TJPA - 0006128-96.2017.8.14.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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11/06/2022 20:46
Baixa Definitiva
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13/05/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 00:06
Publicado Ementa em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/04/2022 08:47
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – ART. 155, § 4º, I C/C ART. 71 AMBOS DO CPB – REFORMA DA PENA BASE E ALTERAÇÃO DO PATAMAR UTILIZADO NA CAUSA DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA – PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Analisando os fatos, o vetor dos antecedentes deve ser considerado neutro, consoante disposto na sumula 444 do STJ, permanecendo a culpabilidade, circunstâncias e consequências como desfavoráveis, uma vez que restou demonstrada a reprovabilidade na conduta do acusado, o qual agiu de forma audaciosa, causando prejuízos alheios, motivo pelo qual, mantenho a pena base fixada em 5 anos e 50 dias-multa, por ser proporcional ao deslinde dos fatos.
Reduzida a pena pela atenuante de confissão em 6 meses e 10 dias-multa.
Na 3ª fase, consoante disposição jurisprudencial acerca dos requisitos objetivos e subjetivos a serem seguidos, bem como a quantidade de delitos, para fixar o patamar adequado para a continuidade delitiva, e ainda o fato de não haver justificativa para majorar a pena em nível superior, readéquo o patamar utilizado pelo magistrado de ½, para 1/5, restando a pena fixada definitivamente em 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias e 30 (trinta) dias-multa, mantido o regime semiaberto.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Turma de Direito Penal, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Sessão presidida pela Exma.
Desa.
Eva do Amaral Coelho. -
28/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 19:14
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2021 11:40
Conclusos para julgamento
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04/05/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 19:47
Juntada de Certidão
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14/04/2021 19:40
Juntada de Outros documentos
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14/04/2021 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2021 19:24
Processo migrado do Sistema Libra
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08/02/2021 09:11
REMESSA INTERNA
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29/01/2021 11:44
Remessa
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29/01/2021 11:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/01/2021 11:32
CERTIDAO - CERTIDAO
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29/01/2021 11:31
OUTROS
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18/01/2021 08:26
A SECRETARIA - digitalçizacao
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11/10/2019 14:18
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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22/04/2019 13:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Autos com parecer da 5ª Procuradoria de Justiça Criminal pelo Parcial Provimento.
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04/04/2019 09:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para parecer. Autos em 01 volume principal e 02 apensos. Com mídia(s) à(s) fl(s). 37.
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03/04/2019 14:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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03/04/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/04/2019 10:31
Mero expediente - Mero expediente
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03/04/2019 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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03/04/2019 10:29
A SECRETARIA - mp
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13/12/2018 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/12/2018 10:55
A SECRETARIA - 01 vol com 70 fls e 02 apensos.
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12/12/2018 10:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/12/2018 10:44
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00061289620178140059: Município atualizado: 1402 - Tipo de Prioridade alterada para RP. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - Obser
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11/12/2018 10:43
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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11/12/2018 10:43
Remessa - 1 vol e 2 apensos.
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11/12/2018 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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