TJPA - 0801027-86.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 14:29
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 14:25
Transitado em Julgado em 14/06/2021
-
15/06/2021 00:06
Decorrido prazo de EVANDRO DE SOUSA MENDINA em 14/06/2021 23:59.
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27/05/2021 00:00
Publicado Acórdão em 27/05/2021.
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26/05/2021 19:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:36
Denegado o Habeas Corpus a #Não preenchido#
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24/05/2021 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/05/2021 09:10
Conclusos para julgamento
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10/05/2021 20:52
Juntada de Petição de parecer
-
07/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 11:08
Conclusos ao relator
-
29/04/2021 00:14
Decorrido prazo de Juízo da Comarca de Novo Repartimento/PA em 28/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 15:46
Juntada de Informações
-
26/04/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 11:59
Juntada de Ofício
-
23/04/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:46
Conclusos ao relator
-
22/04/2021 10:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
22/04/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:43
Conclusos ao relator
-
19/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 00:07
Decorrido prazo de Juízo da Comarca de Novo Repartimento/PA em 30/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:12
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2021 14:42
Conclusos ao relator
-
26/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 00:06
Decorrido prazo de Juízo da Comarca de Novo Repartimento/PA em 23/02/2021 23:59.
-
22/02/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO DE DIREITO PENAL HABEAS CORPUS nº. 0801027-86.2021.8.14.0000 PACIENTE: EVANDRO DE SOUSA MENDINA D E C I S Ã O : Inicialmente constato a prevenção do Excelentíssimo Senhor Desembargador LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR, afastado temporariamente de suas atividades judicantes (CERTIDÃO - ID Num. 4511638), mas, a fim de se evitar qualquer lesão ao direito de ir e vir do paciente, e considerando a celeridade intrínseca ao Habeas Corpus, passo a analisar tão somente a possibilidade de concessão ou não de liminar, como medida de urgência, no termos do § 2º, do art. 112, do RITJ/PA).
Pois bem.
Examinando atentamente os argumentos expostos no writ, com a documentação juntada, não vislumbro presentes os requisitos indispensáveis à concessão da liminar e/ou deferimento de ofício do remédio heroico, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, razão pela qual indefiro o pedido.
De outra banda, a liminar de caráter satisfativo, confunde-se com o próprio mérito da impetração, devendo assim, a análise definitiva do presente mandamus, ocorrer por ocasião do julgamento definitivo na Seção de Direito Penal. Requisite-se informações ao Juízo impetrado, e, com a prestação dos informes, encaminhe-se à douta Procuradoria de Justiça para manifestação.
Por fim, fundamentado no § 2º, do art. 112, do Regimento Interno do TJ/PA, e demais precedentes desta Corte, já com o parecer Ministerial, retornem os autos ao Gabinete do Relator prevento – Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, para o regular processamento e julgamento do feito.
Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de fevereiro de 2021. RAIMUNDO HOLANDA REIS Desembargador -
19/02/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2021 08:57
Conclusos para decisão
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11/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
10/02/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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