TJPA - 0807348-83.2016.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:00
Juntada de Alvará
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:50
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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26/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0807348-83.2016.8.14.0301 REQUERENTE: LEANDRO ANDRADE ALEX REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu expedição de alvará.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento do cumprimento de sentença, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, conferindo os poderes para tanto.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquivem-se os autos, em razão da falta de interesse recursal, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de eventual recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 09:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0807348-83.2016.8.14.0301 REQUERENTE: LEANDRO ANDRADE ALEX REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO/MANDADO Vistos, Considerando a divergência quanto ao valor efetivamente devido, determino a secretaria judicial proceda cálculo pormenorizado da dívida, observando os parâmetros da condenação e as datas de pagamento.
Havendo saldo devedor e considerando o pagamento voluntário havido, intime-se a executada para a complementação no prazo de 15 dias.
Inexistindo saldo devedor, certifique-se e retornem os autos para sentença, quando se discorrerá sobre o alvará para levantamento.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
17/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/01/2025 01:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/11/2024 23:59.
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19/12/2024 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 21:52
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 04:05
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:23
Processo Reativado
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04/11/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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29/10/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LEANDRO ANDRADE ALEX em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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01/10/2024 12:08
Juntada de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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05/06/2019 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2019 14:23
Juntada de Certidão
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31/05/2019 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2019 00:36
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 23/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2019 08:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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16/05/2019 10:23
Conclusos para decisão
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15/05/2019 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 09:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2019 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 13:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 13:09
Movimento Processual Retificado
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09/05/2019 10:07
Conclusos para decisão
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09/05/2019 10:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 13:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/04/2019 09:48
Conclusos para decisão
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30/04/2019 09:45
Juntada de Certidão
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12/02/2019 00:05
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 11/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 21:57
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2019 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2019 14:16
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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06/12/2017 00:33
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 30/08/2017 23:59:59.
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14/11/2017 16:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 13:43
Conclusos para julgamento
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14/11/2017 13:41
Juntada de Petição de termo de audiência
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14/11/2017 13:41
Juntada de Termo de audiência
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14/11/2017 13:39
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/11/2017 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/11/2017 09:32
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2017 09:32
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2017 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2017 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2017 12:56
Conclusos para decisão
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16/09/2017 10:59
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 17:26
Juntada de Petição de petição
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15/09/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 13:34
Movimento Processual Retificado
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12/09/2017 11:31
Conclusos para decisão
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01/09/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2017 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2017 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2017 10:15
Expedição de Mandado.
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13/07/2017 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2017 09:08
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2017 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 08:21
Audiência instrução e julgamento designada para 14/11/2017 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2017 08:19
Juntada de Petição de termo de audiência
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07/06/2017 08:19
Juntada de Termo de audiência
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07/06/2017 08:18
Audiência conciliação realizada para 06/06/2017 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/04/2017 00:16
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 20/04/2017 23:59:59.
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18/04/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/04/2017 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2017 10:59
Expedição de Mandado.
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03/04/2017 10:11
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2017 09:43
Conclusos para decisão
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30/03/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2017 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2017 11:15
Conclusos para decisão
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28/01/2017 10:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2017 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2016 13:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2016 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2016 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2016 20:13
Conclusos para decisão
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14/12/2016 20:13
Audiência conciliação designada para 06/06/2017 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2016 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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