fim, declarou que no galpão no momento da prisão, somente estavam ADRIANO, ALAN e RICARDO, sendo encontrado além do entorpecente, barrilha, utilizada no refino da cocaína, sacos plásticos e linha para amarrar as petecas produzidas.
O réu ADRIANO SANTA BRIGIDA LEITE declarou na fase instrutória que era vigia do prédio e que deixava alguns “moleques”, sem autorização do dono, jogarem bola pela parte da tarde entre 16 e 19 horas, e que no dia dos fatos criminosos estava saindo do prédio para comprar um lanche quando foi abordado por policiais civis, sendo levado para dentro do galpão e lá os policiais surpreenderam os réus ALAN e RICARDO, na cozinha, fazendo drogas, sendo apreendido barrilha, tesoura e linha, e não sabia que os réus estavam ali batendo drogas.
Como se vê, dos depoimentos colhidos na fase judicial, prestados por agentes da segurança pública do Estado, não havendo que se questionar a autoria delitiva.
Colhe-se do entendimento Jurisprudencial: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TÓXICOS - TRÁFICO - DISPENSABILIDADE DE PROVA FLAGRANCIAL DA ATIVIDADE ILÍCITA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - DEPOIMENTO POLICIAL - VALIDADE -RECURSO DESPROVIDO. 'Sendo o tráfico de entorpecentes uma atividade essencialmente clandestina e crime de perigo abstrato, punindo-se a conduta de quem expõe a saúde pública a risco, não se torna indispensável prova de efetiva prática de atos de mercancia.' 'O depoimento testemunhal de policial que atuou na ocasião do flagrante possui eficácia probatória, sendo certo que não se pode descartá-lo e deixar de considerá-lo como suporte da condenação, pelo simples fato de emanar de agentes estatais incumbidos da repressão penal.' (TJMG - Apelação Criminal N° 1.0079.07.383664-9/001 – RELATOR DES.
EDUARDO BRUM) (GRIFO NOSSO) Assim, como se vê, depoimentos colhidos na fase judicial, prestados por agentes da segurança pública do Estado e das demais provas carreadas aos autos, não há que se questionar a autoria delitiva.
Logo, pelo que observa, as declarações testemunhais dos Policiais que deram voz de prisão ao acusado são uníssonas e convergentes quanto à autoria do delito, posto que nas circunstâncias do fato criminoso concreto estes últimos presenciaram quando o réu foi preso em flagrante delito por “preparar”, “ter em depósito substância entorpecente, do tipo “Maconha” e “Cocaína”, conforme Auto de Apreensão e Apresentação e Laudo definitivo constante nos autos.
Colhe-se do entendimento Jurisprudencial: Os funcionários da polícia merecem, nos seus relatos, a normal credibilidade dos testemunhos em geral, a não ser quando se apresente razão concreta de suspeição.
Enquanto isso não ocorra e desde que não defendam interesse próprio, mas agem na defesa da coletividade, sua palavra serve a informar o convencimento do julgador. (RT 616/286-7) Não há obstáculo em que se tome a palavra de policiais no suporte de condenações.
Não estão proibidos de depor, nem se pode previamente suspeitar da veracidade nos seus depoimentos.
Sopesam-se como quaisquer outros; sujeitam-se aos obstáculos do impedimento e da suspeição, como quaisquer outros. (RT- 736/625).
O depoimento testemunhal de policial que atuou na ocasião do flagrante possui eficácia probatória, sendo certo que não se pode descartá-lo e deixar de considerá-lo como suporte da condenação, pelo simples fato de emanar de agentes estatais incumbidos da repressão penal. (RT-816/549).
Assim, pelo quadro probatório aqui apresentado, não há que se falar em dúvida, eis que as provas analisadas e demonstradas são claras e certas, suficientes a ensejar uma condenação.
Portanto, por tudo que foi exposto, acolho as razões do Ministério Público, para reconhecer a prática do crime de Tráfico de Entorpecentes pelo acusado RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR.
Do crime de Associação para o Tráfico de Entorpecentes.
Da Materialidade.
A materialidade não restou comprovada durante a instrução processual uma vez que nada se produziu de provas com o fim de provar a existência real do crime.
O ilícito tipificado no Artigo 35, da Lei nº. 11.343/06 não se configura diante de uma associação meramente eventual, mas apenas quando for estável e duradoura, ligada pelo animus associativo dos agentes, formando uma verdadeira sociedade.
O Ministério Público incluiu a capitulação quando do oferecimento da exordial acusatória, entretanto não trouxe elementos que ao menos apontassem para a ocorrência do crime, ou que constituíssem indícios de ligação ilegal entre os Acusados com o fim de traficar entorpecentes.
Ante o exposto, reconheço não haver prova da existência do crime descrito no Artigo 35, da Lei nº. 11.343/06.
III – Dispositivo : Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, julgo procedente a Denúncia para CONDENAR o Réu RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR, do delito disposto no Artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 e ABSOLVÊ-LO das sanções do art. 35, caput, da Lei nº. 11.343/2006, como arrimo legal no artigo 386, incisos II e VII, do CPP.
IV – Dosimetria: Passo a dosimetria da pena, na forma do Art. 59, do Código Penal quanto ao réu RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR.
O réu possui antecedentes criminais (ID Num. 54812993) com sentença transita em julgado.
A culpabilidade é desfavorável ao réu, pois o acusado denotou elevada reprovabilidade, tendo pleno conhecimento do caráter ilícito de sua conduta, além do que a culpabilidade apresenta contornos especiais, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida e a natureza do produto entorpecente, no caso cocaína, que provoca sérios danos físicos e psíquicos ao ser humano.
A conduta social e personalidade do agente sem dados específicos para uma avaliação.
Não cabe a análise do comportamento da vítima no delito que ora se cuida, onde o bem jurídico atingido é a saúde pública, não sendo possível sopesar tal circunstância de modo desfavorável ao réu.
O motivo determinante do crime é o lucro fácil por meio do tráfico de entorpecentes, próprias do tipo.
As circunstâncias do crime são as normais do tipo.
E por fim as consequências do crime concorrem para o aumento do tráfico e do uso de entorpecentes, o que desencadeia uma série de malefícios à sociedade.
Atendendo às circunstâncias do crime, considero como suficiente e necessário a fixação da pena base em 08 (oito) anos de reclusão e multa no valor de 800 (oitocentos) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Não concorrem ao réu circunstâncias atenuantes.
Presente a agravante da reincidência, prevista no art. 61, inciso I do Código Penal, pois o denunciado possui sentença condenatória com trânsito em julgado em 2010, pelos crimes de tráfico privilegiado e porte ilegal de arma de fogo no processo de n° 0009359-84.2009.8.14.0401, elevo a reprimenda para 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e para o pagamento de 820 (oitocentos e vinte) dias-multa no valor mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo, tornando-a DEFINITIVA nestes termos em razão da inexistência de outras causas modificadoras, devendo o valor da multa ser corrigido na forma do § 2º, do art. 49, do Código Penal, e recolhido em conformidade com o art. 50, do mesmo Diploma Legal.
Mostra-se inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº.11.343/2006, eis que o réu é detentor de péssimos antecedentes criminais, inclusive é reincidente em crime doloso, além do que a prova dos autos demonstra que se dedica, como meio de vida, a atividade criminosa, bem como a grande quantidade de entorpecente apreendido, 502,2g (quinhentos e dois gramas e dois decigramas) de cocaína, droga extremamente nociva ao ser humano.
Assim, considerando a inexistência de causas de diminuição de pena que militem em favor do acusado, fixo a sanção privativa de liberdade em 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e a de pagamento de multa em 820 (oitocentos e vinte) dias-multa, calculada em 1/30 (um trigésimo) do Salário Mínimo vigente à época do fato.
Não havendo causas de aumento, fixo a pena definitiva em 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa no valor de 820 (oitocentos e vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato a qual torno CONCRETA, DEFINITIVA e FINAL.
V – Dispositivo: A pena de reclusão deverá ser cumprida em regime inicialmente FECHADO, posto que as circunstâncias judiciais possibilitam a aplicação do disposto no Artigo 33, § 2º, “a” c/c § 3º, do Código Penal.
Levando-se em conta que o acusado não satisfaz os requisitos do inciso I, do artigo 44 do CPB, ou seja, pena privativa de liberdade fixada num patamar acima de 04 (quatro) anos, deixo de promover a substituição da pena imposta.
Examinando também os requisitos elencados no artigo 77 do Diploma Repressivo Brasileiro, deixo de aplicar os benefícios de SURSIS, eis que a pena aplicada ter sido acima de 02 (dois) anos, o que não lhe autoriza a concessão do referido benefício.
Deixo a detração a cargo dos Juízo da Execução penal, por não interferir na fixação do regime.
Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, visto que entendo não estar preenchidos, no momento, os requisitos do Artigo 312, do Código de Processo Penal.
Não havendo recurso, lance o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se Mandado de Prisão e, após o cumprimento desta, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitivo e procedam-se todas as comunicações e as anotações de estilo, inclusive as de interesse estatístico e à Justiça Eleitoral.
A multa deverá ser cobrada em conformidade com o Artigo 50, do Código Penal, devendo ser adotado o procedimento para cobrança do valor fixado.
Quanto à substância apreendida, determino a imediata destruição e baixa de registro.
Sem interposição de recurso, arquivem-se os autos.
Após, proceder às respectivas baixas, inclusive dos apensos.
Isento de Custas.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Belém, 29 de abril de 2022.
CRISTINA SANDOVAL COLLYER Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém-PA -
02/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
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26/04/2022 13:49
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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08/04/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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06/04/2022 10:07
Juntada de Petição de alegações finais
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25/03/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 21:28
Processo migrado do sistema Libra
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21/03/2022 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:26
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2022 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2022 13:11
REMESSA INTERNA
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16/03/2022 12:07
Remessa
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16/03/2022 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/03/2022 11:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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16/03/2022 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/03/2022 11:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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16/03/2022 11:15
SETOR CORRESPONDENCIA
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16/03/2022 11:10
MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANDADO DE PRISÃO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA
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16/03/2022 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/03/2022 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/03/2022 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/03/2022 13:24
Mero expediente - Mero expediente
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25/02/2022 11:36
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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11/12/2017 11:48
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0011036-48.2014.8.14.0401 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 24.***.***/0009-30 para Nr Inquerito:, da Instituição: SU/PEDREIRA para Nr Instituição: SU/PEDREIRA
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28/11/2017 10:24
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - Autos numerados de fls. 02 a 155. IPL numerado de fls. 01 a 128. 01 CD.
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28/11/2017 10:19
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2017 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2017 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2017 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2017 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2017 09:02
PROVIDENCIAR OUTROS
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27/11/2017 10:13
Remessa - MP DRA. ANETTE MACEDO ALEGRIA
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27/11/2017 10:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2017 10:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2017 14:26
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2017 10:31
VISTAS A PROMOTORIA
-
22/11/2017 10:27
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
22/11/2017 10:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/11/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/11/2017 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/11/2017 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2017 13:15
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/11/2017 12:54
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA - DR. ANDRÉ MARTINS PEREIRA
-
21/11/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2017 12:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 15:28
VISTAS AO DEFENSOR - VISTA PARA O DEFENSOR ANDRE MARTINS PEREIRA.
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14/09/2017 13:04
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/09/2017 13:04
PETICAO INICIAL - PETICAO INICIAL
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14/09/2017 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2017 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/09/2017 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/09/2017 13:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/09/2017 11:02
Remessa - MP- DR.ALDIR JORGE VIANA DA SILVA
-
13/09/2017 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/09/2017 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2017 14:54
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2017 09:34
VISTAS A PROMOTORIA
-
31/08/2017 09:34
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
31/08/2017 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2017 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/08/2017 14:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
30/08/2017 13:54
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA
-
30/08/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/08/2017 13:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2017 14:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
22/08/2017 14:15
VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO
-
22/08/2017 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/08/2017 12:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/08/2017 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 10:14
Recurso - Recurso
-
07/08/2017 09:18
CONCLUSOS
-
07/08/2017 08:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2017 08:50
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
04/08/2017 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2017 08:26
Trânsito em julgado - Trânsito em julgado
-
04/08/2017 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2017 14:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/08/2017 12:22
CONCLUSOS
-
03/08/2017 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 09:37
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
12/06/2017 09:27
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
12/06/2017 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2017 09:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/06/2017 09:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2017 09:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/06/2017 13:45
Remessa - DEFENSORIA PÚBLICA
-
09/06/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/06/2017 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/06/2017 13:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/06/2017 14:26
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
07/06/2017 08:56
VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO
-
08/03/2017 09:11
AGUARDANDO PRAZO
-
08/03/2017 09:11
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2017 08:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/02/2017 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2017 14:01
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
-
24/02/2017 13:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/02/2017 13:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2017 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2017 12:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/01/2017 12:25
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/01/2017 12:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/01/2017 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2016 09:52
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/11/2016 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2016 10:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/11/2016 10:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/11/2016 11:11
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
23/11/2016 11:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2016 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2016 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2016 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2016 12:14
Remessa - dr,daniel sabag-defensor
-
18/11/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2016 12:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/11/2016 09:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 09:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/11/2016 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2016 17:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/11/2016 17:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/11/2016 17:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/11/2016 17:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2016 10:14
AGUARDANDO MANDADO DE INTIMACAO DE SENTENCA
-
11/11/2016 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : JOAO FONSECA GONCALVES
-
11/11/2016 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO DA SILVA MEDEIROS JUNIOR
-
11/11/2016 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : BRUNO DAMASCENO
-
10/11/2016 13:54
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
10/11/2016 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2016 13:47
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
10/11/2016 13:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2016 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2016 13:42
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
26/10/2016 09:23
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
19/10/2016 08:20
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2016 11:57
VISTAS A PROMOTORIA
-
18/10/2016 11:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/10/2016 11:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/10/2016 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/10/2016 10:18
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
18/10/2016 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2016 11:52
OUTROS
-
11/05/2016 08:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/05/2016 13:19
CONCLUSOS
-
04/05/2016 12:53
AGUARDANDO ADVOGADO
-
04/05/2016 11:39
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
04/05/2016 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/05/2016 11:40
Remessa - DEFENSORIA PUBLICA- DR. DANIEL SABBAG
-
03/05/2016 11:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/04/2016 09:09
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
27/04/2016 12:22
VISTAS AO DEFENSOR PÚBLICO
-
27/04/2016 12:21
PETICAO INICIAL - PETICAO INICIAL
-
27/04/2016 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2016 12:20
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
27/04/2016 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2016 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/04/2016 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/04/2016 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/04/2016 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2016 10:18
Remessa - MP DR ALDIR J V DA SILVA
-
26/04/2016 10:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/04/2016 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/04/2016 14:58
VISTAS AO PROMOTOR
-
13/04/2016 14:16
VISTAS A PROMOTORIA
-
13/04/2016 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2016 14:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/04/2016 14:15
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
29/02/2016 09:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/02/2016 09:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
02/02/2016 15:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2016 10:36
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/01/2016 10:25
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE BELÉM, : ANA BEATRIZ DA SILVA BARATA
-
26/01/2016 10:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/01/2016 10:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/01/2016 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2016 10:54
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/01/2016 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/01/2016 10:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
21/01/2016 10:50
SETOR CORRESPONDENCIA
-
04/08/2015 13:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
04/08/2015 13:21
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/08/2015 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2015 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2015 13:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/08/2015 13:19
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/06/2015 09:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/06/2015 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2015 09:43
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2015 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/06/2015 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2015 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2015 12:50
Remessa
-
15/06/2015 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/06/2015 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2015 13:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2015 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2015 13:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/06/2015 09:03
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/06/2015 09:03
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/05/2015 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : JOSE LIMA COELHO para : RAIMUNDO PINTO MARQUES
-
29/05/2015 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/05/2015 10:56
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : JOSE LIMA COELHO
-
29/05/2015 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/05/2015 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2015 13:26
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
27/05/2015 13:21
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/05/2015 13:21
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/05/2015 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 09:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/04/2015 09:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2015 09:11
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/03/2015 12:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/03/2015 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
27/02/2015 11:53
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/02/2015 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2015 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2015 11:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/02/2015 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2015 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/10/2014 12:17
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/10/2014 20:31
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
14/10/2014 20:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 17:47
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
14/10/2014 17:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 17:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
14/10/2014 17:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 09:58
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2014 09:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 09:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2014 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 09:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2014 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 09:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2014 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 08:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2014 08:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/10/2014 08:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/10/2014 09:15
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
11/10/2014 16:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
11/10/2014 14:00
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
10/10/2014 12:51
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
10/10/2014 12:51
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
10/10/2014 12:49
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
10/10/2014 12:45
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/10/2014 12:44
Prisão - Prisão
-
10/10/2014 12:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 12:43
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
10/10/2014 12:43
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/10/2014 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 12:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
10/10/2014 12:38
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/10/2014 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 12:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
10/10/2014 12:33
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
10/10/2014 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2014 12:28
AUDIENCIA REALIZADA - NÃO COMPARECIMENTO PARTES - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
25/09/2014 16:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/09/2014 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/09/2014 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2014 10:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/09/2014 09:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2014 09:36
SETOR CORRESPONDENCIA
-
10/09/2014 09:36
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/09/2014 09:35
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/09/2014 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2014 09:33
SETOR CORRESPONDENCIA
-
10/09/2014 09:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
10/09/2014 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/09/2014 09:29
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/09/2014 09:11
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
01/09/2014 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/09/2014 09:05
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
01/09/2014 08:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2014 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/09/2014 08:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2014 09:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2014 09:42
Preventiva - Preventiva
-
28/08/2014 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 09:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2014 09:26
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/08/2014 09:18
Denúncia - Denúncia
-
28/08/2014 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2014 09:19
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/08/2014 08:30
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
25/08/2014 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 14:13
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/08/2014 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 14:12
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/08/2014 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 14:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 14:11
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/08/2014 14:53
OUTROS
-
19/08/2014 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2014 14:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 14:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2014 14:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2014 12:22
AGUARDANDO PETICAO
-
18/08/2014 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/08/2014 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/08/2014 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2014 09:39
Remessa - ´DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/08/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2014 09:37
Remessa - ´DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/08/2014 09:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 09:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2014 09:36
Remessa - ´DEFENSORIA PÚBLICA
-
18/08/2014 09:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2014 09:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2014 15:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/08/2014 14:20
Remessa - 2384/2014 IML
-
08/08/2014 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2014 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/08/2014 12:22
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
01/08/2014 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2014 12:22
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/07/2014 10:38
SETOR CORRESPONDENCIA
-
31/07/2014 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2014 10:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/07/2014 10:19
OUTROS
-
30/07/2014 10:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/07/2014 10:17
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/6152-37 conforme CA 117329.
-
30/07/2014 10:17
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
30/07/2014 10:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
30/07/2014 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2014 09:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2014 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2014 09:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2014 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2014 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/07/2014 10:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2014 10:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/07/2014 13:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/07/2014 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2014 13:24
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/07/2014 13:24
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/07/2014 09:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2014 09:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2014 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2014 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2014 09:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/07/2014 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2014 07:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2014 09:34
CONCLUSOS
-
15/07/2014 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2014 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2014 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2014 14:59
Remessa
-
14/07/2014 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2014 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/07/2014 10:57
AGUARDANDO PETICAO
-
09/07/2014 12:01
A SECRETARIA -
-
03/07/2014 09:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2014 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2014 09:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
01/07/2014 15:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/07/2014 15:24
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 3ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
-
01/07/2014 15:24
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 3ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
-
30/06/2014 09:23
À DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2014 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 09:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/06/2014 09:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2014 12:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - redistribuir
-
27/06/2014 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2014 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2014 10:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2014 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2014 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2014 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
27/06/2014 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/06/2014 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/06/2014 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/06/2014 10:28
Remessa
-
26/06/2014 10:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/06/2014 10:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2014 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2014 11:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0011036-48.2014.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
20/06/2014 11:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/06/2014 11:47
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/1352-46 conforme CA 117329.
-
20/06/2014 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AU
-
18/06/2014 10:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2014 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2014 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2014 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2014 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/06/2014 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/06/2014 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/06/2014 09:42
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (8529471), que representa a parte RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR (8559366) no processo 00110364820148140401.
-
16/06/2014 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (8529471), que representa a parte ADRIANO SANTA BRIGIDA LEITE (8559433) no processo 00110364820148140401.
-
16/06/2014 09:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA (8529471), que representa a parte ALAN ENDERSON FARIAS DOS SANTOS (8559411) no processo 00110364820148140401.
-
13/06/2014 14:07
Remessa - DEF.PÚBLICA - NACRI
-
13/06/2014 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2014 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2014 14:05
Remessa - DEF.PÚBLICA - NACRI
-
13/06/2014 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2014 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2014 14:04
Remessa - DEF.PÚBLICA - NACRI
-
13/06/2014 14:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2014 14:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2014 13:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2014 13:41
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
13/06/2014 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/06/2014 13:40
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
11/06/2014 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 08:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/06/2014 08:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2014 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/06/2014 09:54
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
10/06/2014 09:54
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: AU
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras Peças • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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