TJPA - 0841034-56.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 18:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 13:42
Juntada de Informações
-
09/06/2022 05:38
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE GILVAN NUNES DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:48
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA DE SOUSA CARVALHO em 25/05/2022 23:59.
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28/05/2022 02:48
Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATORIAS DE BELEM em 25/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:48
Decorrido prazo de COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ em 25/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:07
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0841034-56.2022.8.14.0301 Requerente: ANTÔNIA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO Requerido: JOSÉ GILVAN NUNES DA SILVA Endereço 1: Avenida José Bonifácio, 416, CEP: 66090-363, Belém/PA.
Endereço 2: Rua Osvaldo Caldas Brito, 118, Jurunas, CEP: 66025-190, Belém/PA.
Endereço 3: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, Residencial Green Ville, quadra 05, casa 9, Parque Verde, CEP: 66635-110, Belém/PA.
DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, visto o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
02/05/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
01/05/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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