TJPA - 0806045-15.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 09:33
Audiência Preliminar cancelada para 21/11/2022 10:10 3ª Vara Criminal de Belém.
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18/01/2023 09:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/11/2022 10:58
Decorrido prazo de ANA THAISE FERREIRA SOARES em 21/11/2022 23:59.
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09/11/2022 12:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE ABREU em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 12:00
Decorrido prazo de ARIANNY CARVALHO DE ABREU em 08/11/2022 23:59.
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21/10/2022 01:25
Publicado Sentença em 20/10/2022.
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21/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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18/10/2022 18:42
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2022 00:28
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DO MARCO em 12/09/2022 23:59.
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01/10/2022 03:07
Decorrido prazo de ANA THAISE FERREIRA SOARES em 16/09/2022 23:59.
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30/09/2022 16:20
Juntada de Petição de parecer
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30/09/2022 15:00
Juntada de Petição de parecer
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30/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/09/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/09/2022 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2022 02:08
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:24
Declarada incompetência
-
23/08/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 11:55
Juntada de Petição de parecer
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03/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 05:09
Decorrido prazo de ANA THAISE FERREIRA SOARES em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
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30/06/2022 06:15
Decorrido prazo de ARIANNY CARVALHO DE ABREU em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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30/06/2022 06:15
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO DE ABREU em 27/06/2022 23:59.
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30/06/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
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03/06/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2022 02:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA DO MARCO em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/04/2022 10:49
Audiência Preliminar designada para 21/11/2022 10:10 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/04/2022 00:28
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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26/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0806045-15.2022.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 10:10 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 18 de abril de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim Belém -
20/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:52
Conclusos para despacho
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11/04/2022 12:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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