TJPA - 0825484-94.2017.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 10:01
Juntada de identificação de ar
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22/09/2025 10:01
Juntada de identificação de ar
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04/09/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE em/para 04/08/2025 11:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/08/2025 08:35
Juntada de relatório de gravação de audiência
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11/08/2025 08:34
Juntada de relatório de gravação de audiência
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04/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de Carmen Lucia Xavier Moraes em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:01
Decorrido prazo de Rufina Tavares em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de Antonio Pinheiro Cardeli em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de Maria do Livramento Farias dos Santos em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de Wellington Cristo da Fonseca em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de HAYDÊE AMOÊDO LOBATO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 16:00
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 11/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:26
Decorrido prazo de MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:17
Decorrido prazo de COSMA DAMIANA DA CONCEIÇÃO em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 21:17
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 19:23
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 19:23
Decorrido prazo de Wellington Cristo da Fonseca em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 19:23
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 19:23
Decorrido prazo de MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON em 23/06/2025 23:59.
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11/07/2025 19:23
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:27
Juntada de identificação de ar
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30/05/2025 12:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2025 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2025
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20/05/2025 10:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 04/08/2025 11:00, 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/05/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0825484-94.2017.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON REQUERIDO: FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO, HAYDÊE AMOÊDO LOBATO, ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: CARMEN LUCIA XAVIER MORAES, RUFINA TAVARES, ANTONIO PINHEIRO CARDELI, MARIA DO LIVRAMENTO FARIAS DOS SANTOS, WELLINGTON CRISTO DA FONSECA Nome: FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO Endere�o: desconhecido Nome: HAYDÊE AMOÊDO LOBATO Endereço: Avenida Nazaré, 35, APT 4, NAZARE ORDANO, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-445 Nome: ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 1237, APTO 301, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM Endereço: AV.
NAZARÉ, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Nome: Carmen Lucia Xavier Moraes Endereço: Travessa Mariz e Barros, 1712, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-009 Nome: Rufina Tavares Endereço: Passagem São Benedito, 75, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: Antonio Pinheiro Cardeli Endereço: Passagem São Benedito, 80, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: Maria do Livramento Farias dos Santos Endereço: Passagem São Benedito, 73, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Nome: Wellington Cristo da Fonseca Endereço: Passagem São Benedito, 76, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-520 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária com a finalidade de ver declarada a propriedade de dois imóveis contíguos, localizados na Trav.
Mariz e Barros, n.º 1706, e o segundo com frente para a passagem São Benedito, n° 78, no Bairro Pedreira, CEP: 66085-170, planta em anexo.
Alegam, os Requerentes, que são legítimos possuidores dos dois lotes de terras contíguos, adquiridos pela sua genitora Raimunda Nazaré Santos, no ano de 1973.
Informam que o bem está registrado em nome dos Réus, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º ofício.
Esclarecem que no ano de 2014, a Senhora Raimunda veio a falecer e após essa data passaram a exercer a posse do referido imóvel, com animus de dono.
Foram anexados aos autos: Certidão de óbito da genitora dos autores (Id 2439179 - Pág. 1); contrato de aquisição da posse pela genitora dos Requerentes (Id 2439453 - Pág. 1); certidões dos cartórios do 1º, 2º e 3º ofícios certificaram ausência de matrícula do bem nas respectivas serventias (Id 114682435 - Pág. 2, Id 10001225 - Pág. 3 e Id 10063874 - Pág. 1); manifestação da União e Iterpa pela ausência de interesse jurídico (Id 10283756 - Pág. 1 e Id 116345574 - Pág. 1) e da CODEM, apresentando contestação e alegando ser titular do domínio direto do imóvel, objeto da ação (Id 9657279 - Pág. 1 e Id 31231249 - Pág. 1); réplica a contestação (Id 63520504 - Pág. 1); Planta do bem usucapiendo (Id 22554969 - Pág. 1); edital de citação para eventuais interessados (Id 29623462 - Pág. 1); Citação do representante do espólio dos Réus, Sr Armando (Id 10019527 - Pág. 1 e Id 116460053 - Pág. 1); Os autores peticionaram afirmando que são os únicos herdeiros de Raimunda (Certidão de óbito Id 20682676 - Pág. 1), indicando o nome e endereço do representante do espólio dos réus, bem como a apresentação dos nomes e endereços dos demais confinantes; Os confinantes Francisca (Id 9498315 - Pág. 1), Welington, na pessoa de sua Ex esposa (Id 116074474 - Pág. 1), Cosma (Id 9696623 - Pág. 1), João Evangelista (Id 9696608 - Pág. 1), Carmem (Id 115128234 - Pág. 1), Rufina, substituindo Reinaldo (Id 116180713 - Pág. 1), Otanilson, substituído por Antônio Pinheiro, que também foi substituído pela atual proprietária, Sra.
Maria do espirito Santo (Id 117103610 - Pág. 1) foram citados.
Restando pendente a citação de Maria do Livramento (Confinante dos fundos na Passagem São Benedito, nº 73, CEP: 66.085-520.
Apresentou defesa a confinante Francisca (Id 9831041 - Pág. 1), alegando que os imóveis objeto da usucapião não são contíguos e que seu imóvel não é fronteiriço com os imóveis dos autores, requerendo a improcedência da ação.
Em réplica (Id 20682674 - Pág. 1), a parte autora requereu sua exclusão da lide, informaram novos endereços de confrontantes.
A Confinante NADJA NUBIA CRISTO DE MELO (Id 116074474 - Pág. 1) também contestou alegando que não ficou clara na peça vestibular a intenção territorial dos autores.
Desta forma, requereu que sejam definidos os limites do imóvel sem interferir na passagem da contestante ou sobre sua posse.
A parte Autora ofereceu replica (Id 130278629 - Pág. 1).
Constatou-se a ausência de defesa por parte do espolio réu.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: 1- Defiro o pedido de Justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15, para as peticionantes FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA e NADJA NUBIA CRISTO DE MELO, haja vista que demonstraram de forma satisfatória sua hipossuficiência financeira, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Expeça-se carta, com AR, para a citação a fim de apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, no que diz respeito a pretensão autoral. 2.a) MARIA DO LIVRAMENTO FARIAS DOS SANTOS, juntamente com seu esposo se casada for, residente pelos fundos na Passagem São Benedito, nº 73, CEP: 66.085-520. 3- Considerando que a contestação da Sra.
Francisca não descaracteriza a pretensão de posse ad usucapionem, pois alega apenas direito de passagem, não posse ou propriedade sobre o imóvel, bem como considerando-se que a peticionante não é confinante do bem usucapiendo, afasta-se a alegação, haja vista não comprometer a pretensão dos autores e nem a locação da peticionante; 4- Fixa-se como pontos controvertidos da lide: > A existência e extensão da posse dos autores sobre os imóveis usucapiendos; > A caracterização/preenchimento das características da posse como mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini; > O tempo de exercício da posse pelos autores e sua genitora; > A eficácia do direito de passagem alegado pela confinante Francisca de Lima Oliveira em face da pretensão possessória dos autores; > Natureza jurídica do imóvel usucapiendo, se público ou privado, e a possibilidade de usucapião em face da CODEM. >A correta metragem do imóvel usucapiendo em face a propriedade da confinante Nadja. 5- Quanto às provas necessárias para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: > Depoimento pessoal: determino o depoimento pessoal da parte autora; que deverão comparecer à audiência de instrução. >Depoimento de testemunhas que possam afirmar sobre os fatos arguidos por cada uma das partes e terceiro; 6- Advirtam-se as partes de que a litigância de má-fé acarretará as penalidades previstas nos arts. 80 e 81 do CPC, cuja análise será realizada no momento da sentença, após a devida instrução probatória.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e cumprimento das determinações nela contidas, pelo Sistema PJE. 7- Nos termos dos artigos 357, 385, 455 e 459 do NCPC, designo audiência de Instrução para o dia 04/08/2025, as 11:00h., devendo cada uma das partes trazer suas testemunhas, independente de intimação, ou por intimação feita pelo advogado das partes, cabendo informar as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da transmissão/realização da audiência designada, por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao procurador juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 8- Fica facultado o comparecimento mediante vídeo conferência, através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTk1YmU3YWItYWZmYi00ZjIzLTk0MzgtYTI5NWMxOTBhZjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d7eabb89-3186-4817-8550-e1249443b57c%22%7d 9- Intime-se a parte autora, através da Defensoria, parte Ré, as peticionantes Francisca e Nadja, por seus procuradores, pelos sistema, do dia e hora da audiência e os respectivos depoimentos pessoais. 10- Remeta-se os autos a Defensoria Pública do Estado do Pará.
Belém, data registrada no sistema.
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES -
19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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07/11/2024 11:54
Decorrido prazo de MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 05:43
Decorrido prazo de MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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06/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0825484-94.2017.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 116074474, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 3 de outubro de 2024 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
03/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 03:39
Decorrido prazo de MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:43
Decorrido prazo de MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0825484-94.2017.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS, MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON REQUERIDO: FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO, HAYDÊE AMOÊDO LOBATO, ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM INTERESSADO: CARMEN LUCIA XAVIER MORAES, RUFINA TAVARES, ANTONIO PINHEIRO CARDELI, MARIA DO LIVRAMENTO FARIAS DOS SANTOS, WELLINGTON CRISTO DA FONSECA Diga o autor sobre a certidão do sr.
Oficial de Justiça Id nº116567329, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém-PA, 7 de agosto de 2024.
NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
07/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 23:52
Decorrido prazo de Wellington Cristo da Fonseca em 21/06/2024 23:59.
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27/07/2024 23:50
Decorrido prazo de Antonio Pinheiro Cardeli em 28/06/2024 23:59.
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27/07/2024 23:40
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 10:09
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 13:16
Decorrido prazo de Carmen Lucia Xavier Moraes em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 10:22
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE TERRAS DO PARA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
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23/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:02
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 11:52
Juntada de Ofício
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23/04/2024 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 02:57
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 25/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:57
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 02:57
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 25/01/2024 23:59.
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03/02/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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16/12/2023 02:54
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:54
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de HAYDÊE AMOÊDO LOBATO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de JOÃO EVANGELISTA DE MORAES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de COSMA DAMIANA DA CONCEIÇÃO em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO FARIAS DOS SANTOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de REINALDO DA SILVA JAQUES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de WELLINGTON CRISTO DA FONSECA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de OTANILSON MORAES BARROS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:43
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0825484-94.2017.8.14.0301 Requerentes: Maria Luiza dos Santos e outros Requeridos: Francisco Fernando Dacier Lobato e Haydêe Amoêdo Lobato.
Decisão 1- Defiro o pedido de gratuidade das custas processuais, haja vista as novas condições financeiras da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. 2- Cumpra-se as diligencias determinadas na decisão PDF 226 e ss.: "Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária com a finalidade de ver declarada a propriedade de dois imóveis contíguos, localizados na Trav.
Mariz e Barros, n.º 1706, e o segundo com frente para a passagem São Benedito, n° 78, no Bairro Pedreira, CEP: 66085-170, planta em anexo.
Alegam, os Requerentes, que são legítimos possuidores dos dois lotes de terras contíguos, adquiridos pela sua genitora Raimunda Nazaré Santos, no ano de 1973.
Informam que o bem esta registrado em nome dos Réus, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º ofício.
Esclarecem que no ano de 2014, a Senhora Raimunda veio a falecer e após essa data passaram a exercer a posse do referido imóvel, com animus de dono.
O Juízo determinou diligencias.
Em virtude disso, foram anexados aos autos a certidão de citação dos confinantes Francisca de Lima (excluída da condição de lindeira), Cosma Damiana e Armando Augusto.
Contestação de Francisca afirmando ter interesse na lide por ser locatária de um imóvel que utiliza o bem usucapiendo como passagem; manifestação da União (ausência de interesse jurídico) e da CODEM, apresentando contestação e alegando ser titular do domínio direto do imóvel, objeto da ação; Planta do bem usucapiendo (Id 22554969 - Pág. 1); edital de citação para eventuais interessados; certidão de não citação dos Réus; petição dos autores afirmando que são os únicos herdeiros de Raimunda (Certidão de óbito Id 20682676 - Pág. 1), indicando o nome e endereço do representante do espólio dos réus, bem como a apresentação dos nomes e endereços dos demais confinantes; réplica a contestação da CODEM.
Era o que se tinha para relatar.
Passa-se a decidir: Determino a citação dos confinantes indicados no Id 57503923 - Pág. 8 para apresentarem defesas, no prazo de 15 (quinze) dias, no que diz respeito a pretensão autoral. a) CARMEN LÚCIA XAVIER MORAES, juntamente com seu esposo se esta for casada, substituindo JOÃO EVANGELISTA DE MORAES (id: 9696608), residente do imóvel, pelo lado direito, na Tv.
Estrela (Mariz e Barros), nº 1712, CEP 66.080-009; b) RUFINA TAVARES, juntamente com seu esposo se esta for casada, substituindo REINALDO DA SILVA JAQUES (id: 9492778), residente do imóvel, pelos fundos Passagem São Benedito, nº 75, CEP 66.085-520; c) ANTONIO PINHEIRO CARDELI, juntamente com sua esposa se casado for substituindo OTANILSON MORAES BARROS (id: 9493544), residente do imóvel, pelos fundos, lado esquerdo Passagem São Benedito, nº 80, CEP 66.085-520; d) MARIA DO LIVRAMENTO FARIAS DOS SANTOS, juntamente com seu esposo se casada for, residente pelos fundos na Passagem São Benedito, nº 73, CEP: 66.085-520. (Informada na petição de id 6728966). e) WELLINGTON CRISTO DA FOSENCA, juntamente com sua esposa se casado for, residente pelos fundos na Passagem São Benedito, nº 76,CEP: 66.085-520. (Informado na petição de id 6728966) 2- Reitere ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, anexando cópia da inicial e da planta do bem, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor. 3- Cite-se o indicado como representante do espólio de Francisco Fernando Dacier Lobato e Haydêe Amoêdo Lobato, Sr.
Armando Augusto Amoedo Dacier Lobato, residente à Av.
Visconde de Souza Franco, nº 1237, Apto. 301, CEP: 66.053-000, Belém/PA, para apresentar defesa no prazo de quinze dias. 4- Reitere os ofícios, por malote digital, para os cartórios de 1º, 2º e 3º ofícios de imóveis para que informem se o bem localizado na Trav.
Mariz e Barros, n.º 1706, e o segundo com frente para a passagem São Benedito, n° 78, no Bairro Pedreira, CEP: 66085-170, planta em anexo estão registrados nas respectivas serventias.
Em caso negativo, certifique se Francisco Fernando Dacier Lobato e Haydêe Amoêdo Lobato são proprietários de bens matriculados nos tabelionatos. 5- Cadastre, a Secretaria do Juizo, se cadastrados ainda não estão, os nomes dos advogados MANUEL ALBINO RIBEIRO DE AZEVEDO JUNIOR, OAB/PA 23.221, como único patrono da Autora MARILDA SEBASTIANA DOS SANTOS GUSTON, para exclusivamente, receber todas as publicações." Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema." Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17091816551395900000002407788 Usucapiao PRONTA Petição Inicial 17091815422760300000002407805 DOC 01 Documento de Comprovação 17091816022972500000002408066 PROCURAÇÃO Procuração 17091816065451600000002408132 DOC CART 01 Documento de Comprovação 17091816124012700000002408234 RESIDENCIA UNIFAMILIAR(1) Documento de Comprovação 17091816073695300000002408146 DOC SB 01 Documento de Comprovação 17091816220765400000002408339 DOC MB 01 Documento de Comprovação 17091816281007100000002408428 DECLARAÇÕES Documento de Comprovação 17091816475834500000002408646 IDENTIDADES Documento de Identificação 17091816481614900000002408648 PROCURAÇÕES Documento de Comprovação 17091816483432400000002408650 RESIDENCIA Documento de Comprovação 17091816542487900000002408697 Decisão Decisão 17100510051652200000002524447 Decisão Decisão 18042515174933900000004693581 Petição Petição 18060419231433000000005130864 emendainicialpdf Petição 18060419214442300000005130870 croquicompleto Documento de Comprovação 18060419221099000000005130876 custas Documento de Comprovação 18060419222981900000005130879 custas2 Documento de Comprovação 18060419224912300000005130882 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18092015053988100000006483044 Informação de CEPs em PDF Petição 18093015151308100000006611379 Petição Petição 18093016021816600000006611446 informação dos ceps-converted-edited Petição 18093016010150100000006611469 Ofício Ofício 18101615321917800000006800282 Ofício Ofício 18101615334999000000006800321 Ofício Ofício 18101615352318800000006800351 Ofício Ofício 18101615373158200000006800425 Ofício Ofício 18101615394252900000006800484 MANDADO Mandado 19032809370458600000008944092 MANDADO Mandado 19032809381624900000008944097 MANDADO Mandado 19032809401503600000008944111 MANDADO Mandado 19032809421219700000008944114 MANDADO Mandado 19032809440545000000008944118 MANDADO Mandado 19032809450782800000008944122 MANDADO Mandado 19032809480387200000008944688 MANDADO Mandado 19032809495349700000008944696 MANDADO Mandado 19032809480387200000008944688 MANDADO Mandado 19032809450782800000008944122 MANDADO Mandado 19032809440545000000008944118 MANDADO Mandado 19032809421219700000008944114 MANDADO Mandado 19032809401503600000008944111 MANDADO Mandado 19032809370458600000008944092 MANDADO Mandado 19032809381624900000008944097 MANDADO Mandado 19032809495349700000008944696 Certidão Certidão 19032915002108000000008980793 0825484-94-2017 lista de postagem Documento de Comprovação 19032915002114200000008980795 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19041009351709500000009249733 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19041009383566900000009249742 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19041009410195500000009249757 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19041011145823000000009254448 francisca de lima Devolução de Mandado 19041011145832000000009254453 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19041012114861600000009257656 Certidão Certidão 19041610493993800000009405318 0825484942017 resposta Codem Documento de Comprovação 19041610494001800000009405319 Certidão Certidão 19041613531043900000009415716 ITERPA - AR Documento de Identificação 19041613531060900000009415722 Certidão Certidão 19041613582306800000009415843 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO 2º OFICIO - AR Documento de Identificação 19041613582314900000009415849 Certidão Certidão 19041614053874700000009416450 REGISTRO DE IMOVEIS DO 1º OFÍCIO - AR Documento de Identificação 19041614053881300000009416454 Certidão Certidão 19041614093835200000009416550 Advocacia Geral da União no Estado do Pará - A.R.
Documento de Identificação 19041614093840200000009416556 Certidão Certidão 19041614130097000000009416786 Codem - AR Documento de Identificação 19041614130101600000009416793 DILIGÊNCIA Diligência 19041713523936400000009442492 1058298 Devolução de Mandado 19041713523949700000009442497 DILIGÊNCIA Diligência 19041713550592300000009442506 1058303 Devolução de Mandado 19041713550606700000009442509 Contestação Contestação 19042413185690300000009570268 CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS - FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA Contestação 19042413185701900000009570270 Petição Petição 19043011500103700000009732998 Ofício nº 519-2019.
Informações. 2º Ofício de Registro de Imóveis de Belém.
Petição 19043011500115700000009733003 DILIGÊNCIA Diligência 19050207224650300000009750440 2019_05_02_07_21_52 Devolução de Mandado 19050207224662700000009750441 Certidão Certidão 19050312225333700000009791247 Ofício 4171 Certidão 19050312225338400000009791250 Petição Petição 19051315331409900000009997220 Certidão Certidão 19090911542541200000012100970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19092309113800000000012373102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19092309134606500000012373110 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19092309134606500000012373110 Decisão Decisão 20042220260605400000016048519 Decisão Decisão 20042220260605400000016048519 Petição Petição 20090422322743700000018415740 petiçaoluiza Petição 20090422322762800000018415741 Despacho Despacho 20091513030803500000018526144 Petição Petição 20102621441974400000019515466 manifestação Petição 20102621441985300000019515467 CERTIDÃOOBITORAIMUNDA Documento de Comprovação 20102621441992600000019515468 Despacho Despacho 20091513030803500000018526144 Petição Petição 21012012235789900000021239658 Projeto Georefencial - Casa Luisa Atualizado Arquitetônico 02-02. dezembro 2020 - Assinado Digitalme Documento de Comprovação 21012012235765600000021239661 Projeto Georefencial - Casa Luisa Atualizado Arquitetônico 01-02. dezembro 2020 - Assinado Digitalme Documento de Comprovação 21012012235756000000021239660 PETJUNTADAPLANTA Petição 21012012235744900000021239659 Citação Citação 20091513030803500000018526144 Despacho Despacho 20091513030803500000018526144 EDITAL EDITAL 21071509503963200000027730365 Certidão Certidão 21071509544812100000027731841 DILIGÊNCIA Diligência 21072115540648100000028042312 CODEM 082458494 Devolução de Mandado 21072115540653100000028042313 Contestação Contestação 21081009252181000000029236224 Maria Luiza dos Santos e outros - Contestação Domínio Direto Contestação 21081009252188700000029240346 Pesquisa Patrimonial Maria Luisa e outros Documento de Comprovação 21081009252197500000029240350 procuracao 28_6 Procuração 21081009252213700000029240352 Publicacao de Posse Presidente Documento de Comprovação 21081009252226900000029240354 DILIGÊNCIA Diligência 21082419083724000000030656412 AYDÊE AMOÊDO E FRANCISCO FERNANDO DACIER Devolução de Mandado 21082419083731900000030656413 AYDÊE AMOÊDO-CERTIDÃO.
Certidão 21082419083739500000030656414 Petição Petição 22041115430561900000054682056 Petição requerendo prosseguimento da Usucapião - Marilda e outros x Francisco e Haydee Petição 22041115430579400000054682058 Procuração - Marilda Guston Documento de Comprovação 22041115430609700000054682059 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042914240904300000056647039 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042914240904300000056647039 Contrarrazões Contrarrazões 22053021222362600000060474381 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062809392794200000064601493 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062809392794200000064601493 Decisão Decisão 23032208485676800000084719846 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033014003243400000085307431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033014003243400000085307431 Petição Petição 23050321553117300000087228867 energiaabrilemaio Documento de Comprovação 23050321553133400000087228875 energiaagostoeoutubro Documento de Comprovação 23050321553214500000087228876 energiamarçoejan22 Documento de Comprovação 23050321553281700000087228877 energiajunhoejulho23 Documento de Comprovação 23050321553354200000087229629 contraCheque out22 Documento de Comprovação 23050321553432000000087229630 contraCheque nov22 Documento de Comprovação 23050321553468100000087229632 contraCheque dez22 Documento de Comprovação 23050321553503600000087229633 contraCheque 0922 Documento de Comprovação 23050321553543500000087229634 contraCheque jan23 Documento de Comprovação 23050321553576100000087229635 contraCheque fev23 Documento de Comprovação 23050321553615100000087229636 contraCheque março23 Documento de Comprovação 23050321553651200000087229637 cosanpa2023 Documento de Comprovação 23050321553686000000087229638 iptu Documento de Comprovação 23050321553740100000087229639 20230503110647iptu Documento de Comprovação 23050321553822000000087229641 iptuparcelas6a9 Documento de Comprovação 23050321553873800000087229643 iptuparcelasmarçoeabrilpagas Documento de Comprovação 23050321553952900000087229644 irrf (6) Documento de Comprovação 23050321554031800000087229645 certdaoobitomario Documento de Comprovação 23050321554083700000087229646 -
21/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
12/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
-
03/04/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
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03/08/2022 03:49
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:37
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:37
Decorrido prazo de HAYDÊE AMOÊDO LOBATO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:37
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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30/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do Processo: 0825484-94.2017.8.14.0301 [Aquisição, Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO, HAYDÊE AMOÊDO LOBATO, ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte:REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS para se manifestar sobre a certidão Id nº 32709305, no prazo de 05(Cinco) dias. -
28/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
-
04/05/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do Processo: 0825484-94.2017.8.14.0301 [Aquisição, Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS REQUERIDO: FRANCISCO FERNANDO DACIER LOBATO, HAYDÊE AMOÊDO LOBATO, ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte:REQUERENTE: MARIA LUIZA DOS SANTOS para se manifestar sobre a certidão id nº 32709305 e contestação id nº 31231249, no prazo de 15 dias. -
29/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2021 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 00:53
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 11/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2021 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 09:50
Juntada de edital
-
15/07/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 09:11
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2021 12:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 24/11/2020 23:59.
-
27/10/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 22:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 20:26
Outras Decisões
-
20/04/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 00:42
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 16/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 00:07
Decorrido prazo de ARMANDO AUGUSTO AMOEDO DACIER LOBATO em 23/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 01:24
Decorrido prazo de COSMA DAMIANA DA CONCEIÇÃO em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCA DE LIMA OLIVEIRA em 06/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
02/05/2019 07:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2019 07:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2019 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2019 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2019 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2019 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 12:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2019 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 11:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2019 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 09:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2019 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2019 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2019 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 10:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:38
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:34
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:33
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 10:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 09:49
Juntada de mandado
-
28/03/2019 09:48
Juntada de mandado
-
28/03/2019 09:45
Juntada de mandado
-
28/03/2019 09:44
Juntada de mandado
-
28/03/2019 09:42
Juntada de mandado
-
28/03/2019 09:40
Juntada de mandado
-
28/03/2019 09:38
Juntada de mandado
-
28/03/2019 09:37
Juntada de mandado
-
16/10/2018 15:39
Juntada de Ofício
-
16/10/2018 15:37
Juntada de Ofício
-
16/10/2018 15:35
Juntada de Ofício
-
16/10/2018 15:33
Juntada de Ofício
-
16/10/2018 15:32
Juntada de Ofício
-
06/10/2018 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DOS SANTOS em 01/10/2018 23:59:59.
-
30/09/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2018 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2018 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2017 11:58
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2017 10:05
Declarada incompetência
-
18/09/2017 16:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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