TJPA - 0839059-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 08:56
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA E SILVA em 23/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:36
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA E SILVA em 17/05/2022 23:59.
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27/05/2022 05:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 04/05/2022 23:59.
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24/05/2022 08:58
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 08:58
Audiência Una cancelada para 04/04/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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24/05/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 01:13
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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04/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0839059-96.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: MARCELO PEREIRA E SILVA RECLAMADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifico que o presente feito tem o mesmo objeto da ação nº 0839055-59.2022.8.14.0301, em trâmite no Juízo da 3ª Vara do JEC, distribuída às 17:39h do dia 20/04/2022, o que obstaculiza o processamento do presente feito, pois mostra-se manifesta a litispendência, já que a distribuição a esta Vara deu-se às 17:46h.
Assim, uma vez verificada a litispendência, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo Civil.
Isento de custas.
P.I.R. e, após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
29/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/04/2022 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 17:47
Audiência Una designada para 04/04/2023 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/04/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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