TJPA - 0801324-19.2020.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801324-19.2020.8.14.0133 MONITÓRIA (40) AUTOR: LASER GRAV LTDA - ME REU: J C DE MATOS GUDERGUES PEREIRA LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 008/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015.
INTIMO a parte requerente para, querendo, apresentar manifestação sobre os Embargos à ação Monitória no prazo de 15 dias.
Marituba, no dia 3 de abril de 2024.
DIEGO DE CASTRO SILVA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
03/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 05:38
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE MATOS GUDERGUES PEREIRA em 12/03/2024 23:59.
-
06/01/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/01/2024 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 22:56
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Processo nº. 0801324-19.2020.8.14.0133 AÇÃO MONITÓRIA Requerente: LASER GRAV LTDA - ME Endereço: Rua José Massucato, 1741, Jardim Orlando Chesini Ometto II, JAú - SP - CEP: 17212-640 Requerido(a): J C DE MATOS GUDERGUES PEREIRA LTDA - ME Sócio administrador: João Carlos de Matos Gudergues Pereira (CPF nº *86.***.*95-87) Endereço: Rua Primeiro de Maio, nº 749, Altos, Centro, na cidade de Marituba/PA, CEP: 67.200-000 DESPACHO - MANDADO 1.
Trata-se de Monitória ajuizada no ano de 2020 em que até o momento a empresa requerida não fora localizada para citação.
Por sua vez, o autor requereu fosse cumprida a diligência no endereço do sócio administrador (ID 38520251). 2.
Dito isso, entendo que o pedido supracitado não se traveste de pedido de redirecionamento da execução ao sócio, motivo pelo qual DEFIRO o pedido de tentativa de citação da empresa requerida no endereço domiciliar do sócio, tendo em vista tratar-se de sócio administrador. 3.
Todavia determino que o ato seja realizado através de Oficial de Justiça, a fim de que o meirinho possa localizar pessoalmente o referido sócio e tornar clara sua ciência acerca da existência desta ação. 4.
Custas aparentemente já recolhidas, conforme ID 49615671, à Secretaria certifique-se e, em caso negativo, providencie-se a cobrança assinalando o prazo de 15(quinze) dias para comprovação de quitação nos autos, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse. 5.
Se quitadas, CITE-SE o(a) requerido(a) através de seu sócio, dando-lhe ciência do inteiro conteúdo da petição inicial e INTIMANDO-O(A), no mesmo ato, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor ali descrito, acrescidos de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, (art. 701, caput, do CPC). 6.
Efetuado o pagamento voluntário do valor reclamado, dentro do prazo estabelecido acima, comprovando-o nestes autos,o(a) requerido(a) ficará isento do pagamento de custas judiciais (art. 701, § 1º, do CPC). 7.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o(a) requerido(a) poderá oferecer Embargos (art. 702 do CPC). 8.
Caso o(a) requerido(a) não efetue o pagamento e não ofereça embargos, ou na hipótese de rejeição destes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o(a) demandado(a) e prosseguindo-se com o cumprimento da sentença (arts. 701, § 2º, e 702, 8º, do CPC).
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Carta/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marituba-PA, 16 de junho de 2023 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
19/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2022.
-
26/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801324-19.2020.8.14.0133 MONITÓRIA (40) AUTOR: LASER GRAV LTDA - ME REU: J C DE MATOS GUDERGUES PEREIRA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte autora a fim de que recolha as custas processuais intermediárias necessárias ao cumprimento da diligência de nova citação, bem como para que o comprove neste autos, tudo no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso III, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Em tempo, INTIMO-A, ainda, de que a emissão das custas referidas é incumbência da parte, podendo ser providenciada no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, no Sistema de Emissão de Custas WEB, disponível no link: https://apps.tjpa.jus.br/custas/.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 24 de janeiro de 2022.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Analista Judiciária da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
24/01/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:43
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos nº 0801324-19.2020.8.14.0133 DESPACHO Decorrido considerável lapso temporal desde o pedido formulado no ID 27113090, intimo a autora para informar se possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, indicar endereço atualizado aonde a parte requerida pode ser localizada para citação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser o processo extinto sem a resolução do mérito.
No silêncio da parte, tornem conclusos para julgamento.
P.R.I.C.
Marituba, 15 de outubro de 2021 .
ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
19/10/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 15:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/05/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0801324-19.2020.8.14.0133 Requerente: Nome: LASER GRAV LTDA - ME Endereço: Rua José Massucato, 1741, Jardim Orlando Chesini Ometto II, JAú - SP - CEP: 17212-640 Requerido(a): Nome: J C DE MATOS GUDERGUES PEREIRA LTDA - ME Endereço: RUA ANTONIO BEZERRA FALCÃO, 618, 1 ANDAR, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - MANDADO Indefiro o requerimento da parte autora constante da petição de ID 22047620 acerca da reconsideração da sentença de extinção da causa, tendo em vista que não foi prolatada sentença neste processo. Constando nos autos os comprovantes de pagamento das custas iniciais, CITE-SE o(a) requerido(a), dando-lhe ciência do inteiro conteúdo da petição inicial e intimando-o, no mesmo ato, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor ali descrito, acrescidos de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, (art. 701, caput, do CPC). Efetuado o pagamento voluntário do valor reclamado, o(a) requerido(a) ficará isento do pagamento de custas (art. 701, § 1º, do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o(a) requerido(a) poderá oferecer embargos (art. 702 do CPC). Caso o(a) requerido(a) não efetue o pagamento e não ofereça embargos, ou na hipótese de rejeição destes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o(a) demandado(a) e prosseguindo-se com o cumprimento da sentença (arts. 701, § 2º, e 702, 8º, do CPC). Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.
R.
I.
C.
Marituba, 22 de fevereiro de 2021. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba -
23/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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