TJPA - 0802051-59.2020.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:16
Juntada de identificação de ar
-
02/08/2025 08:55
Juntada de identificação de ar
-
16/07/2025 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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30/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0802051-59.2020.8.14.0009 DESPACHO 1.
Renovo o prazo disposto no ID 91492044 - Pág. 1 para o autor, querendo, adotar as providências necessárias para a habilitação de herdeiros do requerido, sob pena de extinção. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
23/08/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança Processo: 0802051-59.2020.8.14.0009 [Esbulho / Turbação / Ameaça] Requerente: ASSOCIACAO DIREITO SOCIAL E CULTURA JARDIM CANAA Requerido(a): Nome: BENEDITO DE DEUS SALOMAO Endereço: Nazeazeno Ferreira, 1244, Perpétuo Socorro, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 DECISÃO Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias para, querendo, o autor proceder a sucessão processual da parte demandada, na forma do artigo 313, §2º, I do CPC.
Bragança/PA na data da assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
24/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:39
Audiência Justificação realizada para 31/08/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
31/08/2022 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 14:02
Audiência Justificação designada para 31/08/2022 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
-
29/04/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 09:53
Audiência Justificação realizada para 28/04/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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25/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/03/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 10:16
Audiência Justificação designada para 28/04/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0802051-59.2020.8.14.0009 DESPACHO 1.
Redesigno a audiência de justificação para o dia 28.04.2022, às 10h30m. 2.
Cite-se o requerido BENEDITO DE DEUS SALOMÃO por meio do numeral (91) 981840209, intimando-o para que compareça a audiência assistido de advogado, ocasião em que poderá realizar reperguntas as testemunhas ouvidas na sessão.
O prazo para contestação será aberto após a apreciação dos pedidos liminares. 3.
Cumpra-se.
Bragança/PA, 23 de fevereiro de 2022 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
23/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:26
Audiência Justificação realizada para 15/09/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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17/09/2021 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2021 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DIREITO SOCIAL E CULTURA JARDIM CANAA em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA CUNHA em 14/09/2021 23:59.
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18/08/2021 15:30
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:12
Audiência Justificação designada para 15/09/2021 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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06/04/2021 02:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DIREITO SOCIAL E CULTURA JARDIM CANAA em 05/04/2021 23:59.
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23/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0802051-59.2020.8.14.0009 Ação de Reintegração de Posse Autor(a): ASSOCIACAO DIREITO SOCIAL E CULTURA JARDIM CANAA Requerido(s):BENEDITO DE DEUS SALOMAO (rua ALMIR GABRIEL, S/N, BAIRRO: VILA SINHA, na cidade de BRAGANÇA-PA) DESPACHO - MANDADO No caso vertente, ainda entendo necessária a audiência de justificação prévia para análise da medida liminar, pois os argumentos expostos na petição inicial e os documentos juntados, não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia, nos termos do artigo 562, parágrafo único do CPC.
Designo audiência de justificação da medida liminar pleiteada na inicial na petição inicial para o dia 15.09.2021, às 9h30m.
Cite-se a parte requerida, intimando-o para que compareça a audiência assistido de advogado, ocasião em que poderá realizar reperguntas as testemunhas ouvidas na sessão.
O prazo para contestação será aberto após a apreciação dos pedidos liminares.
Intime-se a parte requerente via DJe/Balcão para que compareça acompanhada de testemunhas impendentemente de intimação ou proceda conforme o artigo 455 do CPC, devendo, no entanto, depositar o respectivo rol em cartório no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste despacho, nos termos do artigo 357, §3º do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Bragança/PA, 22 de fevereiro de 2021. FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
22/02/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:07
Conclusos para despacho
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16/10/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 17:19
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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