TJPA - 0838608-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/08/2025 09:11
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 17/07/2025 23:59.
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21/07/2025 04:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2025.
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21/07/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0838608-71.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Resgate de Contribuição] AUTOR: MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 385, Ap 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-430 Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES, AFONSO DE LIGORIO SOARES, ALDA FERNANDES DA COSTA ELOI, MARIA FERNANDA JALES SOARES CAMILO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 Advogado(s) do reclamado: SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA GATTAI, RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA VALOR DA CAUSA: 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação TEMPESTIVA apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 16 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041914493997700000055510333 Petição Inicial Petição 22041914494012900000055510351 Procuração Instrumento de Procuração 22041914494075800000055510352 Doc Pessoal Documento de Identificação 22041914494126600000055510354 Carteira de Trabalho Documento de Comprovação 22041914494173800000055510355 Profissional Documento de Comprovação 22041914494245300000055510356 Comprovante residência Documento de Comprovação 22041914494306900000055510359 Carta Concessão Documento de Comprovação 22041914494347900000055510361 Contracheque1 Documento de Comprovação 22041914494387200000055510363 Demonstrativo Pagamento Documento de Comprovação 22041914494421600000055510367 Contracheque3 Documento de Comprovação 22041914494464800000055510369 Despacho Despacho 22042516104252200000056009653 Petição Petição 22050412291861700000057142311 Petição pedindo para juntar documentos Petição 22050412291884000000057142313 GUIA 1ª PARCELA Documento de Comprovação 22050412291942600000057146463 Comprovante de Custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22050412291988500000057142314 Certidão Certidão 22050820160658600000057541339 Petição Petição 22060610230373300000061370469 Petição pedindo para juntar documento Petição 22060610230407000000061370476 Guia custas 2ª parcela Documento de Comprovação 22060610230455800000061372780 Comprovante de custas 2ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22060610230537300000061370477 Petição Petição 22070811220378200000065803337 Guia 3ª parcela Documento de Comprovação 22070811220421500000065803338 Comprovante custas 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070811220474200000065803356 Petição Petição 22080311563209200000069870915 GUIA CUSTAS 4ª PARCELA Documento de Comprovação 22080311563253000000069870917 Comprovante de custas 4ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22080311563299300000069870919 Despacho Despacho 22100313540388800000074947650 Contestação Contestação 22110412121151100000077092843 Concessão de Benefícios Documento de Comprovação 22110412121179900000077092853 Estatuto_Procuração_Substabelecimento Instrumento de Procuração 22110412121210900000077092849 Concessão de Benefísios 2 Documento de Comprovação 22110412121230900000077092844 Termo de Adesão e Transação ao REB Documento de Comprovação 22110412121258000000077092846 Termo de Adesão ao Saldamento do REG-REPLAN Documento de Comprovação 22110412121285900000077092847 Balanço Patrimonial 2021 (Gratuidade) Documento de Comprovação 22110412121314900000077092860 Demonstracoes 2021 (Gratuidade) Documento de Comprovação 22110412121354300000077092855 Notas Explicativas 2021 (Gratuidade) Documento de Comprovação 22110412121391000000077092856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110454839500000083074249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030110454839500000083074249 Petição Petição 23030611235830500000083358186 Certidão Certidão 23062710155495500000090361354 Despacho Despacho 23101713464634400000096546964 Petição Petição 23102509505792500000097001776 Petição Petição 23102515321323000000097045359 Petição Petição 23121322423079800000099762858 Kit procuração FUNCEF-2023 Instrumento de Procuração 23121322423119400000099762859 Despacho Despacho 24021514060146600000102320825 Certidão Certidão 24031119350374800000104035286 Certidão de custas Certidão de custas 24040114422418400000105409681 Petição - Desabilitação Advogado Rodrigo de Sá Queiroga Petição 24100915343124900000120758804 Declaração - QVQR - Rodrigo Queiroga Documento de Comprovação 24100915343165200000120758805 Decisão Decisão 25012013391821400000125991274 Petição Petição 25020315062704500000126901655 Nova Procuração GEJUR Instrumento de Procuração 25020315062732800000126901657 Substabelecimento de escritório - OBMS PDF Substabelecimento 25020315062778900000126901658 estatuto comprimido Documento de Comprovação 25020315062811800000126901660 Termo de Posse - José Ricardo Pontes Borges - Registrado em Cartório Documento de Comprovação 25020315062869500000126901661 RG Ricardo Pontes Documento de Identificação 25020315062917300000126901662 Sentença Sentença 25062513512877200000135979761 Apelação Apelação 25071610533277700000137331157 relconta Documento de Comprovação 25071610533318000000137331162 boleto Documento de Comprovação 25071610533352000000137331163 comprovante pagamento Documento de Comprovação 25071610533381100000137331164 funcef_balanco_patrimonial_2024 Documento de Comprovação 25071610533413000000137331170 funcef_notas_explicativas_2024 Documento de Comprovação 25071610533457800000137331171 funcef_reg_replan_DA_2025 Documento de Comprovação 25071610533684600000137331172 funcef_reg_replan_dal_2024 Documento de Comprovação 25071610533735800000137331174 funcef_reg_replan_dpt_2024 Documento de Comprovação 25071610533785400000137331176 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
16/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 07:22
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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07/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:51
Julgado procedente em parte o pedido
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08/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:13
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:13
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:02
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838608-71.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 385, Ap 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-430 RÉU: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 DEFIRO pedido de ID.106068429, proceda a parte requerida com a habilitação dos novos patronos nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino a exclusão do nome do antigo patrono cadastrado nos autos.
Ademais, estando os autos apto a julgamento, após transcurso do prazo, tornem os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Belém, 20 de janeiro de 2025 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
20/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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11/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 06:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 06:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/03/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2024 22:14
Conclusos para despacho
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12/02/2024 22:14
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 05:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 07:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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20/10/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838608-71.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 385, Ap 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-430 RÉU: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 Entendo que a matéria, aparentemente, não parece ser de difícil apreciação, porém, em respeito ao devido processo legal, como acima dito, deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de outubro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:16
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:15
Juntada de Certidão
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06/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Resgate de Contribuição] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS Tendo em vista a CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA com documentos apresentados e juntados aos presentes autos (ID 81002342), diga a parte autora em réplica através de seu advogado(a) no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
De ordem, em 1 de março de 2023 __________________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS SERVIDOR DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
01/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 03:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 12:12
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 02:08
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 11:44
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2022 20:16
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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08/05/2022 20:16
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0838608-71.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA JOSE SILVA TELES DE BARROS Endereço: Travessa Quatorze de Março, 385, Ap 301, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-430 RÉU: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que a autora não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Após, conclusos.
Belém, 25 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
25/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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