TJPA - 0800645-86.2021.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (EMENDA REGIMENTAL Nº 37/2025)
-
15/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
-
12/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BENEDITO LEONILSON DO CARMO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de EVARISTA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO JUIZ CONVOCADO DR.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0800645-86.2021.8.14.0067 APELANTE: EVARISTA FERREIRA APELADO: BENEDITO LEONILSON DO CARMO RELATOR: DR.
JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Vistos os autos.
Intimem-se as partes contendoras para que manifestem eventual interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que, considerando o disposto na Portaria nº 5626/2018-GP[1] e com fundamento no art. 3º, § 3º[2] c/c art. 139, V do CPC[3], verifico que os presentes autos versam sobre matéria que comporta autocomposição.
Cumpra-se.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
Dr.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA CAVALCANTE (Juiz Convocado) Relator [1] Portaria que instituiu o Programa de Conciliação e Mediação de 2º grau, no Poder Judiciário Paraense. [2] Art. 3.
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial [3] Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; -
18/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
-
24/05/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:14
Decorrido prazo de EVARISTA FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:13
Decorrido prazo de BENEDITO LEONILSON DO CARMO em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
APELAÇÃO Nº: 0800645-86.2021.8.14.0067 APELANTE: EVARISTA FERREIRA APELADO: BENEDITO LEONILSON DO CARMO RELATORA: Desª.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DECISÃO 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, existindo contrarrazões tempestivas nos autos (Id. 13714455). 2- Recebo o apelo no duplo efeito (CPC/15, art. 1.012, caput); 3- Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, remetam-se os autos ao MPE de 2º Grau para atuar como custos iuris, ex vi do art. 178, I do CPC c/c art. 74, II, in fine, da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso); 4- Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se e intimem-se.
Belém, 01 de agosto de 2023.
Desa.
MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
02/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/04/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 11:02
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006411-06.2018.8.14.0053
Rogerio de Oliveira Lima
Ministerio Publico do Estadual
Advogado: Ruthe Macedo Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 12:29
Processo nº 0006411-06.2018.8.14.0053
Augusto Junior da Silva
Ministerio Publico do Estadual
Advogado: Candida de Jesus Ribeiro do Nascimento
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2023 12:34
Processo nº 0803348-49.2021.8.14.0015
Ney Ricelio da Silva Gabriel
Justica Publica
Advogado: Fernando Wilson Assuncao do Rosario
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/09/2022 12:01
Processo nº 0803348-49.2021.8.14.0015
Delegacia de Castanhal Centro 280
Ney Ricelio da Silva Gabriel
Advogado: Paulo Roberto Vale dos Reis
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2021 00:47
Processo nº 0800645-86.2021.8.14.0067
Evarista Ferreira
Benedito Leonilson do Carmo Pereira Gonc...
Advogado: Thyago Benedito Braga Sabba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/09/2021 11:04