TJPA - 0011036-48.2014.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
21/08/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 16:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/08/2025 16:12
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
20/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:16
Juntada de outras peças
-
08/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
08/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:03
Recurso Especial não admitido
-
19/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
05/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:12
Publicado Ementa em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
-
17/10/2024 17:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/10/2024 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/01/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:33
Conclusos ao relator
-
22/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:09
Publicado Ementa em 11/09/2023.
-
12/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DEFENSIVO.
DOSIMETRIA DA PENA.
VETORES DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES CRIMINAIS E CONSEQUENCIAS DO CRIME.
REINCIDENCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1.
Os vetores judiciais de culpabilidade e antecedentes criminais estão devidamente fundamentados, não devendo ser modificados; 2.
O vetor consequências do crime, porém, tem fundamentação inidônea, conceitos vagos e genéricos, não podendo ser valorado; 3.
A reincidência não pode ser valorada, uma vez que o crime transitado em julgado já foi computado na primeira fase da dosimetria quando observado a circunstância judicial antecedentes criminais, em obediência à Súmula 241, do STJ: “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.” 4.
Dosimetria da pena recalculada pelo critério de 1/6, tendo em vista duas circunstâncias judiciais valoradas e uma considerada neutra; 5.
Recurso conhecido e no mérito, parcialmente provimento.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHEÇER do presente recurso E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, conforme fundamentação do voto do relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2023.
Este julgamento foi presidido pela Exmo.
Sr.
Desembargador Pedro Pinheiro Sotero.
Belém/PA, _____ de __________ de 2023.
Des.
PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
06/09/2023 11:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:19
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
04/09/2023 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/08/2023 14:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/08/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 18:05
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:49
Juntada de intimação
-
21/03/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
09/02/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
09/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR em 21/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 09:20
Juntada de Petição de parecer
-
09/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 03:04
Decorrido prazo de RICARDO NORDESTE LOUREIRO JUNIOR em 11/07/2022 23:59.
-
31/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/05/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 12:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 11:33
Recebidos os autos
-
20/05/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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