TJPA - 0807583-52.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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27/02/2025 11:48
Conclusos ao relator
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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30/11/2023 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/11/2023 23:59.
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10/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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28/09/2023 14:55
Conclusos para decisão
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28/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 15:00
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 24/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 00:17
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA SANTOS CORREA em 27/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0807583-52.2022.8.14.0006 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: MARIA FILOMENA SANTOS CORREA APELADO: INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito com fundamento no artigo 1012 do CPC/15.
Remetam-se os autos ao Ministério Público de Segundo Grau, para exame e parecer.
Em seguida, retornem-me conclusos.
Belém, 25 de maio de 2023.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
31/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/05/2023 09:39
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 09:32
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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