TJPA - 0855545-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 21:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0855545-93.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte ré B.
A meio ambiente, por seus advogados, a apresentar Contrarrazões à Apelação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 28 de março de 2023 .
BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
28/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
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27/03/2023 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2023 07:21
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 07:21
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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24/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0855545-93.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 77904462) opostos pela autora nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança, acoimando de omissa a Sentença proferida (ID 76605300), sob a alegação de que não foi estabelecido o marco temporal da inadimplência da Embargada (aluguéis desde novembro de 2020 até os dias atuais e os vincendos; e IPTU dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 e os vincendos), garantindo, assim, a condenação da empresa B.A.
MEIO AMBIENTE quanto as parcelas vencidas e vincendas referentes aos aluguéis e demais encargos; bem como não foram estabelecidos os parâmetros de consectários legais a serem adotados no cálculo da dívida Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Procede a alegação da parte autora de que a sentença é omissa, pois, de fato, não foi estipulado o marco temporal da inadimplência da Embargada (aluguéis desde novembro de 2020 até os dias atuais e os vincendos; e IPTU dos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022 e os vincendos); bem como não foram estabelecidos os parâmetros de consectários legais a serem adotados no cálculo da dívida.
Dessa forma, no que tange à omissão, conheço dos embargos manuseados e provejo o presente recurso, para alterar a sentença, nos seguintes termos: Onde se lê: “Condeno a requerida B.A.
MEIO AMBIENTE LTDA ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios.” Leia-se: “Condeno a requerida B.A.
MEIO AMBIENTE LTDA ao pagamento dos aluguéis a partir de novembro de 2020 até o dia da efetiva rescisão contratual, devidamente atualizados sob o índice INPC desde o vencimento da dívida e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, bem como o encargo com IPTU dos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e os vincendos.” No mais, permanece a decisão tal como está lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 20:16
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 17:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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06/02/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0855545-93.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte embargada, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 19 de janeiro de 2023 .
EDERSON GOMES ALMEIDA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
19/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 23:53
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 25/10/2022 23:59.
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14/10/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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09/10/2022 08:06
Juntada de Certidão
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09/10/2022 00:43
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:26
Juntada de Petição de apelação
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29/09/2022 06:40
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 05:09
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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14/09/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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12/09/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 08:44
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2022 00:39
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS NUNES em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:39
Decorrido prazo de B.A. MEIO AMBIENTE LTDA em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:04
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/08/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 03:03
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
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03/08/2022 13:49
Audiência Conciliação designada para 12/08/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 19:19
Conclusos para decisão
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20/06/2022 19:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 00:02
Publicado Despacho em 25/04/2022.
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22/04/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0855545-93.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Para fins de saneamento do processo, especifiquem as partes, dentro do prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Do contrário, julgarei antecipadamente a lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 18 de abril de 2022.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
19/04/2022 00:10
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:43
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2021 15:37
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2021 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 07:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2021 07:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 13:33
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 08:17
Conclusos para despacho
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07/10/2021 08:16
Juntada de Certidão
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20/09/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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