TJPA - 0033684-51.2002.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:11
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
05/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
03/06/2025 11:09
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0033684-51.2002.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude da prescrição de parte do crédito executado e pagamento do valor remanescente.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, incisos I e V, do Código Tributário Nacional, em virtude da prescrição e do pagamento do débito constante na CDA que instruiu o feito, comprovado pelos documentos juntados nos autos, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos II e III, c/c 487, inciso I, do CPC.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito efetivamente pago, com supedâneo no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento dos ônus sucumbenciais no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento das custas processuais, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário das custas, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, 7 de dezembro de 2021.
Dra.
Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal -
30/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
-
27/06/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:52
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/05/2022 01:58
Decorrido prazo de CLARISSE C PINTO KLAUTAU em 13/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 01:10
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:08
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0033684-51.2002.8.14.0301 Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80.
Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude da prescrição de parte do crédito executado e pagamento do valor remanescente.
Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com fundamento no art. 156, incisos I e V, do Código Tributário Nacional, em virtude da prescrição e do pagamento do débito constante na CDA que instruiu o feito, comprovado pelos documentos juntados nos autos, declaro extinto o crédito tributário, e, em consequência, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos II e III, c/c 487, inciso I, do CPC.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor do débito efetivamente pago, com supedâneo no art. 85, § 3º, I, do CPC.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, condeno o(a) executado(a)/responsável tributário ao pagamento de custas judiciais, com fulcro no art. 90 do CPC.
A parte deve efetuar o pagamento dos ônus sucumbenciais no prazo de 15 dias contados da intimação da sentença, ficando desde logo advertida de que na ausência de pagamento das custas processuais, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial e inscrição do valor na dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, conforme disposto no art. 46, caput, da Lei nº 8.328/2015, com a redação dada pela Lei nº 9.217/2021.
Havendo o pagamento dos ônus sucumbenciais, junte-se o respectivo comprovante e certifique-se nos autos.
Na hipótese de não pagamento voluntário das custas, devidamente certificado, proceda a Secretaria à instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), com a disponibilização, em sistema próprio, do link do processo judicial eletrônico à Unidade de Arrecadação competente, na forma da Resolução TJPA nº 20/2021.
Caso haja penhora, expeçam-se os ofícios para fins de baixa do gravame junto ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Depositário Público, condicionado ao pagamento prévio das custas judiciais.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais.
Custas “ex-lege”.
P.R.I.C.
Belém/PA, 7 de dezembro de 2021.
Dra.
Kédima Pacífico Lyra Juíza de Direito da 1ª Vara de Execução Fiscal -
18/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 21:31
Processo migrado do sistema Libra
-
21/07/2021 21:26
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00336845020028140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 5952 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 5952. - Justificativa: LEI N] 6.380/80 **ATIVAÇÃO AUTOMÁ
-
21/07/2021 07:46
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
21/07/2021 07:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 10:37
REMESSA INTERNA
-
07/07/2021 12:02
Remessa
-
05/06/2019 09:12
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/05/2019 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 10:59
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/07/2016 06:45
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/10/2014 09:29
PREPARACAO DE MANDADO
-
03/04/2014 09:26
PREPARACAO DE MANDADO
-
19/03/2014 11:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2014 11:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2014 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2014 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/11/2013 09:32
PREPARACAO DE MANDADO
-
12/11/2013 10:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2013 10:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2013 10:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2013 12:49
AGUARDANDO PETICAO
-
05/11/2013 12:46
AGUARDANDO PETICAO
-
22/10/2013 11:31
Remessa
-
22/10/2013 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2013 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2013 09:01
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
09/04/2013 11:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/04/2013 10:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/03/2013 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/03/2013 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2013 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2012 10:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/02/2012 10:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/06/2011 09:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/04/2011 08:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/07/2010 14:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
05/08/2009 09:57
AGUARDANDO CONCLUSAO - ordinária e outras
-
26/05/2009 15:59
AGUARDANDO CONCLUSAO - RECEBIDO DO GABINETE SEM DESPACHO
-
26/05/2009 15:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/05/2009 15:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/05/2009 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/05/2009 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
05/05/2009 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/04/2009 09:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SWAMI ASSIS SANTIAGO ALVES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
27/04/2009 13:02
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2009 13:02
DIGA O AUTOR
-
17/03/2009 14:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/03/2009 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - GAB. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
13/11/2008 13:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/11/2008 13:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
13/11/2008 13:35
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
13/11/2008 10:58
VINCULAÇÃO
-
12/11/2008 14:47
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*96-59
-
12/11/2008 12:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/11/2008 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/05/2007 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Recebido por: RAFAELA MARTINS PRAZERES - SEC. DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/04/2007 09:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 7087/02
-
24/04/2007 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
20/04/2007 09:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2007 09:03
Despacho
-
11/04/2007 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/04/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA JULIA MELO CASTELO BRANCO DE CARVALHO - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
10/04/2007 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/04/2007 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/04/2007 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
09/04/2007 11:37
VINCULAÇÃO -
-
09/04/2007 11:21
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*21-59
-
03/01/2007 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - AGUARDANDO RETORNO DO MANDADO. Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
29/12/2006 10:02
PREPARACAO DE MANDADO - 7087/02
-
29/12/2006 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/12/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
18/12/2006 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2006 12:54
PENHORA
-
17/10/2006 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/10/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: TEREZINHA DE NAZARE C. DA COSTA - 25a. FAZENDA PUBLICA.
-
05/10/2006 15:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/10/2006 15:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/10/2006 12:08
VINCULAÇÃO
-
04/10/2006 13:25
PROVIDENCIAR OUTROS - 7087/02
-
04/10/2006 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/10/2006 11:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*56-65
-
04/10/2006 11:26
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
27/11/2003 00:00
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - Recebido por: SERGIO JOSE COSTA COUTINHO - SEC. DO 25º OF. CIVEL.
-
30/10/2003 17:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/10/2003 14:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO - 7087/02
-
30/10/2003 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2003 00:00
DIGA O AUTOR
-
03/10/2003 15:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2003 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/09/2003 11:20
AGUARDANDO CONCLUSAO - 7087/02
-
18/09/2003 10:56
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 081272472- Alteração da Parte de número :1650482 inclusão do Advogado2817146
-
16/09/2003 16:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/02/2003 15:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/02/2003 15:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
24/02/2003 12:48
VINCULAÇÃO
-
21/02/2003 10:59
CADASTRO DE PROTOCOLO - 108382362 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-52
-
21/02/2003 10:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - SAPADM001 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
10/02/2003 16:59
Citação INTIMACAO POSTAL - 7087/02
-
26/11/2002 08:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/11/2002 08:17
PROVID.INT.VIA POSTAL - 7087/02
-
11/11/2002 08:56
AUTUAÇÃO
-
11/11/2002 08:56
AUTUAÇÃO
-
10/11/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/11/2002 21:00
Citação PENHORA
-
08/10/2002 11:14
DISTRIBUIÇÃO
-
08/10/2002 11:14
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2002
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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