TJPA - 0802002-30.2020.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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29/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 16:15
Transitado em Julgado em
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28/07/2022 05:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZULAIS LIMA em 25/07/2022 23:59.
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25/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 14:15
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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21/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 14:15
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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21/07/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:41
Homologada a Transação
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06/07/2022 09:55
Conclusos para decisão
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06/07/2022 09:54
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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06/07/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
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06/07/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 06:23
Decorrido prazo de DIVINO ETERNO CALDAS em 25/05/2022 23:59.
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30/05/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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27/05/2022 05:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE AZULAIS LIMA em 10/05/2022 23:59.
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03/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0802002-30.2020.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Valor da Causa 1.671,60 Reclamante: Nome: ALEXANDRE AZULAIS LIMA Endereço: Avenida João Rodrigues, 1045, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-191 Reclamado Nome: DIVINO ETERNO CALDAS Endereço: Rua Joaquim Acácio, 1389, Jardim Altamira, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-595 DECISÃO Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, conforme demonstrado nos autos, entendo razoável a designação de audiência de conciliação Assim, designo audiência de conciliação para o dia 06 de julho de 2022, às 09h40min, a qual será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo.
Ficando as partes advertidas que a ausência do autor ao ato designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia, bem como o pedido de produção de prova e sua desistência após aberta a assentada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Link de acesso à reunião/ambiente virtual: https://bityli.com/vPXtwg P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Abril de 2022, 14:45:12hs DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito 03 -
29/04/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 08:34
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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28/04/2022 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2021 12:42
Conclusos para decisão
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05/05/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 14:18
Intimado em Secretaria
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08/10/2020 12:34
Juntada de Petição de carta
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16/09/2020 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2020 21:00
Outras Decisões
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17/08/2020 16:22
Conclusos para decisão
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17/08/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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