TJPA - 0839024-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO em 18/09/2025 23:59.
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28/09/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 17/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:12
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0839024-39.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Resgate de Contribuição] APELANTE: MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2383, Ed.
Araguaia, apto 903, Bloco D, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66060-370 Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES, AFONSO DE LIGORIO SOARES, ALDA FERNANDES DA COSTA ELOI, MARIA FERNANDA JALES SOARES CAMILO APELADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 Advogado(s) do reclamado: SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA GATTAI, RODRIGO MOLINA RESENDE SILVA VALOR DA CAUSA: 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando o retorno dos presentes autos da instância superior, manifeste-se a parte interessada no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos. 18 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042016390906100000055667097 Petição Inicial Petição 22042016390922800000055667118 Procuração e contrato Instrumento de Procuração 22042016390966900000055667121 Doc pessoal Documento de Identificação 22042016391021100000055667125 Comprovante residência Documento de Comprovação 22042016391084300000055667126 Carteira trabalho Documento de Comprovação 22042016391127100000055667128 Carta Concessão Documento de Comprovação 22042016391183700000055667581 Contracheque 1 Documento de Comprovação 22042016391227100000055667582 Contracheque 2 Documento de Comprovação 22042016391257900000055667585 Contracheque 3 Documento de Comprovação 22042016391289700000055667586 Despacho Despacho 22042612584174800000056138135 Petição Petição 22050515325356500000057307513 Petição pedindo para juntar documentos Petição 22050515325374800000057309789 GUIA DE CUSTAS MARIA DE LOURDES Documento de Comprovação 22050515325427400000057309791 Comprovante custas Documento de Comprovação 22050515325458800000057309793 Relatório Relatório 22051810505849700000058786271 Certidão Certidão 22051810505883800000058786269 Certidão Certidão 22051810524971400000058787881 Decisão Decisão 22053110154714700000060499823 Petição Petição 22060810380897200000061774681 Petição pedindo para juntar documento Petição 22060810380925100000061774684 Guia 2ª parcela Documento de Comprovação 22060810380967100000061774685 Custas Comprovante 2ª Parcela Documento de Comprovação 22060810381018100000061774686 Petição Petição 22070811291040300000065806580 Guia 3ª parcela Documento de Comprovação 22070811291247600000065806584 Comprovante de custas 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070811291462500000065806585 Petição Petição 22080414183625900000070027788 Guia 4ª parcela Documento de Comprovação 22080414183679200000070027791 Comprovante de custas 4ª parcela Documento de Comprovação 22080414183718600000070027793 Citação Citação 22053110154714700000060499823 AR Identificação de AR 22090506203081100000072861897 AR Identificação de AR 22090506203088800000072861898 Contestação Contestação 22092216105079500000074299134 Estatuto_Procuração_Substabelecimento Instrumento de Procuração 22092216105108500000074299135 1 balanco_patrimonial_consolidado_balanco_2020 Documento de Comprovação 22092216105162000000074299136 2 notas_explicativas_balanco_2020 Documento de Comprovação 22092216105187400000074299137 3 demonstracao_ativo_liquido_regreplan_balanco_2020 Documento de Comprovação 22092216105220700000074299138 Concessão Documento de Comprovação 22092216105245400000074299139 regulamento reg-1-8 Documento de Comprovação 22092216105311900000074299144 regulamento reg-9-13 Documento de Comprovação 22092216105397900000074299146 regulamento reg-14-20 Documento de Comprovação 22092216105448900000074299149 regulamento reg-21-27 Documento de Comprovação 22092216105519700000074299152 novação saldamento Documento de Comprovação 22092216105597500000074299156 demonstrativo pagamentos-1-8 Documento de Comprovação 22092216105647100000074299175 demonstrativo pagamentos-9-13 Documento de Comprovação 22092216105742900000074299178 demonstrativo pagamentos-14-17 Documento de Comprovação 22092216105847200000074300130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113210405600000083095788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113210405600000083095788 Petição Petição 23030611254394200000083358199 Certidão Certidão 23062710141652100000090361350 Despacho Despacho 23101713471247400000096546974 Petição Petição 23102515334920100000097045362 Petição Petição 23102615595078900000097125725 Petição Petição 23121322460274500000099762865 Kit procuração FUNCEF-2023 Instrumento de Procuração 23121322460307100000099762866 Despacho Despacho 24021514013080100000102321456 Certidão de custas Certidão de custas 24040809280621800000105803565 Sentença Sentença 24100308050612400000119953832 Petição - Desabilitação Advogado Rodrigo de Sá Queiroga Petição 24100915492479300000120763789 Declaração - QVQR - Rodrigo Queiroga Documento de Comprovação 24100915492511000000120763790 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24102122144717100000121416277 Substabelecimento - FUNCEF x Maria de Lourdes Alvarez Tenório ass Substabelecimento 24102122144755600000121416278 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102516175410400000121752367 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102516175410400000121752367 Apelação Apelação 24110111513527100000097007554 boleto apelação Apelação 24110111513640800000122110491 Comprovante custas Apelação Documento de Comprovação 24110111513693900000122110498 Contrarrazões Contrarrazões 24110111564996400000122110512 Certidão Certidão 24121017350494600000124459409 Certidão Certidão 24121714360856700000124886954 Sentença Sentença 25022612493774800000128454886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022618411036000000128538171 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25022618411036000000128538171 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25022716593972100000128623933 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25030602571471100000128784669 Contrarrazões de Apelação Contrarrazões 25032411064662300000129970906 Certidão Certidão 25032411101827200000129973239 Despacho Despacho 25042410595600000000137482795 Despacho Despacho 25042411401500000000137482796 Petição informa transação Petição 25042908434100000000137482797 MINUTA DE ACORDO ASSINADA ENTRE AS PARTES - MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENÓRIO X FUNCEF - IPAC Documento de Comprovação 25042908434100000000137482798 Despacho Despacho 25060318105800000000137482799 Despacho Despacho 25060320325300000000137482800 Petição Petição 25061015015700000000137482801 Nova Procuração GEJUR Instrumento de Procuração 25061015015700000000137482802 Substabelecimento de escritório - OBMS PDF Substabelecimento 25061015015700000000137482803 Decisão Decisão 25062512061900000000137482804 Decisão Decisão 25062515103900000000137482805 Petição Petição 25071411544000000000137482806 guia valor principal Documento de Comprovação 25071411544000000000137482807 compr. pgt principal Documento de Comprovação 25071411544000000000137482808 guia valor honorarios Documento de Comprovação 25071411544000000000137482809 compr. pgt honorários Documento de Comprovação 25071411544000000000137482810 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 25071807362900000000137482811 OBSERVAÇÃO: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
20/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 07:36
Juntada de despacho
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24/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 02:57
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 20:32
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 20:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/12/2024 19:32
Desentranhado o documento
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19/12/2024 19:32
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2024 11:51
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0839024-39.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Resgate de Contribuição] AUTOR: MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2383, Ed.
Araguaia, apto 903, Bloco D, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66060-370 Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCIA CAVALCANTI JALES SOARES, AFONSO DE LIGORIO SOARES, ALDA FERNANDES DA COSTA ELOI, MARIA FERNANDA JALES SOARES CAMILO REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 Advogado(s) do reclamado: RODRIGO DE SA QUEIROGA, SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA GATTAI VALOR DA CAUSA: 10.000,00 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 25 de outubro de 2024 TAMARA CUNHA MENDES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042016390906100000055667097 Petição Inicial Petição 22042016390922800000055667118 Procuração e contrato Instrumento de Procuração 22042016390966900000055667121 Doc pessoal Documento de Identificação 22042016391021100000055667125 Comprovante residência Documento de Comprovação 22042016391084300000055667126 Carteira trabalho Documento de Comprovação 22042016391127100000055667128 Carta Concessão Documento de Comprovação 22042016391183700000055667581 Contracheque 1 Documento de Comprovação 22042016391227100000055667582 Contracheque 2 Documento de Comprovação 22042016391257900000055667585 Contracheque 3 Documento de Comprovação 22042016391289700000055667586 Despacho Despacho 22042612584174800000056138135 Petição Petição 22050515325356500000057307513 Petição pedindo para juntar documentos Petição 22050515325374800000057309789 GUIA DE CUSTAS MARIA DE LOURDES Documento de Comprovação 22050515325427400000057309791 Comprovante custas Documento de Comprovação 22050515325458800000057309793 Relatório Relatório 22051810505849700000058786271 Certidão Certidão 22051810505883800000058786269 Certidão Certidão 22051810524971400000058787881 Decisão Decisão 22053110154714700000060499823 Petição Petição 22060810380897200000061774681 Petição pedindo para juntar documento Petição 22060810380925100000061774684 Guia 2ª parcela Documento de Comprovação 22060810380967100000061774685 Custas Comprovante 2ª Parcela Documento de Comprovação 22060810381018100000061774686 Petição Petição 22070811291040300000065806580 Guia 3ª parcela Documento de Comprovação 22070811291247600000065806584 Comprovante de custas 3ª parcela Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22070811291462500000065806585 Petição Petição 22080414183625900000070027788 Guia 4ª parcela Documento de Comprovação 22080414183679200000070027791 Comprovante de custas 4ª parcela Documento de Comprovação 22080414183718600000070027793 Citação Citação 22053110154714700000060499823 AR Identificação de AR 22090506203081100000072861897 AR Identificação de AR 22090506203088800000072861898 Contestação Contestação 22092216105079500000074299134 Estatuto_Procuração_Substabelecimento Instrumento de Procuração 22092216105108500000074299135 1 balanco_patrimonial_consolidado_balanco_2020 Documento de Comprovação 22092216105162000000074299136 2 notas_explicativas_balanco_2020 Documento de Comprovação 22092216105187400000074299137 3 demonstracao_ativo_liquido_regreplan_balanco_2020 Documento de Comprovação 22092216105220700000074299138 Concessão Documento de Comprovação 22092216105245400000074299139 regulamento reg-1-8 Documento de Comprovação 22092216105311900000074299144 regulamento reg-9-13 Documento de Comprovação 22092216105397900000074299146 regulamento reg-14-20 Documento de Comprovação 22092216105448900000074299149 regulamento reg-21-27 Documento de Comprovação 22092216105519700000074299152 novação saldamento Documento de Comprovação 22092216105597500000074299156 demonstrativo pagamentos-1-8 Documento de Comprovação 22092216105647100000074299175 demonstrativo pagamentos-9-13 Documento de Comprovação 22092216105742900000074299178 demonstrativo pagamentos-14-17 Documento de Comprovação 22092216105847200000074300130 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113210405600000083095788 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030113210405600000083095788 Petição Petição 23030611254394200000083358199 Certidão Certidão 23062710141652100000090361350 Despacho Despacho 23101713471247400000096546974 Petição Petição 23102515334920100000097045362 Petição Petição 23102615595078900000097125725 Petição Petição 23121322460274500000099762865 Kit procuração FUNCEF-2023 Instrumento de Procuração 23121322460307100000099762866 Despacho Despacho 24021514013080100000102321456 Certidão de custas Certidão de custas 24040809280621800000105803565 Sentença Sentença 24100308050612400000119953832 Petição - Desabilitação Advogado Rodrigo de Sá Queiroga Petição 24100915492479300000120763789 Declaração - QVQR - Rodrigo Queiroga Documento de Comprovação 24100915492511000000120763790 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24102122144717100000121416277 Substabelecimento - FUNCEF x Maria de Lourdes Alvarez Tenório ass Substabelecimento 24102122144755600000121416278 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
25/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:05
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2024 06:25
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 06:45
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 06:45
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 22:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
15/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0839024-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2383, Ed.
Araguaia, apto 903, Bloco D, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66060-370 RÉU: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 Entendo que a matéria, aparentemente, não parece ser de difícil apreciação, porém, em respeito ao devido processo legal, como acima dito, deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Tomo como pontos controvertidos os apresentados na inicial, pelo autor, e na contestação, pelo réu, os quais serão objeto da decisão, posto que a delimitação do tema a ser enfrentado e resolvido no julgamento de mérito estão apresentados nas respectivas peças.
Assim, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre interesse na produção de provas e acerca de eventual audiência de instrução e julgamento, justificando o requerimento.
Caso contrário, pedido sem fundamento sobre a utilidade do ato processual a ser realizado para deslinde do processo, será considerado ato protelatório, sendo a parte condenada por prática de ato atentatório a dignidade da justiça.
Caso as partes requeiram prova testemunhal no mesmo ato apresente o devido rol das testemunhas, devendo vir o feito concluso para “designação de audiência”.
Ausente de manifestação das partes e/ou com manifestação pela desnecessidade de produção de qualquer tipo de prova, deve o processo vir concluso para sentença.
Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de outubro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2006 e do Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, dê-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá se manifestar também sobre eventual preliminar de mérito suscitada na resposta ou qualquer arguição de nulidade, exceção, objeção ou pedido de intervenção de terceiro.
Belém, 01/03/2023, Vívian Silva Lima – 2ª UPJ das Varas Cíveis e Empresarial – Comércio e Sucessão da Capital. -
01/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
-
25/08/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:13
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0839024-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MARIA DE LOURDES ALVAREZ TENORIO Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2383, Ed.
Araguaia, apto 903, Bloco D, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66060-370 RÉU: Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: SCN Quadra 2 Bloco A, Corporate Financial Center 13 Andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70712-900 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Desta feita, em uma análise preliminar identifico indícios de que o(a) autor(a) não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça.
Verifico que a demandante reside em endereço bem valorizado e está sendo assistida por advogado particular na demanda.
Portanto, no meu sentir, há um conjunto de fatores que conduzem ao indeferimento da gratuidade da justiça.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte emende a inicial e efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, ou junte um dos seguintes documentos comprovando a hipossuficiência: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Transcorrido o prazo sem a devida diligência, certifique a Secretaria acerca da inércia e retornem os autos conclusos para deliberação.
Após, conclusos.
Belém, 26 de abril de 2022 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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