TJPA - 0839740-42.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo Nº: 0839740-42.2017.8.14.0301 DESPACHO Constam na peça inaugural e no comprovante de residência o endereço da requerente, fornecido pela própria, no momento do ajuizamento da ação (ID 3082992 e 3082994).
Enviado o mandado de intimação por correspondência (ID 102313228), a fim de cientificar o autor sobre a sentença proferida, o AR retornou com informação de “não existe o número”.
Após, tentou-se intimar o autor através de oficial de justiça, porém a intimação através do meirinho, igualmente, foi infrutífera (ID 104380257).
O art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, é cristalino ao dispor que as partes deverão informar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, conforme se vê, in verbis: “Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”.
Deste modo, considerando que a diligência realizada objetivando a intimação da parte autora, para informá-la sobre a prolação da sentença não foi frutífera, pois a reclamante não se desincumbiu do ônus de informar seu endereço corretamente nos autos ou de atualizá-lo por razão de eventual mudança, reputo eficaz a diligência realizada pelo meirinho, devendo a secretaria certificar o trânsito em julgado.
Ainda, uma vez que há valores depositados em subconta, aguarde-se o decurso do prazo legal previsto no § 2º do art. 2º da lei Estadual 6750/2005, o qual deverá ser contado da publicação da presente decisão, após o que deverá ser repassado o valor em subconta para o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, nos termos da lei supramencionada; Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
26/03/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:24
Determinado o arquivamento
-
20/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/10/2023 18:06
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:11
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 21:28
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 21:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 05:29
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DOS SANTOS em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:22
Juntada de identificação de ar
-
16/05/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 07:06
Decorrido prazo de BELÉM CELL EXPRESS em 02/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 07:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 00:15
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
01/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
28/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0839740-42.2017.8.14.0301 DESPACHO Tendo em vista a petição da parte reclamada constante em ID 26649464, na qual informa o pagamento da condenação, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO JUÍZA DE DIREITO -
27/04/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:25
Decorrido prazo de BELÉM CELL EXPRESS em 24/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2021 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 18:28
Outras Decisões
-
20/02/2020 08:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2020 00:10
Decorrido prazo de BELÉM CELL EXPRESS em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 12:28
Juntada de Petição de identificação de ar
-
28/11/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2019 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2019 10:09
Juntada de cálculo judicial
-
15/10/2019 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2019 09:44
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
-
10/10/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 08:53
Juntada de petição
-
26/09/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SOUZA DOS SANTOS em 12/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 08:49
Juntada de termo de ciência
-
22/08/2019 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2018 09:15
Conclusos para julgamento
-
19/11/2018 09:15
Juntada de Petição de termo de audiência
-
19/11/2018 09:15
Juntada de Termo de audiência
-
19/11/2018 09:08
Audiência una realizada para 13/11/2018 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2018 11:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/07/2018 09:23
Juntada de identificação de ar
-
28/06/2018 09:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 09:12
Juntada de petição
-
19/06/2018 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 13:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 13:08
Movimento Processual Retificado
-
11/06/2018 12:30
Conclusos para decisão
-
11/06/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 12:16
Juntada de identificação de ar
-
21/05/2018 11:15
Juntada de identificação de ar
-
06/04/2018 11:47
Juntada de identificação de ar
-
16/03/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2018 11:07
Audiência una designada para 13/11/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Idoso.
-
20/02/2018 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 11:01
Movimento Processual Retificado
-
01/12/2017 12:19
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801704-38.2021.8.14.0123
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/09/2021 16:38
Processo nº 0840288-91.2022.8.14.0301
Estado do para
R.e.p. Distribuidora LTDA
Advogado: Emerson Luiz Teline
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2023 09:01
Processo nº 0840288-91.2022.8.14.0301
R.e.p. Distribuidora LTDA
Coordenador de Mercadorias em Tr Nsito D...
Advogado: Emerson Luiz Teline
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2022 17:26
Processo nº 0848057-92.2018.8.14.0301
Marcos Jose Nascimento Bispo
Leal Moreira Imobiliaria LTDA.
Advogado: Marcos Jose Nascimento Bispo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/12/2018 14:19
Processo nº 0848057-92.2018.8.14.0301
Construtora Leal Moreira LTDA
Mara Gisely Martins da Silva
Advogado: Marcos Jose Nascimento Bispo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/10/2022 08:47