TJPA - 0838810-48.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:58
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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09/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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10/07/2025 23:47
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:19
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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14/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0838810-48.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
AUTOR: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Endereço: GOMES DE CARVALHO, 4 AND SL 2B, 1195, VL OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-000 Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE FERREIRA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REQUERIDO: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Endereço: Rua Satélite, 102, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-510 VALOR DA CAUSA: 2.464,50 ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte INTERESSADA para comprovar o COMPLEMENTO das custas processuais pendentes, considerando as diligências necessárias para o deslinde do processo.
EXPEDIÇÃO DE MANDADO) 9 de abril de 2025 SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009562290700000055587381 01.
Inicial Petição 22042009562312300000055587388 02 FIEL - PA Documento de Identificação 22042009562370700000055587397 03 - Procuracao Pan Instrumento de Procuração 22042009562413600000055587398 04.
Contrato Documento de Comprovação 22042009562476600000055587399 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22042009562608300000055587403 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22042009562652400000055587404 07.
Gravame Documento de Comprovação 22042009562698400000055587405 07.1 Detran Documento de Comprovação 22042009562745700000055587406 08 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562793600000055587408 08.1 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562842600000055587409 Relatório Relatório 22042210471911700000055787592 Certidão Certidão 22042210471935600000055787590 Certidão Certidão 22042210483748800000055787598 Decisão Decisão 22042513184738500000055950027 Decisão Decisão 22042513184738500000055950027 DILIGÊNCIA Diligência 22050412205376100000057145292 Petição Petição 22050511162749500000057267289 pet Petição 22050511162765200000057267300 guia Documento de Comprovação 22050511162807500000057267301 comp Documento de Identificação 22050511162845500000057267304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100710252581600000075258041 Petição Petição 22100711094714000000075269453 33135426 Petição 22100711094728700000075269458 Habilitação nos autos Petição 23011716045716300000080747179 1_Petição_715379 Petição 23011716045732100000080747184 3_Procuracao Instrumento de Procuração 23011716045770100000080747186 5_Regulamento Documento de Comprovação 23011716045815400000080747187 Certidão Certidão 23020614274681100000081813732 Decisão Decisão 23021409372811700000082208503 Decisão Decisão 23021409372811700000082208503 Petição Petição 23022314364366400000082736791 33798851 Petição 23022314364378900000082736792 Petição Petição 23030716564408400000083519757 pet Petição 23030716564422700000083519760 15.07 - Proc Pan Documento de Identificação 23030716564455800000083519759 RENUNCIA - PAULO Documento de Identificação 23030716564502900000083519761 DILIGÊNCIA Diligência 23032808250916100000085087428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062613070248300000090307654 Petição Petição 23071918381609400000091712466 Procuraçao FIDC Itapeva XI - Bruno Vanderlei Instrumento de Procuração 23071918381659300000091712467 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP__Atos Constitutivos Documento de Comprovação 23071918381694500000091712469 INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO - BV - ITAPEVA Substabelecimento 23071918381748500000091712468 Novo Regulamento - ITAPEVA Documento de Comprovação 23071918381778700000091712470 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-1-30 Documento de Comprovação 23071918381826300000091712471 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-31-60 Documento de Comprovação 23071918381924600000091712472 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-61-90 Documento de Comprovação 23071918381983100000091712473 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-91-110 Documento de Comprovação 23071918382046100000091712474 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-111-130 Documento de Comprovação 23071918382103500000091712475 Certidão Certidão 23102520493423600000097060339 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120107521202700000099042391 Petição Petição 23121312081874900000099726884 GUIA ANTONIA-1 Petição 23121312081909600000099726885 158897005 Petição 23121312081939000000099726886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121419063426800000099832440 Intimação Intimação 23121419063426800000099832440 Certidão Certidão 23121419122326100000099832441 Petição Petição 24012212390233000000101003799 RELATÓRIOS DE DÉBITO Documento de Comprovação 24012212390270500000101003801 Decisão Decisão 24041713354056400000106501379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090313590370200000117221706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090313590370200000117221706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090313590370200000117221706 Petição Petição 24092615132525500000119749582 212194005 Documento de Comprovação 24092615132558900000119749583 GUIA CITAÇÃO ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Documento de Comprovação 24092615132592500000119749584 212192005 Documento de Comprovação 24092615132624200000119749586 GUIA ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Documento de Comprovação 24092615132651800000119749587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011513113810500000125797286 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011513113810500000125797286 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
09/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:43
Decorrido prazo de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0838810-48.2022.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
AUTOR: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.
Endereço: GOMES DE CARVALHO, 4 AND SL 2B, 1195, VL OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-000 Advogado(s) do reclamante: PAULO HENRIQUE FERREIRA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI REQUERIDO: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Endereço: Rua Satélite, 102, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-510 VALOR DA CAUSA: 2.464,50 ATO ORDINATÓRIO Ao Autor para que confirme o endereço onde deverá ser realizada a diligência, tendo em vista a data da informação do endereço informado no id 106026185, no prazo de cinco dias. 15 de janeiro de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009562290700000055587381 01.
Inicial Petição 22042009562312300000055587388 02 FIEL - PA Documento de Identificação 22042009562370700000055587397 03 - Procuracao Pan Instrumento de Procuração 22042009562413600000055587398 04.
Contrato Documento de Comprovação 22042009562476600000055587399 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22042009562608300000055587403 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22042009562652400000055587404 07.
Gravame Documento de Comprovação 22042009562698400000055587405 07.1 Detran Documento de Comprovação 22042009562745700000055587406 08 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562793600000055587408 08.1 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562842600000055587409 Relatório Relatório 22042210471911700000055787592 Certidão Certidão 22042210471935600000055787590 Certidão Certidão 22042210483748800000055787598 Decisão Decisão 22042513184738500000055950027 Decisão Decisão 22042513184738500000055950027 DILIGÊNCIA Diligência 22050412205376100000057145292 Petição Petição 22050511162749500000057267289 pet Petição 22050511162765200000057267300 guia Documento de Comprovação 22050511162807500000057267301 comp Documento de Identificação 22050511162845500000057267304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100710252581600000075258041 Petição Petição 22100711094714000000075269453 33135426 Petição 22100711094728700000075269458 Habilitação nos autos Petição 23011716045716300000080747179 1_Petição_715379 Petição 23011716045732100000080747184 3_Procuracao Instrumento de Procuração 23011716045770100000080747186 5_Regulamento Documento de Comprovação 23011716045815400000080747187 Certidão Certidão 23020614274681100000081813732 Decisão Decisão 23021409372811700000082208503 Decisão Decisão 23021409372811700000082208503 Petição Petição 23022314364366400000082736791 33798851 Petição 23022314364378900000082736792 Petição Petição 23030716564408400000083519757 pet Petição 23030716564422700000083519760 15.07 - Proc Pan Documento de Identificação 23030716564455800000083519759 RENUNCIA - PAULO Documento de Identificação 23030716564502900000083519761 DILIGÊNCIA Diligência 23032808250916100000085087428 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062613070248300000090307654 Petição Petição 23071918381609400000091712466 Procuraçao FIDC Itapeva XI - Bruno Vanderlei Instrumento de Procuração 23071918381659300000091712467 30 ACS - CM Capital - Registrada JUCESP__Atos Constitutivos Documento de Comprovação 23071918381694500000091712469 INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO - BV - ITAPEVA Substabelecimento 23071918381748500000091712468 Novo Regulamento - ITAPEVA Documento de Comprovação 23071918381778700000091712470 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-1-30 Documento de Comprovação 23071918381826300000091712471 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-31-60 Documento de Comprovação 23071918381924600000091712472 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-61-90 Documento de Comprovação 23071918381983100000091712473 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-91-110 Documento de Comprovação 23071918382046100000091712474 Termo de Cessão - Autos - Registro n. 1.412.709-111-130 Documento de Comprovação 23071918382103500000091712475 Certidão Certidão 23102520493423600000097060339 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120107521202700000099042391 Petição Petição 23121312081874900000099726884 GUIA ANTONIA-1 Petição 23121312081909600000099726885 158897005 Petição 23121312081939000000099726886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121419063426800000099832440 Intimação Intimação 23121419063426800000099832440 Certidão Certidão 23121419122326100000099832441 Petição Petição 24012212390233000000101003799 RELATÓRIOS DE DÉBITO Documento de Comprovação 24012212390270500000101003801 Decisão Decisão 24041713354056400000106501379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090313590370200000117221706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090313590370200000117221706 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090313590370200000117221706 Petição Petição 24092615132525500000119749582 212194005 Documento de Comprovação 24092615132558900000119749583 GUIA CITAÇÃO ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Documento de Comprovação 24092615132592500000119749584 212192005 Documento de Comprovação 24092615132624200000119749586 GUIA ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Documento de Comprovação 24092615132651800000119749587 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
15/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:11
Juntada de ato ordinatório
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05/10/2024 06:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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16/05/2024 09:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:25
Decorrido prazo de ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 07:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:12
Decorrido prazo de ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento 006/2009-CJCI e das disposições contidas no Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, dispondo sobre a prática dos atos meramente ordinatórios que independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e, tendo em vista tudo quanto consta no autos, notoriamente a certidão negativa de busca e apreensão, bem como o disposto no Tema 1.040/STJ (“na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar”), faço vista dos autos à parte autora, para requerer o que entender pertinente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
No caso de ser informado novo endereço, com base no mesmo provimento, em seu art. 1º, § 2º, XI, fica a parte autora desde já intimada a efetuar o pagamento das custas necessárias à expedição da nova citação/intimação e cumprimento da diligência.
CINTHIA LOPES DA SILVA Analista Judiciária – Mat. 166596 Grupo de Assessoramento e Suporte -
01/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº 006/2006-CJRMB) De ordem do MM Juiz, intime-se o Autor, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça para o devido prosseguimento do feito. -
26/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 04:35
Decorrido prazo de ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES em 14/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838810-48.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Nome: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Endereço: Rua Satélite, 102, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-510 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009562290700000055587381 01.
Inicial Petição 22042009562312300000055587388 02 FIEL - PA Documento de Identificação 22042009562370700000055587397 03 - Procuracao Pan Procuração 22042009562413600000055587398 04.
Contrato Documento de Comprovação 22042009562476600000055587399 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22042009562608300000055587403 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22042009562652400000055587404 07.
Gravame Documento de Comprovação 22042009562698400000055587405 07.1 Detran Documento de Comprovação 22042009562745700000055587406 08 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562793600000055587408 08.1 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562842600000055587409 Relatório Relatório 22042210471911700000055787592 Certidão Certidão 22042210471935600000055787590 Certidão Certidão 22042210483748800000055787598 Decisão Decisão 22042513184738500000055950027 Decisão Decisão 22042513184738500000055950027 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22050412205376100000057145292 Petição Petição 22050511162749500000057267289 pet Petição 22050511162765200000057267300 guia Documento de Comprovação 22050511162807500000057267301 comp Documento de Identificação 22050511162845500000057267304 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100710252581600000075258041 Petição Petição 22100711094714000000075269453 33135426 Petição 22100711094728700000075269458 Habilitação nos autos Petição 23011716045716300000080747179 1_Petição_715379 Petição 23011716045732100000080747184 3_Procuracao Procuração 23011716045770100000080747186 5_Regulamento Documento de Comprovação 23011716045815400000080747187 Certidão Certidão 23020614274681100000081813732 -
14/02/2023 21:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 05:35
Decorrido prazo de ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
14/10/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:45
Decorrido prazo de ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES em 18/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 03:25
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838810-48.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO PAN S/A.
REQUERIDO: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Nome: ANTONIA MARCILENE PAULA SOARES Endereço: Rua Satélite, 102, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-510 Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo automotor ajuizado com fundamento no Decreto-Lei 911, de 01/10/1969.
As partes estão devidamente identificadas na inicial.
O autor sustenta que concedeu o requerido financiamento para aquisição do veículo descrito da inicial, que deveria ser pago na forma e condições contratualmente estabelecidas, as quais não estão sendo cumpridas pela ré, tendo sido notificada extrajudicialmente.
Requereu a concessão da liminar a procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O art. 3º do DL 911/69 impõe a concessão da liminar diante da mora, cuja prova se faz pela notificação (art. 2º § 2º), juntada aos autos pelo requerente e enviada para o endereço da parte requerida, o que se mostra suficiente (RECURSO ESPECIAL Nº 897.593 – SP e AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 752.529 – RS).
No sentido da firmação acima, reproduzo a menta do AgRg no Resp. 752.529 – MS: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
VENCIMENTO DO PRAZO.
CARACTERIZAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
OCORRÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Constituído em mora o devedor, seja por meio de notificação extrajudicial ou protesto de título, é de rigor a concessão da liminar na ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. 2.
Agravo regimental não-provido.
Assim defiro a liminar e determino a busca e apreensão do veículo, que deve ser depositado com o representante legal do requerente ou quem por ele for indicado por escrito.
No prazo de 5 (cinco) dias depois de executada a liminar a requerida “poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
A requerida poderá apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar, ficando ciente que não o fazendo serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 344, CPC), permitindo o julgamento antecipado, nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042009562290700000055587381 01.
Inicial Petição 22042009562312300000055587388 02 FIEL - PA Documento de Identificação 22042009562370700000055587397 03 - Procuracao Pan Procuração 22042009562413600000055587398 04.
Contrato Documento de Comprovação 22042009562476600000055587399 05.
Notificacao Documento de Comprovação 22042009562608300000055587403 06.
Planilha de Calculo Documento de Comprovação 22042009562652400000055587404 07.
Gravame Documento de Comprovação 22042009562698400000055587405 07.1 Detran Documento de Comprovação 22042009562745700000055587406 08 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562793600000055587408 08.1 CUSTAS INICIAIS Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22042009562842600000055587409 Relatório Relatório 22042210471911700000055787592 Certidão Certidão 22042210471935600000055787590 Certidão Certidão 22042210483748800000055787598 -
25/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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